21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 1.º O tratamento tributário previsto no art. 10 do Decreto nº35.729, de 30 de outubro de 2023 se aplicará nas operações de saída dos produtos resultantes da industrialização de indústria beneficiada classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2.º O tratamento tributário de que trata o art. 11 do Decreto nº35.729, de 2023 se aplicará nas operações de saída de produtos acabados recebidos do exterior por indústria beneficiada ou de seu estabelecimento comercial filial classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes no Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 3.º A ocorrência de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implica mudança quanto ao tratamento tributário dispensado por esta Instrução Normativa em relação aos produtos classificados nos referidos códigos. Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2023 NCM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 8471.41.00 Sistema de medição centralizado 8504.40.90 Inversor solar fotovoltaico 8506.50.10 Baterias Elétricas de Lítio 8517.13.00 Dispositivo de Leitura Móvel DPC para Sistema de Medição Centralizada 8517.62.41 Concentrador de dados para rede Roteador Digital Access Point 8517.62.59 Sistema de Medição Centralizada com Módulos de Medições Internamente e Equipamentos 8517.62.72 Transceiver para comunicação de dados sem fio, digital, emissor de rádio frequência com receptor incorporado, equipado com antena 8517.62.77 Conjunto roteador repetidor (CPE), utilizado na rede Backhaul 8517.62.94 Roteador Digital Access Point Tradutor (Conversor) de Protocolos para Interconexão de Redes (Gateway) de Comunicação 8517.79.00 Conjunto roteador redundante (ROT), utilizado na rede Backhaul 8531.20.00 Dispositivo Remoto Mostrador de Leitura de Medição 8535.10.00 Base de Chave Fusível 8535.30.18 Outros interruptores com dispositivo de acionamento automático Religador Automático Monofásico Autoalimentado com Interrupção à Vácuo de circuitos elétricos 8535.90.10 Religador Trifásico com Controle Eletrônico, Com Interrupção à Vácuo de Circuitos Elétricos 8537.10.90 Caixa de junção String Box de corrente continua para proteção de sistemas fotovoltaicos - DC Quadro de distribuição de corrente alternada trifásica para proteção de sistemas fotovoltaicos - AC Quadros de Distribuição de Energia Elétrica de Alimentação até 1000v 8542.39.20 Controlador PWM 132/66kHz 30V 7V 0.7A 75% 8544.42.00 Cabos e Outros Condutores 9026.10.11 Hidrômetro Eletromagnético 9028.20.10 Hidrômetro Ultrassônico até 50kg 9028.20.20 Hidrômetro Ultrassônico acima de 50kg 9028.30.11 Medidor de Eletricidade Digital Monofásico 9028.30.21 Medidor de Eletricidade Digital Bifásico 9028.30.31 Medidor de balanço Medidor de Eletricidade Digital Trifásico 9028.90.10 Base do Case do Módulo Base do módulo Módulo de comunicação Tampa do Bloco de Terminais Polifásico Tampa do Bloco Monofásico Tampa do Case do Módulo com GPRS ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2023 NCM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 8504.40.10 Carregador (CA) inteligente para veículos elétricos 8504.40.90 Inversor solar fotovoltaico 8506.50.10 Baterias Elétricas de Lítio 8506.50.90 Bateria de Lítio 8506.80.90 Bateria 12V 5A/h 8507.60.00 Bateria de Lítio Solar 8517.62.72 Transceiver para comunicação de dados sem fio, digital, emissor de rádio frequência com receptor incorporado, equipado com antena 8517.62.77 Aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 GHz - rede Backhaul 8517.62.94 Tradutor (Conversor) de Protocolos para Interconexão de Redes (Gateway) de Comunicação 8517.69.00 Access Point (AP) - Rede FAN RF-MESH 8517.71.90 Antena de Comunicação 8535.10.00 Base de Chave Fusível 8535.30.18 Religador Automático Monofásico Autoalimentado com Interrupção à Vácuo de circuitos elétricos 8535.90.10 Religador Trifásico com Controle Eletrônico, Com Interrupção à Vácuo de Circuitos Elétricos 8535.90.90 Outros conectores 8536.20.00 Disjuntor 8537.10.90 Caixa de Junção String Box de Corrente Continua com Disjuntor/Chave Caixa de Junção String Box de Corrente Continua sem Disjuntor/Chave Quadro de Distribuição de Corrente Alternada com Proteção e Disjuntor para aplicação Solar Quaisquer outros Quadros de Distribuição de Energia Elétrica de Alimentação até 1000v 8539.52.00 Lâmpada de diodo emissor de luz (LED) 8543.70.99 Flor Solar - Tracker Três Eixos 8544.42.00 Cabos e Outros Condutores 9026.10.11 Hidrômetro Eletromagnético 9028.20.10 Hidrômetro Ultrassônico até 50kg 9028.20.20 Hidrômetro Ultrassônico acima de 50kg *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº141, de 05 de dezembro de 2023. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:Fechar