DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº235  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.015211/2023-08 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO o servidor THIAGO BARBOSA XAVIER, matrícula 300.711-1-5, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, Nível 
II, pertencente ao subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Polícia Civil 
do Estado do Ceará, a partir de 20.09.2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.015775/2023-32 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO o servidor SAVIO SILVA SIQUEIRA, matrícula 300.027-2-5, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível 
I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Polícia Civil 
do Estado do Ceará, a partir de 03.10.2023.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, 
de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.016109/2023-11 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 
12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, 
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora EVANICE DE PAULA CAVALCANTE DE MENESES, matrícula 404.698-1-8, do cargo efetivo de 
Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível VII, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de 
Polícia Judiciária, lotada na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 06.10.2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº113/2023/GAB/PCCE O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL DO 
ESTADO DO CEARÁ, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Lei 16.004, de 5 de maio de 2016 e na 
Lei 16.826 de 13 de janeiro de 2019. CONSIDERANDO o discriminativo de serviço extraordinário do Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, no 
período de 21/10/2023 a 20/11/2023; CONSIDERANDO que o valor desta Portaria foi devidamente conferido com as escalas de serviço extraordinário e 
fiscalizados pela comissão da Polícia Civil RESOLVE conceder o pagamento de serviço extraordinário aos SERVIDORES discriminados no Anexo I 
desta Portaria, em conformidade com decisões judiciais, constantes dos processos elencados. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, 
em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023.
DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANEXO I DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº113/2023
Segue, abaixo, DISCRIMINATIVO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO realizado no período de 21/10/2023 a 20/11/2023, pelos servidores abaixo rela-
cionados, em conformidade com decisões judiciais.
ORD
MATR.
NOME
CARGO
SUBSÍDIO
HORAS
VALOR HORA 
($) [(A/30)/8] * 
1,5
TOTAL 
(R$)
PROCESSO
01
301.175-1-4
Conceição Souza Santos
Escrivã classe D nível II
R$ 6.202,37
48
R$ 38,76
1860,48
0266199-09.2022.8.06.0001
02
167.771-1-0
Paulo Sérgio Vieira Noronha
Inspetor classe B nível VII
R$ 9.517,99
42
R$ 59,49
2498,58
0257370-39.2022.8.06.0001
03
404.768-1-4
Francisco Aristófanes Chaves Taveira
Inspetor classe B nível I
R$ 8.451,71
3
R$ 52,82
158,46
0236707-69.2022.8.06.0001
04
300894-1-3
José Vagner Ramos Tavares
Escrivão classe C nível II
R$ 6.959,06
0
R$ 43,49
0,00
3004848-31.2023.8.06.0001
05
404.861-1-9
Jamichelle Brito de Noronha
Inspetora classe B nível I
R$ 8.451,71
24
R$ 52,82
1.267,68
0245458-45.2022.8.06.0001
06
404.754-1-9
Fillipe Cardoso Leal Araújo Neves
Inspetor classe C nível VII
R$ 7.683,37
44
R$ 48,02
2.112,88
0267965-97.2022.8.06.0001
07
300.733-1-2
Vanessa de Fátima Lima de Paiva
Inspetora Classe C Nível II
R$ 6.774,89
24
R$ 42,49
1.019,76
3007362-88.2022.8.06.0001
TOTAL GERAL
8917,84
-
Obs.: Valor do subsídio conforme Decreto nº 35.521, de 16 de junho de 2023. * 30h/semana: [(A/30)/6]*1,5 GABINETE DO DELEGADO GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023.
DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº117/2023 - GAB/PCCE.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO COMPULSÓRIA PARA O PLANTÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
CEARÁ. 
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, §4º, da 
Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 1º, § 2º; art. 2º; art. 4º; art. 7º do Estatuto 
da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral exercer a superior orientação, 
coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com 
vistas aos princípios da eficiência, celeridade, a economia processual e do interesse público; CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 1º, Estatuto 
da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, a Polícia Civil é instituição permanente, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, 
essencial à Justiça Criminal, à preservação da Ordem Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio; CONSIDERANDO que, conforme o disposto 
no art. 2º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, os policiais civis estão sujeitos à permanente expectativa de convocação 
em situações excepcionais e emergentes; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade regulamentar a convocação compulsória dos efetivos policiais civis, 
Delegados, Inspetores e Escrivães, para o plantão; RESOLVE:
Art. 1º. Delegar aos Diretores de Departamento a possibilidade de convocação compulsória de Delegados, Inspetores e Escrivães de Polícia Civil, 
mediante portaria específica, para o plantão nas unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art. 2°. As escalas de plantão serão elaboradas de acordo com discricionariedade dos respectivos diretores de departamento, respeitados, contudo, 
critérios objetivos como classe, antiguidade e idade, nessa ordem.
Parágrafo único. Não serão escalados Delegados de Polícia Civil titulares de delegacia, nem Inspetores e Escrivães Chefes de Inspetoria e Cartório 
respectivamente, salvo quando estritamente necessário e a critério do respectivo Diretor de Departamento.
Art. 3º. As escalas serão amplamente difundidas por todos os canais e meios idôneos, preferencialmente eletrônicos.
§ 1º. Nos casos de impossibilidade de comparecimento, o servidor escalado deverá apresentar ao respectivo Diretor de Departamento, com antece-
dência mínima de dois dias, justo motivo para sua falta ao plantão.
§ 2°. Nos casos de força maior, em que não seja possível o servidor escalado apresentar justo motivo para sua falta ao plantão com antecedência, 
deverá fazê-lo na primeira oportunidade possível.

                            

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