DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG), Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório NB2 CTVacinas-2, com Nível de Biossegurança 2
para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto,
detecção e identificação de OGMs. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
técnico para a extensão do CQB, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.837/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.020624/2023-38
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas
Gerais - UFMG).
CQB: 038/97
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha, Belo Horizonte-MG.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9139/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
23/10/2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG), Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Biotério do Centro de Biologia Gastrointestinal, com Nível de
Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
OGMs. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a extensão do
CQB, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.838/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.018767/2023-80
Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas.
CQB: 069/98
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança 2.
Extrato Prévio: 9083/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
22/08/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia da
Universidade Estadual de Campinas, Dr. José Luiz Proença Modena, solicita parecer técnico
da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Modulação da resposta imune por produtos da microbiota
intestinal", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr.
Marco Aurélio Ramirez Vinolo. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.839/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª
Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.019441/2023-70
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz (Fundação Oswaldo Cruz).
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança 2.
Extrato Prévio: 9131/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
22/08/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz
(Fundação Oswaldo Cruz), Dr. Harrison Magdinier Gomes, solicita parecer técnico da
CTNBio para inclusão de novos OGMs em projeto de pesquisa "Biologia da interação
Trypanosoma cruzi-cardiomiócito: moléculas envolvidas no reconhecimento celular e vias
de sinalização ativadas na invasão", já aprovado pela CTNBio que será desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Mirian Claudia de Souza Pereira.
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de
pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.840/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.019034/2023-62.
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP).
CQB: 046/98.
Assunto: Solicitação de parecer de projeto Nível de Biossegurança 2 (NB-2).
Extrato Prévio: 9133/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
24/10/2023.
Decisão: DEFERIDO.
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Instituto de
Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Gabriel Padilla Maldonado,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado (OGM), denominado "Caracterização de mutações responsáveis
por inflamassomopatias e identificação de padrões de ativação do complexo
inflamassoma", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da
Dra. Alessandra Pontillo. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.841/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.020245/2023-48
Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
CQB: 288/09
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança 2.
Extrato Prévio: 9137/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
23/10/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Albert Einstein, Dr. Luiz Vicente Rizzo, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Desenvolvimento de uma plataforma experimental para avaliação funcional
de fusões gênicas", a ser desenvolvido
nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade do Dr. Paulo Vidal Campregher. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.842/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio,
no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.020627/2023-71
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG)
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de
biossegurança NB-3.
Extrato Prévio: 9138/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/10/2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG), Dra. Juliana Alves da Silva, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Estabelecimento de um modelo experimental de
COVID longa induzida por Sars-CoV-2 em camundongos transgênicos para avaliação de
potenciais alvos terapêuticos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Vivian Vasconcelos Costa Litwinski. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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