DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500015
15
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.807/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: UNESP - Universidade Estadual Paulista - Campus Botucatu /
Faculdade de Ciências Agronômicas - FCA
Processo SEI nº: 01245.019639/2023-53
CQB: 096/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9181/2023, publicado em 13/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Of. nº
01/2022-CIBio/FCA, de 05/12/2022, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Dirceu Maximo Fernandes (Diretor), para a exclusão de Guilherme Targino Valente e
Raquel Francisco Rubio e a inclusão de Lilian Cristina Pereira.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Edvaldo
Aparecido Amaral da Silva (Presidente), Jayme Augusto de Souza Neto, Lilian Cristina
Pereira, Regiane Cristina Oliveira de Freitas Bueno e Vanessa Rafaela de Carvalho, a partir
da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas
no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.808/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Azidus Brasil Pesquisa Científica e Desenvolvimento Ltda.
Processo SEI nº: 01245.019839/2023-14
CQB: 587/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9182/2023, publicado em 13/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 18/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Roselaine Nunes,
para a exclusão de Adrielle Penido e Rosana Francisco e a inclusão de Tânia Aparecida
Lopes Pinheiro.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ricardo
Sobhie Diaz (Presidente), Tânia Aparecida Lopes Pinheiro, Roselaine Nunes, a partir da
publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.809/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: VITTIA Fertilizantes e Biológicos S.A.
Processo SEI nº: 01245.019906/2023-92
CQB: 591/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9183 /2023, publicado em 13/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Oficio
0742/2023 NC, de 19/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Natalia
Raquel Camilo, para a exclusão de Sibeli De Carli e a inclusão de Luisa Caroline Ferraz
Helene.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Henrique
Monteiro Ferro (Presidente), Daniel Reis Rafaini, Flavia Barboza Camargo, Gabriela de
Rezende Dias, Jessica Brasau, Josiane Barros Chiaramonte, Luisa Caroline Ferraz Helene, a
partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.810/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão
Interna de
Biossegurança
- CIBio,
passa ser
composta
como a
seguir
discriminada:
Requerente: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo
Processo SEI nº: 01245.006145/2021-47
CQB: 028/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9186 /2023, publicado em 16/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
PORTARIA REITORIA N. 3773/2023, de 08/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, Raiane Patricia Severino Assumpção (Reitora), para a destituição de Flávio
Vieira Loures e Rosana Puccia e a inclusão de Michael dos Santos Brito.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Giselle
Zenker Justo (Presidente), Sang Won Han (Presidente Substituto), Alexandre de Castro
Keller, Elisabeth de Fátima Pires Augusto, Isaias Glezer, Michael dos Santos Brito, Martin
Wurtele, Miriam Galvonas Jasiulionis Leon, Thaysa Paschoalin e Wagner Luiz Batista, a
partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.811/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Embrapa Arroz e Feijão
Processo SEI nº: 01250.007846/2020-43
CQB: 008/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9187 /2023, publicado em 16/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ordem de
Serviço, de 15/06/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Elcio Perpétuo
Guimarães, para a destituição de Luana Alves Rodrigues, a inclusão de Rosangela Bevitori,
a indicação de Gesimária Ribeiro Costa Coelho como Presidente e Sylvana de Paiva Pinto
Costa como Presidente Substituto da CIBio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Gesimária Ribeiro Costa Coelho (Presidente), Sylvana de Paiva Pinto Costa (Presidente
Substituto), Cláudio Brondani, José Ednilson Miranda, Rosangela Bevitori, Tereza Cristina de
Oliveira Borba, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados
às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.814/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico de aprovação para o seguinte processo:
Processo nº: 01245.018280/2023-05
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda
CQB: 3/96
Assunto: Cancelamento de unidade operativa em Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de exclusão da Estação Experimental,
localizada em Dourados (MS), do CQB da requerente, concluiu pelo DEFERIMENT O.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.815/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª
Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu
parecer técnico de aprovação para o seguinte processo:
Processo: 01245.021339/2023-34
Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda.
CQB: 381/15
Assunto: Descredenciamento de área do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB da empresa.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise do pedido descredenciamento de uma da Área 4 -
Laboratório de Fitopatologia do CQB da Unidade Operativa de Conchal (SP), concluiu
pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que
O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas
as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

Fechar