DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 2.158, de 04 de dezembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 11.058,00m² (onze
mil e cinquenta oito metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Pedras, constituído pelos lotes 01 e 02 da quadra 20, registrado sob a
matrícula nº 10.769 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa Usina Ecocycle LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 22.803.405/0001-09, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 11.058,00m² (onze mil e
cinquenta oito metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Pedras, constituído pelos lotes 01 e 02 da quadra 20, registrado sob a matrícula
nº 10.769 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa Usina Ecocycle LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 22.803.405/0001-09, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno situado no lugar
Pedras (atualmente Jaboti), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelos lotes n° 01 (um) e 02
dois) da quadra n° 20 (vinte), localizado do lado ímpar de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra nº 30 (trinta), fazendo esquina pelo lado
direito (Poente) com uma Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra nº 19 (dezenove), com uma área de 11.058,00m² (onze mil e cinquenta e oito
metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: Ao Sul, (Frente), 174,00m (cento e setenta e quatro metros) com uma Rua Sem Denominação
Oficial, que separa a quadra 30 (trinta); Ao Norte, (Fundos), com 02 (dois) segmentos, o primeiro mede 42,00m (quarenta e dois metros) com uma Rua Sem
Denominação Oficial; e, o segundo mede 130,00m (cento e trinta metros), com terras de José Queiroz Gadelha; Ao Poente, (Lado direito), 88,00m (oitenta
e oito metros) com outra Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra nº 19 (dezenove); e, Ao Nascente, (Lado esquerdo), 34,00m (trinta e quatro
metros), com terras de José Queiroz Gadelha. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$663.480,00 (Seiscentos e
sessenta e três mil quatrocentos e oitenta reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições:
I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para
o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel
somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na
própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de
funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o
feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O
donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme
indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de
quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A
transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus
incisos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE,
aos 04 de dezembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
008/2023-SEINFRA – A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o Resultado da Habilitação, referente à Concorrência Pública Nº
008/2023-SEINFRA, cujo OBJETO é a Contratação de serviços de construção, manutenção, conservação, urbanização e sinalização de estradas, vias,
ruas e avenidas, na sede e distritos do Município de Itarema, Ceará. EMPRESAS HABILITADAS: 01- 2Y CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA; 02- AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; 03- AOS CONSTRUÇÕES LTDA; 04- APOLO SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI; 05- ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA; 06- ARAÚJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI
ME; 07- ARN CONSTRUÇÕES LTDA; 08- CONSTRUPLAN CONSTRUÇÕES LTDA; 09- CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO
LTDA; 10- CONSTRUTORA PLATÔ LTDA; 11- CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; 12- COPA ENGENHARIA
LTDA; 13- ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 14- ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA;
15- IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES ME; 16- JCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 17- JRA CONSTRUÇÕES E
EMPREEENDIMENTOS LTDA; 18- LB CONSTRUÇÕES LTDA; 19- LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 20- LF SERVIÇOS
URBANOS LTDA; 21- MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 22- MHE ENGENHARIA SERVIÇOS LTDA; 23- NOVA
CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI ME; 24- NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA; 25- PRIME
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA; 26- QUANTUM COMERCIAL & TÉCNICA LTDA; 27- R. FURLANI ENGENHARIA LTDA; 28- RS
ENGENHARIA EIRELI; 29- RSM CONSTRUÇÕES LTDA; 30- TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 31- VK CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA; 32- CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, habilitada, sob condição de apresentação
de CND Trabalhista. 33- CONSTRUTORA AG LTDA, habilitada, sob condição de apresentação de CND Municipal. EMPRESAS INABILITADAS:
34- ACL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS; 35- AVANTE EMPREEENDIMENTOS LTDA; 36- I.A.S CONSTRUÇÕES LTDA; 37- LS
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP; 38- MILLENIUM SERVIÇOS LTDA; 39- RG2 TERRAPLANAGEM LTDA; 40- T. SOUSA DE
OLIVEIRA ME; 41- THM CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. Fica a partir desta data aberto o prazo recursal, previsto no artigo 109, inciso I,
alínea “a”, da Lei de licitações vigente. Maiores informações no E-mail: licitacao@itarema.ce.gov.br e/ou no Telefone: (88) 3667-1133. Itarema-CE, 15 de
Dezembro de 2023. Inez Helena Braga – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Porteiras/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da fase
de habilitação referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2023.07.07.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – A L S
Construções, Serviços e Eventos EIRELI, T A França Serviços - ME, Lexon Serviços e Const. Empreendimentos LTDA, MR Engenharia Imobiliaria e
Serviços EIRELI - ME, Cearense Serviços e Construções LTDA, G7 Constrções e Serviços EIRELI-ME, S S Servicos E Entretenimentos LTDA, Caldas
Empreendimentos e Construções EIRELI, I.A.S Construcoes LTDA, Evolução Construtora EIRELI, ELO Construções e Empreendimentos EIRELI - ME,
Araguaia Empreendimentos EIRELI, Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, A.I.L. Construtora LTDA - ME, S & T Construções e Locações de Mão de
Obra EIRELI, Momentum Construtora Limitada, Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, H B Serviços de Construção EIRELI, Eletroport
Serviços, Projetos e Construções EIRELI, PV Engenharia, Serviços e Locações LTDA - ME, L. A. Locações E Serviços LTDA, R M Clemente Candido, J.
H. S. Servicos e Obras EIRELI, MT Projetos e Servicos de Engenharia LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas –
S.L Construcoes e Servicos EIRELI por descumprir os itens 3.2.14, 3.2.16, 3.2.17, 3.2.17, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório. Vale ressaltar que
a empresa PV Engenharia, Serviços e Locações LTDA – ME apresentou Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual com validade vencida, por
sua vez, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica a ela concedido o prazo legal para regularização
da mencionada prova de regularidade na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Outro fato
a destacar é que a empresa Venus Serviços e Entretetimentos LTDA restou impossibilitada de participar do certame por descumprimento ao item 2.1 do
Edital Convocatório, mais precisamente por não atendimento aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93, que refere ao prazo de cadastro como
condição de participação do certame ou atualização do referido cadastro nos referidos termos. Maiores informações: (88) 3557-1254 (R-211). Porteiras/CE,
13 de dezembro de 2023 – Alberto Pinheiro Torres Neto – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023 – PE
- REPUBLICADO. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mulungu-CE, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o Nº 021/2023 – PE - REPUBLICADO, com critério de julgamento Menor Preço por Lote,
tendo como objeto a Contratação de empresa Prestadora de Serviços Técnicos Profissionais especializados em Atividade de Apoio à Educação
e Consultoria Tecnológica para Implantação de Sistemas de Gestão Escolar com Plano de Aulas em Consonância as Regras da BNCC (Base
Nacional Curricular Comum), Apresentação de Relatórios Composto de Expectativas de Aprendizagem, Justificativas, Adaptações Curriculares,
Estratégias de Ensino Aprendizagem, Indicação de Materiais Complementares, Exercícios para Verificação do Conteúdo Aplicado; Disponibilização
de Sistemas de Avaliação Educacional, Análise de Planejamento e Organização das Atividades Desenvolvidas pelo Docente com o Programa de
Avaliação e Ambiente Virtual de Aprendizagem visando integrar as Ferramentas e Recursos os quais permitam a Otimização do Processo de Ensino
Aprendizagem, Composto de Treinamento e Suporte Técnico/Pedagógico, no Âmbito da Secretaria de Educação do Município de Mulungu – CE. A
Comissão de Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais será até às 09h00min do dia 15 de dezembro de 2023 e a Sessão de
Disputa de Lance às 09h00min no dia 29 de dezembro de 2023. O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br/
licitacoes e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (85) 3318-1786 das 08:00 à 12:00 horas. Mulungu/CE,
14 de dezembro de 2023. Diógenes Silva do Nascimento Oliveira - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mulungu/CE.
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