DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO COFIEX Nº 80, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e o inciso I do art. 14
do Anexo da Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023,
Considerando as deliberações da 170ª Reunião da Cofiex; resolve:
Art. 1º Instituir sublimite específico anual para autorização da preparação de
projetos ou programas de Estados, Distrito Federal e Municípios cujos recursos sejam
integralmente destinados a financiar programas ou projetos ambientais ou climáticos.
§ 1º O sublimite específico de que trata o caput será estabelecido anualmente
pela Cofiex.
§ 2º Caso o sublimite citado no caput deste artigo venha a ser alcançado dentro
do exercício, os pleitos de que tratam esta Resolução concorrerão no sublimite geral para
operações de financiamento externo contratadas por Estados, pelo Distrito Federal e por
Municípios.
§ 3º Se o sublimite de que trata o caput não for utilizado em sua integralidade
até a última Reunião da Cofiex que vier a ocorrer no exercício, esse será incorporado ao
sublimite geral para operações de financiamento externo de Estados, Distrito Federal e
Municípios a serem avaliadas na última Reunião da Cofiex do exercício.
Art. 2º É requisito para o enquadramento do projeto ou programa no disposto
no art. 1º que ele esteja integralmente destinado a atender a um ou mais dos seguintes
objetivos:
I - conservação, proteção e recuperação da biodiversidade, de ecossistemas e
de biomas;
II - prevenção e controle do desmatamento e incêndios florestais;
III - proteção, conservação e uso sustentável de recursos hídricos e marinhos;
IV - gestão e destinação adequada de resíduos;
V - prevenção, gestão e controle de substâncias perigosas (prevenção e
controle de poluição);
VI - mitigação de emissões de gases de efeito estufa; e
VII - adaptação à mudança do clima.
§ 1º Os componentes do projeto deverão estar em conformidade com um ou
mais dos incisos I a VII do caput.
§ 2º A verificação de enquadramento de que trata o caput será realizada no
âmbito da análise da carta-consulta, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle
internos e externos.
§ 3º Caberá à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento disciplinar
a avaliação do cumprimento dos objetivos estabelecidos nos incisos do caput, conforme o
inciso III do art. 28 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Os procedimentos e critérios de avaliação de pleitos seguirão o disposto
na Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, e na Resolução Cofiex nº 17, de 7 de
junho de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil do mês
subsequente ao da data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO COFIEX Nº 81, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e o inciso I do art. 14 do Anexo da
Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023,
Considerando as deliberações da 170ª Reunião da Cofiex, resolve:
Art. 1º Instituir sublimite específico anual para a autorização da preparação de
projetos ou programas de Estados, Distrito Federal e Municípios cujos recursos sejam
integralmente destinados a financiar o aporte ou garantir contraprestações pecuniárias do
parceiro público ao parceiro privado relacionados a parcerias público-privadas, de que trata
a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
§ 1º O sublimite específico de que trata o caput será estabelecido anualmente
pela Cofiex.
§ 2º Caso o sublimite citado no caput deste artigo venha a ser alcançado dentro
do exercício, os pleitos de que tratam esta Resolução concorrerão no sublimite geral para
operações de financiamento externo contratadas por Estados, pelo Distrito Federal e por
Municípios.
§ 3º Se o sublimite de que trata o caput não for utilizado em sua integralidade
até a última Reunião da Cofiex que vier a ocorrer no exercício, esse será incorporado ao
sublimite geral para operações de financiamento externo de Estados, Distrito Federal e
Municípios a serem avaliadas na última Reunião da Cofiex do exercício.
Art. 2º São requisitos para enquadramento do projeto ou programa de Estado,
Distrito Federal e Município no disposto no art. 1º que os recursos sejam integralmente
destinados a:
I - financiar o aporte em parcerias público-privadas, de que trata o § 2º do art.
6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e
II - garantir contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro
privado relacionados a parcerias público-privadas, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de
dezembro de 2004.
§ 1º Deverá constar da carta-consulta, na descrição dos componentes do
projeto, que os recursos da operação de crédito serão integralmente destinados às
despesas de que tratam os incisos I ou II do caput.
§ 2º A verificação de enquadramento de que trata o caput será realizada no
âmbito da análise da carta-consulta, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle
internos e externos.
Art. 3º Os procedimentos e critérios de avaliação de pleitos seguirão o disposto
na Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, e na Resolução Cofiex nº 17, de 7 de
junho de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil do mês
subsequente ao da data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 369, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1041
Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos
Naturais
3.365.430
At i v i d a d e s
1041 20WM
Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de
Conservação Federais
18 541
3.365.430
1041 20WM 0001
Apoio à Criação, Gestão e
Implementação das Unidades de
Conservação Federais - Nacional
18 541
3.365.430
F
3-
ODC
2
90
0
3050
3.365.430
TOTAL - FISCAL
3.365.430
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
3.365.430
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
42.309.985
Operações Especiais
0903 0C33
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
28 847
42.309.985
0903 0C33 0001
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB - Nacional
28 847
42.309.985
F
3-
ODC
1
30
0
1202
42.309.985
TOTAL - FISCAL
42.309.985
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
42.309.985

                            

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