Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500018 18 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG), Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório NB2 CTVacinas-2, com Nível de Biossegurança 2 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto, detecção e identificação de OGMs. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a extensão do CQB, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.837/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.020624/2023-38 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG). CQB: 038/97 Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha, Belo Horizonte-MG. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9139/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/10/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG), Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Biotério do Centro de Biologia Gastrointestinal, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com OGMs. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a extensão do CQB, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.838/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.018767/2023-80 Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas. CQB: 069/98 Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança 2. Extrato Prévio: 9083/2023, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas, Dr. José Luiz Proença Modena, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Modulação da resposta imune por produtos da microbiota intestinal", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Marco Aurélio Ramirez Vinolo. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.839/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019441/2023-70 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz (Fundação Oswaldo Cruz). CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança 2. Extrato Prévio: 9131/2023, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz (Fundação Oswaldo Cruz), Dr. Harrison Magdinier Gomes, solicita parecer técnico da CTNBio para inclusão de novos OGMs em projeto de pesquisa "Biologia da interação Trypanosoma cruzi-cardiomiócito: moléculas envolvidas no reconhecimento celular e vias de sinalização ativadas na invasão", já aprovado pela CTNBio que será desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Mirian Claudia de Souza Pereira. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.840/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019034/2023-62. Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP). CQB: 046/98. Assunto: Solicitação de parecer de projeto Nível de Biossegurança 2 (NB-2). Extrato Prévio: 9133/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/10/2023. Decisão: DEFERIDO. O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado (OGM), denominado "Caracterização de mutações responsáveis por inflamassomopatias e identificação de padrões de ativação do complexo inflamassoma", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Alessandra Pontillo. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.841/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.020245/2023-48 Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein CQB: 288/09 Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança 2. Extrato Prévio: 9137/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/10/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, Dr. Luiz Vicente Rizzo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de uma plataforma experimental para avaliação funcional de fusões gênicas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Paulo Vidal Campregher. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.842/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.020627/2023-71 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG) CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de biossegurança NB-3. Extrato Prévio: 9138/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/10/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG), Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estabelecimento de um modelo experimental de COVID longa induzida por Sars-CoV-2 em camundongos transgênicos para avaliação de potenciais alvos terapêuticos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Vivian Vasconcelos Costa Litwinski. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar