DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº235  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o referido policial militar das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em 
tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e 
à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e seus §§, LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº15/2023
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; 
CONSIDERANDO que a 3ª COMISSÃO DE PROCESSO REGULAR MILITAR (3ªCPRM), composta pelos MILITARES estaduais: TEN-CEL QOPM 
CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 
098.128-1-4 (INTERROGANTE) e 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), de acordo 
com a Portaria nº 683/2023 – GAB/CGD, publicada no DOE nº 160, de 24/08/2023, foi designada para instruir o Processo Administrativo Disciplinar sob 
SISPROC nº 2009557624; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2009557624 que trata da Comunicação Interna nº 1882/2020, exarada pelo Presidente 
da 3ª CPRM/CODIM, encaminhando documentação oriunda da 2ª Cia/16º BPM-CPC/PMCE, datada de 14/10/2020, que versa sobre o Termo de Deserção nº 
001/2020-16ºBPM, do SD PM 29.936 ANTÔNIO JOSÉ DE ABREU VIDAL FILHO - MF: 307.286-1-0, publicado no Boletim do Comando-Geral/PMCE 
nº 166, de 02/09/2020; CONSIDERANDO que quando da deserção do policial militar retromencionado, o mesmo figurava na condição de acusado nos autos 
do Processo Administrativo Disciplinar de SISPROC nº 166700673, que foi processada no âmbito da 3ª Comissão de Processo Regular Militar nesta Contro-
ladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO que a deserção em comento encontra-se no Processo nº 0254954-69.2020.8.06.0001 com manifestação do 
Promotor de Justiça Militar no sentido de que sejam juntados os assentamentos do desertor e que se aguarde a prisão ou apresentação voluntária do mesmo, 
visando atender condição de procedibilidade do feito, requerimento que foi acatado pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Justiça Estadual do Ceará 
em despacho datado de 27/10/2020; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, 
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 
7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, configurando 
as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLI e XLIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código 
Disciplinar PM/BM)., conforme expresso na portaria inaugural; CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, 
publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vem pelo presente Edital PROMOVER a CITAÇÃO do SD PM 29.936 ANTÔNIO JOSÉ DE ABREU VIDAL 
FILHO - MF: 307.286-1-0, ACUSADO no Processo Regular em apreço, em virtude de não haver se apresentado perante a Comissão Processante para ser 
citado no dia 06/09/2023, às 09:0hs, conforme convocado no BCG nº 166, de 1º/09/2023 e ainda em conformidade com o Ofício nº 2056/2023-NGPM/CCP/
CGP/JUSTIÇA/DISCILINA que informa que o supracitado militar não pertence mais ao efetivo da PMCE constando como AGREGADO/EXCLUSÃO, 
portanto, a praça ACUSADA deixou de atender à intimação formal da 3ª CPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem 
pelo presente edital PROMOVER a INTIMAÇÃO do referido militar para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo de 03 (três) dias a partir da data 
da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 3ª Comissão de Processos Regulares Militar 
(3ªCPRM/CGD), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua inti-
mação para os demais atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº223/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 21 da 
Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022. Considerando o Requerimento de autoria do Deputado Osmar Baquit, que requer nos termos do art. 151, 
inciso IV, do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 6 de janeiro de 2024. 
RESOLVE: Conceder ao Deputado OSMAR BAQUIT, na forma do § 2.º do art. 151 do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, 
pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 6 de janeiro de 2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
12 de dezembro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº224/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas estabelecidas no § 4.° do art. 60 do Regi-
mento Interno, Considerando o deferimento ao requerimento que solicita a prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar irregularidades 
e práticas abusivas por parte da ENEL Distribuição Ceará, na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica no Estado do Ceará, Considerando 
a necessidade de análise de todos os dados recebidos pela Comissão Especial para apresentação do seu Relatório Final, Considerando o recesso legislativo 
regimental, em conformidade com o inciso I do art. 2.°, Considerando que o Plenário da Assembleia Legislativa anuiu com a prorrogação do prazo e o 
deferimento ad referendum, RESOLVE: Prorrogar, por 120 (cento e vinte dias), a Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar irregularidades e 
práticas abusivas por parte da ENEL Distribuição Ceará, na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica no Estado do Ceará, suspendendo-se 
o prazo do seu funcionamento no período do recesso legislativo, conforme decisão da referida Comissão. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em 12 de dezembro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº173/2023
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Delibe-
rativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 155/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 
23 de agosto de 2023, comunica aos INTERESSADOS que, realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº173/2023, 
Processo Administrativo nº 012045/2023, no dia 09 de janeiro de 2024, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 22.12.2023; 
Data de Abertura das Propostas: 09.01.2024, às 14h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 09.01.2024, às 14h:00min, horário de Brasília. O Pregão 
Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FOCO EM MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DIVERSOS, DE MODO A SUPRIR AS NECESSIDADES DE 

                            

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