DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 547, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Declaração
de utilidade
pública,
para fins
de
supressão de vegetação e intervenção em área de
preservação permanente, de empreendimento de
interesse
nacional,
essencial
à
infraestrutura
portuária.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 1º, parágrafo único, Inciso V e art. 16, inciso VII, alínea "a"
do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; com base no disposto no art.
3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no art. 3º,
caput, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 12.815, de
5 de junho de 2013; na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o
constante nos autos do processo administrativo nº 50000.005487/2023-90, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e
intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de Adesão nº
2/2022 - MINFRA, parte integrante do Processo nº 50000.005487/2023-90, que cuida da
autorização conferida pela União à empresa TPL - TERMINAL PORTUÁRIO LOGÍSTICO S.A., para
a instalação de terminal de uso privado, previsto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de
decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do
empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 2º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de
preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade
ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da
intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal
portuário e seu memorial descritivo georreferenciado, o qual será apresentado ao órgão
ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
PORTARIA Nº 551, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para
exploração do Aeródromo Trancoso Rio Frade (SJFR),
localizado no município de Porto Seguro - BA.
O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 41, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro
de 2012, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o
requerimento formulado pela empresa SIBRASPAR Empreendimentos Imobiliários S.A., CNPJ
nº 08.298.744/0001-46, no Processo nº 50000.045423/2022-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Outorga Específico para exploração, sob a
modalidade autorização, do Aeródromo Trancoso Rio Frade (SJFR), localizado no município
de Porto Seguro - BA, nas coordenadas geográficas 16° 35' 08" S / 39° 14' 09" W.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Portaria ficará a cargo da
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme atribuição disposta no inciso XXIV do
artigo 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e deverá ser formalizada mediante
termo de autorização, observadas as disposições do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro
de 2012, e demais requisitos legais e regulamentares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.595, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031914/2023-62, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD RR0145
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.697, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042901/2022-38, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0857 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.319, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022465/2023-61, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0222 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.320, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042343/2023-91, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD MA0181 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 13.352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 18 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°
110, e considerando o que consta do Processo nº 00058.043517/2023-22, resolve:
Art.
1º
Autorizar
o
centro
de
instrução
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CNPJ nº 00.352.294/0001-10, a ministrar
os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita -
AVSEC, nas seguintes modalidades de ensino, nos termos do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110):
I - Formação em AVSEC para Carga Aérea - EAD síncrono;
II - Formação AVSEC para Vigilantes - semipresencial síncrono;
III - Atualização AVSEC para Vigilantes - presencial e EAD síncrono;
IV - Formação em Básico AVSEC - semipresencial síncrono;
VIII - Formação em AVSEC para Operador de Aeródromo - semipresencial síncrono.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.003686/2023-89, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - por
conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela empresa
NAVEMESTRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.781.303/0001-01, dada sua
tempestividade, para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de MULTA
no valor total de R$ 14.641,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta e um reais), pelo
cometimento da infração capitulada no art. 34, inciso I, da Resolução nº 62/2 0 2 1 - A N T AQ .
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 238, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018886/2023-36, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.958-ANTAQ, de 8 de junho de 2022,
de titularidade da
empresa GRAN ENERGIES S.A.,,
inscrita no CNPJ sob
o nº
36.966.298/0001-36, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de tipo societário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 239, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016114/2023-60, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.135-ANTAQ, em favor da empresa
SAFRA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.206.806/0001-88, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 240, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019902/2023-16, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.957-ANTAQ, de 6 de junho de 2022,
de titularidade da empresa empresa DAVID OLIVEIRA FERNANDES LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 05.949.653/0001-35, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de tipo societário e alteração de qualificação da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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