Fortaleza, 15 de dezembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) (CONTINUAÇÃO) RESOLUÇÃO Nº46/2023 - CESAU/CE. ASSUNTO: APROVA O RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ SESA, REFERENTE AO ANO DE 2023. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando o art. 4º da Lei Nº 17.438, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará- Cesau/CE, na qual compete no seu inciso XIX estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestral a prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90, que dispõem sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização dos Blocos de Financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde; Considerando o Processo VIPROC Nº 07352699/2023, através do Memo nº 80/2023, que dispões pela aprovação do Relatório de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2023 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Os conselheiros presentes apreciaram a Recomendação Nº 05/2023 na 5ª Reunião da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças em 04/11/2023: RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas - 2023 do 1ª quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, bem como foi demonstrado a execução orçamentária no período em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde - PAS; Art. 2º Esta Resolução deve ser publicada no Diário Oficial do Estado. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 23 de novembro de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA RESOLUÇÃO Nº46/2023 - CESAU/CE - ANEXO Tabela 22. Execução Orçamentária (Até Abril de 2023) Vinculada aos Indicadores da PAS Com Orçamento Disponível e Percentual de Execução - SEADE. Continua SEADE - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENV. REGIONAL LEI +CRÉDITO 1º QUADRIMESTRE TOTAL GERAL % EXECUÇÃO AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO OUTRAS FONTES TESOURO CENTRO DE CONVIVENCIA ANTONIO DIOGO 2.164.225,00 - 351.422,77 351.422,77 16,24 20071 PROM. DOS SERV. EM UNID. AMB. SOB GESTÃO ESTADUAL 2.164.225,00 - 351.422,77 351.422,77 16,24 SUBST. MÃO DE OBRA - 113.917,52 113.917,52 SERVIÇO VIGILÂNCIA - 64.390,99 64.390,99 APOIO ADMINISTRATIVO - 63.557,23 63.557,23 COOPERATIVA - 50.823,77 50.823,77 CONTAS PÚBLICAS - 43.360,34 43.360,34 OUTROS SERVIÇOS - 9.878,27 9.878,27 ALIMENTAÇÃO - 5.289,60 5.289,60 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - 205,05 205,05 TOTAL 2.164.225,00 - 351.422,77 351.422,77 16,24 CENTRO DE CONVIVENCIA ANTONIO JUSTA 570.804,00 - 106.164,32 106.164,32 18,60 20071 PROM. DOS SERV. EM UNID. AMB. SOB GESTÃO ESTADUAL 570.804,00 - 106.164,32 106.164,32 18,60 SERVIÇO VIGILÂNCIA - 61.821,49 61.821,49 SUBST. MÃO DE OBRA - 20.382,94 20.382,94 OUTROS SERVIÇOS - 9.878,25 9.878,25 APOIO ADMINISTRATIVO - 8.814,60 8.814,60 CONTAS PÚBLICAS - 5.020,98 5.020,98 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - 246,06 246,06 TOTAL 570.804,00 - 106.164,32 106.164,32 18,60 CENTRO DE REF. NACIONAL EM DERMATOLOGIA DONA LIBANIA - CRDL 4.060.747,56 - 879.657,31 879.657,31 21,66 20071 PROM. DOS SERV. EM UNID. AMB. SOB GESTÃO ESTADUAL 3.259.675,56 - 616.040,81 616.040,81 18,90 APOIO ADMINISTRATIVO - 328.975,83 328.975,83 SUBST. MÃO DE OBRA - 59.487,96 59.487,96 COOPERATIVA - 49.206,86 49.206,86 SERVIÇO VIGILÂNCIA - 41.828,93 41.828,93 LOCAÇÃO - 39.057,70 39.057,70Fechar