DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 15 de dezembro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº235 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) RESOLUÇÃO Nº46/2023 - CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVA O RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE 
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ SESA, REFERENTE AO ANO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter 
permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da 
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras 
providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores 
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de 
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; 
revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual 
do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde 
no Estado do Ceará; Considerando o art. 4º da Lei Nº 17.438, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual 
de Saúde do Ceará- Cesau/CE, na qual compete no seu inciso XIX estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestral a prestação de contas, bem como 
supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei 
Nº 8.080/90, que dispõem sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, 
e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos 
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que dispõe 
sobre a organização dos Blocos de Financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde; Considerando o 
Processo VIPROC Nº 07352699/2023, através do Memo nº 80/2023, que dispões pela aprovação do Relatório de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre 
de 2023 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Os conselheiros presentes apreciaram a Recomendação Nº 05/2023 na 5ª Reunião da Câmara Técnica 
de Orçamento e Finanças em 04/11/2023: RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas - 2023 do 1ª quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, 
bem como foi demonstrado a execução orçamentária no período em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde - PAS;
Art. 2º Esta Resolução deve ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
RESOLUÇÃO Nº46/2023 - CESAU/CE - ANEXO
Tabela 22. Execução Orçamentária (Até Abril de 2023) Vinculada aos Indicadores da PAS Com Orçamento Disponível e Percentual de Execução - SEADE.
Continua
SEADE - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENV. REGIONAL
 LEI 
+CRÉDITO
 1º QUADRIMESTRE
 TOTAL 
GERAL
 % 
EXECUÇÃO
AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
 OUTRAS 
FONTES
 TESOURO
CENTRO DE CONVIVENCIA ANTONIO DIOGO
2.164.225,00
-
351.422,77
351.422,77
16,24
20071
PROM. DOS SERV. EM UNID. AMB. SOB GESTÃO ESTADUAL
2.164.225,00
-
351.422,77
351.422,77
16,24
SUBST. MÃO DE OBRA
-
113.917,52
113.917,52
SERVIÇO VIGILÂNCIA
-
64.390,99
64.390,99
APOIO ADMINISTRATIVO
-
63.557,23
63.557,23
COOPERATIVA
-
50.823,77
50.823,77
CONTAS PÚBLICAS
-
43.360,34
43.360,34
OUTROS SERVIÇOS
-
9.878,27
9.878,27
ALIMENTAÇÃO
-
5.289,60
5.289,60
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
-
205,05
205,05
TOTAL
2.164.225,00
-
351.422,77
351.422,77
16,24
CENTRO DE CONVIVENCIA ANTONIO JUSTA
570.804,00
-
106.164,32
106.164,32
18,60
20071
PROM. DOS SERV. EM UNID. AMB. SOB GESTÃO ESTADUAL
570.804,00
-
106.164,32
106.164,32
18,60
SERVIÇO VIGILÂNCIA
-
61.821,49
61.821,49
SUBST. MÃO DE OBRA
-
20.382,94
20.382,94
OUTROS SERVIÇOS
-
9.878,25
9.878,25
APOIO ADMINISTRATIVO
-
8.814,60
8.814,60
CONTAS PÚBLICAS
-
5.020,98
5.020,98
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
-
246,06
246,06
TOTAL
570.804,00
-
106.164,32
106.164,32
18,60
CENTRO DE REF. NACIONAL EM DERMATOLOGIA DONA LIBANIA - CRDL
4.060.747,56
-
879.657,31
879.657,31
21,66
20071
PROM. DOS SERV. EM UNID. AMB. SOB GESTÃO ESTADUAL
3.259.675,56
-
616.040,81
616.040,81
18,90
APOIO ADMINISTRATIVO
-
328.975,83
328.975,83
SUBST. MÃO DE OBRA
-
59.487,96
59.487,96
COOPERATIVA
-
49.206,86
49.206,86
SERVIÇO VIGILÂNCIA
-
41.828,93
41.828,93
LOCAÇÃO
-
39.057,70
39.057,70

                            

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