Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500017 17 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Fátima Pereira de Souza. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.828/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07 de dezembro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.018719/2023-91 Requerente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER (IDR- Paraná). CQB: 059/98 Assunto: Liberação planejada. A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente de citros, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente citrus geneticamente modificado. Os experimento serão realizados em Xamberê/PR. A área total será de 1,26 hectares e a área com OGM será de 0,315 hectares. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.829/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019423/2023-98 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CQB: 03/96 Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado (RN06) e importação de sementes Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de solicitação de Liberação Planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicidas (MON 80616) nas Unidades Operativas de Cachoeira Dourada (MG), Luís Eduardo Magalhães (BA), Não-Me-Toque (RS), Rolândia (PR), Santa Cruz das Palmeiras (SP) e Sorriso (MT), concluiu pelo DE F E R I M E N T O. Fica autorizada a importação de 43 Kg de sementes oriunda dos Estados Unidos com quarentena prevista para o IAC, ou Cenargen ou SGS do Brasil Ltda. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.830/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07 de dezembro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019434/2023-78 Requerente: Nuseed Brasil S.A CQB: 405/15 Assunto: Liberação planejada. A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada de cana-de-açúcar, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificado. Os experimento serão realizados em Barra de São Miguel, Alagoas. A área total será de 0,9082 hectares e a área com OGM será de 0,0172 hectares. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.831/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022423/2023-75 Requerente: Faculdade de Engenharia Química (Universidade Estadual de Campinas) CNPJ: 746.068.425/0001-33 Endereço: Cidade Universitária Zeferino Vaz - Av. Albert Einstein, 500 - Campinas / SP. CEP 13083-852. Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado com nível de biossegurança NB-1. Extrato Prévio: 9226/2023, publicado no Diário Oficial da União em 04/12/2023. Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 628/23 O Responsável Legal pela Faculdade de Engenharia Química (Universidade Estadual de Campinas), Sr. João Marcos Travassos Romano, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança com Nível de Biossegurança 1, para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, detecção e identificação com organismos geneticamente modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.832/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07 de dezembro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.020928/2023-03 Requerente: Suzano S.A. (Futura Gene - Divisão de Biotecnologia) CQB: 325/11 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06) A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente de eucalipto geneticamente modificado, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente (LPA- RN6) de eucalipto geneticamente modificado. Os experimento serão realizados em Angatuba/SP, Três Lagoas/MS e Mucuri/BA. A área total será de 8,79 hectares e a área com OGM será 6,48 hectares. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.835/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019830/2023-03 Requerente: Instituto de Biociências (Universidade de São Paulo - USP) CQB: 044/98 Endereço: Rua Matão - Travessa 14, 321 - Cidade Universitária - 05508-090 - São Paulo-SP. Assunto: Solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9132/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/10/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências (Universidade de São Paulo - USP), Dra. Maria Magdalena Rossi, solicita parecer para Revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para alteração do nível de biossegurança NB-1 para NB-2 das áreas do Biotério de Roedores do Departamento de Fisiologia, para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a Revisão de CQB, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.836/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.020632/2023-84 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG) CQB: 038/97 Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha, Belo Horizonte-MG. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9134/2023, publicado no Diário Oficial da União em 20/10/2023. Decisão: DEFERIDOFechar