DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.816/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico de aprovação para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.020098/2023-14
Requerente: BASF S.A
CQB: 13/97
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de um pedido de extensão de CQB para uma vala de
descarte na Estação Experimental Trindade - GO, envolvendo atividades de transporte e
descarte de OGMs da classe de risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.822/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.021952/2023-51
Requerente: Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do
Sul - Hospital Ernesto Dornelles
CNPJ: 92.741.016/0002-54
Endereço: Av. Ipiranga, no 1801, Bairro Azenha - Porto Alegre - RS
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: 9189/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
17/11/2023
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 627/23
O Responsável Legal da Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio
Grande do Sul - Hospital Ernesto Dornelles, Sr. Odacir Vicente Binotto Rossato, solicita
parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para execução da
atividade de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto, armazenamento e
descarte com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível
de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.823/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.020620/2023-50
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB/UFMG
CQB: 038/97
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Pampulha - Belo Horizonte, MG
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9116/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
19/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFM, Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório do Centro de Biologia Gastrointestinal para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.824/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª
Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.022578/2023-10
Requerente: Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro
CQB: 473/19
Endereço: Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos
Goytacazes - RJ
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9192/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/11/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna
de Biossegurança da Universidade
Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro, Dr. Diogo de Abreu Meireles, solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do Laboratório de Genética Molecular da Unidade de Estudos
Avançados (UEA) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.825/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.021616/2023-17
Requerente: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo
Endereço: Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900 Ribeirão Preto - SP
CQB: 030/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9166/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
27/10/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo, Dr. Luiz Ricardo Orsini Tosi, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Fatores de transcrição bacterianos envolvidos em homeostase
de metais, estresse oxidativo e virulência: investigando como Chromobacterium violaceum
muda do ambiente para o hospedeiro", a ser desenvolvido nas instalações da instituição,
sob a responsabilidade do Dr. José Freire da Silva Neto. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.826/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.021334/2023-10
Requerente: Instituto Butantan
Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500, Butantã - São Paulo/SP
CQB: 488/19
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9142/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
25/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto
Butantan (CQB 488/19), Sra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer para importação de
organismos geneticamente modificados - OGM da classe de risco 2, amostras de BCG-
mpb70, BCG-mpb83 e BCG-esxS, proveniente do Reino Unido da University of Surrey para
o instituto Butantan, sob a responsabilidade da Dra. Luciana Cezar Cerqueira Leite do
laboratório de Desenvolvimento de Vacinas. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.827/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª
Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.023131/2023-50
Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce -
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Endereço: R. Cristóvão Colombo, 2265 CEP 15.054-000 São José do Rio Preto - SP
CQB: 141/01
Assunto: 
Solicitação 
de 
parecer 
para 
importação 
de 
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9206/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/11/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna
de Biossegurança do Instituto de
Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce - Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho", Dr. Fernando Alves de Melo, solicita parecer técnico da CTNBio para
importação de Organismo Geneticamente Modificado, da classe de risco 2, vírus sincicial
respiratório humano modificado geneticamente, advindo do Abigail Wexner Institute
Research-Nationwide Children's Hospital/OHIO/USA para o Instituto de Biociências, Letras
e Ciências Exatas (IBILCE), em São José do Rio Preto, SP, sob a responsabilidade da Dra.

                            

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