DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº235  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
AO EXCELETÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DEPUTADO EVANDRO LEITÃO
REQUER A PRORROGAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INVESTIGA 
IRREGULARIDADES E PRÁTICAS ABUSIVAS POR PARTE DA ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, NA 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO CEARÁ.
Os Deputados infra assinados, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o art. 60, §4º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm 
requerer a V.Exa. que seja prorrogado a prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga irregularidades e práticas abusivas por 
parte da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica no Estado do Ceará, suspendendo-se o transcurso 
do referido prazo no período do recesso legislativo, ao passo que retomará a contagem após o recesso parlamentar, no dia 02 de fevereiro de 2024.
Justificativa
O Requerimento que ora se apresenta tem por objetivo a prorrogação do prazo de funcionamento da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada 
no dia 10 de agosto de 2023 e cujo termo final está previsto para o dia 8 de dezembro de 2023, quando se completa 120 dias.
Ocorre que as atividades desenvolvidas pela CPI no decorrer desses primeiros meses estiveram relacionadas a diversos requerimentos protocolados, realização 
de oitivas e conseqüente envio de ofícios para diversos órgãos, associações, sindicatos, dentre outras entidades para fornecer informações e documentos 
elucidativos, e em razão do volume de dados e complexidade da investigação, bem como a necessidade da realização de oitivas com setores da indústria e 
comércio, e com os representantes da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, mostra-se necessária a prorrogação da presente CPI por igual prazo de 120 (cento e 
vinte) dias, uma vez que os dados obtidos até o momento não permitem concluir o relatório, pois ainda resta uma sequência de ofícios a serem respondidos, 
além das oitivas supracitadas a serem realizadas.
Ainda, tendo em vista o recesso legislativo desta Casa previsto para iniciar nos primeiros dias da segunda quinzena do mês de dezembro, suspendendo-se a 
contagem do prazo no período de recesso legislativo e retornando quando as atividades legislativas desta Casa forem retomadas, em 02 de fevereiro de 2024.
Diante do exposto e na convicção de que o presente Requerimento receberá o apoio dos nobres Deputados desta Assembleia Legislativa, encarece sua aprovação.
Fortaleza (CE), 29 de novembro 2023.
DEPUTADO(A) ESTADUAL
ASSINATURA
FERNANDO SANTANA – PT
Presidente
GUILHERME LANDIM – PDT
Relator da CPI
x
AGENOR NETO – MDB
x
ALCIDES FERNANDES – PL
x
ALMIR BIÉ - PP
x
ANTÔNIO GRANJA - PDT
x
ANTÔNIO HENRIQUE – PDT
x
AP. LUIZ HENRIQUE - REPUBLICANOS
x
AUDIC MOTA - MDB
x
BRUNO PEDROSA - PDT
x
CARMELO NETO - PL
x
CLÁUDIO PINHO – PDT
x
DE ASSIS DINIZ – PT
x
DRA. SILVANA – PL
x
DR. OSCAR RODRIGUES – UNIÃO
x
EMÍLIA PESSOA - PSDB
x
EVANDRO LEITÃO - PDT
x
FELIPE AGUIAR - MDB
x
FELIPE MOTA – UNIÃO
x
FIRMO CAMURÇA – UNIÃO
x
GABRIELLA AGUIAR – PSD
x
GUILHERME BISMARCK - PDT
x
GUILHERME SAMPAIO - PT
x
JÔ FARIAS – PT
x
JULIANA LUCENA – PT
x
LARISSA GASPAR – PT
x
LEONARDO PINHEIRO – PP
x
LIA GOMES – PDT
x
LUANA RIBEIRO – CIDADANIA
x
LUCÍLVIO GIRÃO – PSD
x
LUCINILDO FROTA – PMN
x
MANOEL DUCA - REPUBLICANOS
x
MARCOS SOBREIRA – PDT
x
MARTA GONÇALVES - PL
x
MISSIAS DIAS – PT
x
MOÉSIO LOIOLA - PP
x
NIZO COSTA - PT
x
OSMAR BAQUIT - PDT
x
QUEIROZ FILHO - PDT
x
RENATO ROSENO – PSOL
x
ROMEU ALDIGUERI – PDT
x
SARGENTO REGINAURO – UNIÃO
x
SÉRGIO AGUIAR – PDT
x
SIMÃO PEDRO - PSD
x
STUART CASTRO - AVANTE
x
x
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N°01449/2023
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora 
nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de março de 2023 e, considerando 
o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 35/2023, Processo nº 01449/2023, que tem como objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FOCO EM MATERIAIS ELETRICOS, 
EPI’s (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) E OUTROS DIVERSOS, DE MODO A SUPRIR AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL DOS PRÉDIOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ- ALECE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, 
QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, resolve ADJUDICAR e HOMO-
LOGAR, conforme o que se encontra previsto no inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR, conforme o que se 
encontra previsto no inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa AVO COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 50.338.620/0001-03, estabelecida à Rua Geraldo Soares, nº 540 – Galpão B, Bairro Barroso, na cidade de Fortaleza/CE, 
CEP 60.863-220, pelo critério de menor preço, no que diz respeito ao GRUPO 05, com o valor global de R$ 5.771,90 (cinco mil, setecentos e setenta e um 
reais e noventa centavos), para que produza os efeitos legais e jurídicos.  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE,  
12 de dezembro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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