DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.843/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.021604/2023-84
Requerente: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP/USP)
CQB: 030/97
Endereço: Av. Bandeirantes, 3.900 14.049-900 Ribeirão Preto - São Paulo.
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2 em território Nacional.
Extrato Prévio: 9159/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
28/05/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto (FMRP/USP), Dr. Luiz Ricardo Orsini Tosi, solicita parecer técnico da
CTNBio para transporte em território Nacional de Organismo Geneticamente Modificado de
vetores lentivirais derivados do plasmídeo pLKO, entre o Centro Nacional de Pesquisa em
Energia e Materiais - CNPEM (CQB 113/99) e a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
FMRP/USP (CQB 030/97). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.845/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico de aprovação para o seguinte processo:
Processo: 01245.022910/2023-38
Requerente: Syngenta Seeds Ltda
CQB: 01/96
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
A CTNBio, após análise de pedido de extensão de CQB para duas salas da área
da Head House, denominadas de "Sala Operacional 1" e "Sala Operacional 3" da Unidade
Operativa de Porto Nacional/TO, concluiu pelo DEFERIMENTO para as atividades de
pesquisa em regime de contenção, transporte, identificação de OGM, avaliação e detecção
de produto , armazenamento com organismos geneticamente modificados da classe de
risco 01
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 267ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 07/12/2023, os seguintes processos relativos à Resolução
Normativa 35/21 da CTNBio:
1. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.022556/2023-41;
Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para
resistência a insetos. Objetivo: avaliar a eficácia da resistência a insetos em plantas de
milho com eventos para conferir resistência a insetos; Protocolado em 13/11/2023;
2. (Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira - CTC;
CQB 006/96; Processo: 01245.022678/2023-38; Liberação planejada no meio ambiente de
eventos de cana-de-açúcar geneticamente modificada resistentes a broca (Diatraea
saccharalis) e tolerantes ao glifosato. Objetivo: seleção de eventos para seguirem no
pipeline de desenvolvimento do CTC; Protocolado em 14/11/2023;
3. (Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira - CTC;
CQB 006/96; Processo: 01245.022714/2023-63; Liberação planejada no meio ambiente de
cana-de-açúcar geneticamente modificada visando resistência à insetos e tolerância ao
glifosato. Objetivo: avaliar eventos de cana-de-açúcar geneticamente modificada quanto à
resistência a insetos e tolerância a herbicida; Protocolado em 16/11/2023;
4.
NovAg Biotecnologia;
CQB
441/17; Processo:
01245.022814/2023-90;
Liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada
visando a resistência à broca-da-cana (Diatrea saccharalis) e tolerância à aplicação de
herbicida glifosato para fins de seleção do evento elite. Objetivo: implantação de um
campo experimental de um evento de cana-de-açúcar GM contendo a construção com o
gene cry e EPSPS em condições de campo; Protocolado em 17/11/2023;
5. GDM Genética do Brasil S.A; CQB 367/13; Processo: 01245.023464/2023-89;
Liberação planejada no meio ambiente de sojas geneticamente modificadas conferindo
características de tolerância a herbicidas e a determinados insetos. Projeto: 0194/2023.
Objetivo: condução de ensaio visando o avanço de geração da soja geneticamente
modificada (MON87708-9 x MON89788-1 x ACS-GM006-4; Protocolado em 29/11/2023;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 796, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Credenciamento 
da
Universidade 
Federal
do
Tocantins 
(UFT), 
unidade 
Programa 
de 
Pós
Graduação
em 
Modelagem
Computacional
de
Sistemas, como instituição habilitada à execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os
fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.013151/2023-12, de 21/06/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade Federal do Tocantins (UFT), unidade
Programa de Pós Graduação em Modelagem Computacional de Sistemas, CNPJ nº
05.149.726/0001-04, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos
do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 797, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Credenciamento do VERTEX Instituto de Tecnologia
e Inovação como instituição habilitada à execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para
os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº
8.248,
de 23
de outubro
de
1991 e
suas
alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.013210/2023-52, de 21/06/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o VERTEX Instituto de Tecnologia e Inovação, CNPJ nº
01.703.922/0001-28, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos
termos
do
disposto
no
§
1º
do
art. 11
da
Lei
nº
8.248,
de
1991,
e
suas
alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades
de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas
beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser
executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo
nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Credenciamento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza (CPS), unidade Curso de
Análise
e
Desenvolvimento 
de
Sistemas
-
Articulado
Médio
Superior 
da
Faculdade
de
Tecnologia 
da 
Zona 
Leste, 
como 
instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,
e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.013216/2023-20, de 21/06/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
(CPS), unidade Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Articulado Médio
Superior da Faculdade de Tecnologia da Zona Leste, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades
de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas
beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser
executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo
nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Credenciamento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica
Paula
Souza (CPS),
unidade
Curso
Superior de Gestão da Energia e Eficiência Energética
da Faculdade de Tecnologia de Campinas, como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991, e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.013218/2023-19, de 21/06/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
(CPS), unidade Curso Superior de Gestão da Energia e Eficiência Energética da Faculdade de
Tecnologia de Campinas, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações.

                            

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