DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº235  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 1.º O tratamento tributário previsto no art. 10 do Decreto nº35.729, de 30 de outubro de 2023 se aplicará nas operações de saída dos produtos 
resultantes da industrialização de indústria beneficiada classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes no Anexo I desta 
Instrução Normativa. 
Art. 2.º O tratamento tributário de que trata o art. 11 do Decreto nº35.729, de 2023 se aplicará nas operações de saída de produtos acabados recebidos 
do exterior por indústria beneficiada ou de seu estabelecimento comercial filial classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 
constantes no Anexo II desta Instrução Normativa. 
Art. 3.º A ocorrência de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implica mudança quanto ao tratamento tributário 
dispensado por esta Instrução Normativa em relação aos produtos classificados nos referidos códigos.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2023
NCM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
8471.41.00
Sistema de medição centralizado
8504.40.90
Inversor solar fotovoltaico
8506.50.10
Baterias Elétricas de Lítio
8517.13.00
Dispositivo de Leitura Móvel DPC para Sistema de Medição Centralizada
8517.62.41
Concentrador de dados para rede
Roteador Digital Access Point
8517.62.59
Sistema de Medição Centralizada com Módulos de Medições Internamente e Equipamentos
8517.62.72
Transceiver para comunicação de dados sem fio, digital, emissor de rádio frequência com receptor incorporado, equipado com antena
8517.62.77
Conjunto roteador repetidor (CPE), utilizado na rede Backhaul
8517.62.94
Roteador Digital Access Point
Tradutor (Conversor) de Protocolos para Interconexão de Redes (Gateway) de Comunicação
8517.79.00
Conjunto roteador redundante (ROT), utilizado na rede Backhaul
8531.20.00
Dispositivo Remoto Mostrador de Leitura de Medição
8535.10.00
Base de Chave Fusível
8535.30.18
Outros interruptores com dispositivo de acionamento automático
Religador Automático Monofásico Autoalimentado com Interrupção à Vácuo de circuitos elétricos
8535.90.10
Religador Trifásico com Controle Eletrônico, Com Interrupção à Vácuo de Circuitos Elétricos
8537.10.90
Caixa de junção String Box de corrente continua para proteção de sistemas fotovoltaicos - DC
Quadro de distribuição de corrente alternada trifásica para proteção de sistemas fotovoltaicos - AC
Quadros de Distribuição de Energia Elétrica de Alimentação até 1000v
8542.39.20
Controlador PWM 132/66kHz 30V 7V 0.7A 75%
8544.42.00
Cabos e Outros Condutores
9026.10.11
Hidrômetro Eletromagnético
9028.20.10
Hidrômetro Ultrassônico até 50kg
9028.20.20
Hidrômetro Ultrassônico acima de 50kg
9028.30.11
Medidor de Eletricidade Digital Monofásico
9028.30.21
Medidor de Eletricidade Digital Bifásico
9028.30.31
Medidor de balanço
Medidor de Eletricidade Digital Trifásico
9028.90.10
Base do Case do Módulo
Base do módulo
Módulo de comunicação
Tampa do Bloco de Terminais Polifásico
Tampa do Bloco Monofásico
Tampa do Case do Módulo com GPRS
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2023
NCM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
8504.40.10
Carregador (CA) inteligente para veículos elétricos
8504.40.90
Inversor solar fotovoltaico
8506.50.10
Baterias Elétricas de Lítio
8506.50.90
Bateria de Lítio
8506.80.90
Bateria 12V 5A/h
8507.60.00
Bateria de Lítio Solar
8517.62.72
Transceiver para comunicação de dados sem fio, digital, emissor de rádio frequência com receptor incorporado, equipado com antena
8517.62.77
Aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 GHz - rede Backhaul
8517.62.94
Tradutor (Conversor) de Protocolos para Interconexão de Redes (Gateway) de Comunicação
8517.69.00
Access Point (AP) - Rede FAN RF-MESH
8517.71.90
Antena de Comunicação
8535.10.00
Base de Chave Fusível
8535.30.18
Religador Automático Monofásico Autoalimentado com Interrupção à Vácuo de circuitos elétricos
8535.90.10
Religador Trifásico com Controle Eletrônico, Com Interrupção à Vácuo de Circuitos Elétricos
8535.90.90
Outros conectores
8536.20.00
Disjuntor
8537.10.90
Caixa de Junção String Box de Corrente Continua com Disjuntor/Chave
Caixa de Junção String Box de Corrente Continua sem Disjuntor/Chave
Quadro de Distribuição de Corrente Alternada com Proteção e Disjuntor para aplicação Solar
Quaisquer outros Quadros de Distribuição de Energia Elétrica de Alimentação até 1000v
8539.52.00
Lâmpada de diodo emissor de luz (LED)
8543.70.99
Flor Solar - Tracker Três Eixos
8544.42.00
Cabos e Outros Condutores
9026.10.11
Hidrômetro Eletromagnético
9028.20.10
Hidrômetro Ultrassônico até 50kg
9028.20.20
Hidrômetro Ultrassônico acima de 50kg
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº141, de 05 de dezembro de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DIVULGA 
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO 
DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO 
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço 
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme 
o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus 
fabricantes, RESOLVE:

                            

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