88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.015211/2023-08 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor THIAGO BARBOSA XAVIER, matrícula 300.711-1-5, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, Nível II, pertencente ao subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 20.09.2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.015775/2023-32 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor SAVIO SILVA SIQUEIRA, matrícula 300.027-2-5, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 03.10.2023.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.016109/2023-11 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora EVANICE DE PAULA CAVALCANTE DE MENESES, matrícula 404.698-1-8, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível VII, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotada na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 06.10.2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº113/2023/GAB/PCCE O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Lei 16.004, de 5 de maio de 2016 e na Lei 16.826 de 13 de janeiro de 2019. CONSIDERANDO o discriminativo de serviço extraordinário do Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, no período de 21/10/2023 a 20/11/2023; CONSIDERANDO que o valor desta Portaria foi devidamente conferido com as escalas de serviço extraordinário e fiscalizados pela comissão da Polícia Civil RESOLVE conceder o pagamento de serviço extraordinário aos SERVIDORES discriminados no Anexo I desta Portaria, em conformidade com decisões judiciais, constantes dos processos elencados. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023. DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se, publique-se, cumpra-se. ANEXO I DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº113/2023 Segue, abaixo, DISCRIMINATIVO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO realizado no período de 21/10/2023 a 20/11/2023, pelos servidores abaixo rela- cionados, em conformidade com decisões judiciais. ORD MATR. NOME CARGO SUBSÍDIO HORAS VALOR HORA ($) [(A/30)/8] * 1,5 TOTAL (R$) PROCESSO 01 301.175-1-4 Conceição Souza Santos Escrivã classe D nível II R$ 6.202,37 48 R$ 38,76 1860,48 0266199-09.2022.8.06.0001 02 167.771-1-0 Paulo Sérgio Vieira Noronha Inspetor classe B nível VII R$ 9.517,99 42 R$ 59,49 2498,58 0257370-39.2022.8.06.0001 03 404.768-1-4 Francisco Aristófanes Chaves Taveira Inspetor classe B nível I R$ 8.451,71 3 R$ 52,82 158,46 0236707-69.2022.8.06.0001 04 300894-1-3 José Vagner Ramos Tavares Escrivão classe C nível II R$ 6.959,06 0 R$ 43,49 0,00 3004848-31.2023.8.06.0001 05 404.861-1-9 Jamichelle Brito de Noronha Inspetora classe B nível I R$ 8.451,71 24 R$ 52,82 1.267,68 0245458-45.2022.8.06.0001 06 404.754-1-9 Fillipe Cardoso Leal Araújo Neves Inspetor classe C nível VII R$ 7.683,37 44 R$ 48,02 2.112,88 0267965-97.2022.8.06.0001 07 300.733-1-2 Vanessa de Fátima Lima de Paiva Inspetora Classe C Nível II R$ 6.774,89 24 R$ 42,49 1.019,76 3007362-88.2022.8.06.0001 TOTAL GERAL 8917,84 - Obs.: Valor do subsídio conforme Decreto nº 35.521, de 16 de junho de 2023. * 30h/semana: [(A/30)/6]*1,5 GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023. DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº117/2023 - GAB/PCCE. DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO COMPULSÓRIA PARA O PLANTÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 1º, § 2º; art. 2º; art. 4º; art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, a economia processual e do interesse público; CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 1º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, a Polícia Civil é instituição permanente, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, essencial à Justiça Criminal, à preservação da Ordem Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio; CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 2º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, os policiais civis estão sujeitos à permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergentes; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade regulamentar a convocação compulsória dos efetivos policiais civis, Delegados, Inspetores e Escrivães, para o plantão; RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos Diretores de Departamento a possibilidade de convocação compulsória de Delegados, Inspetores e Escrivães de Polícia Civil, mediante portaria específica, para o plantão nas unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará. Art. 2°. As escalas de plantão serão elaboradas de acordo com discricionariedade dos respectivos diretores de departamento, respeitados, contudo, critérios objetivos como classe, antiguidade e idade, nessa ordem. Parágrafo único. Não serão escalados Delegados de Polícia Civil titulares de delegacia, nem Inspetores e Escrivães Chefes de Inspetoria e Cartório respectivamente, salvo quando estritamente necessário e a critério do respectivo Diretor de Departamento. Art. 3º. As escalas serão amplamente difundidas por todos os canais e meios idôneos, preferencialmente eletrônicos. § 1º. Nos casos de impossibilidade de comparecimento, o servidor escalado deverá apresentar ao respectivo Diretor de Departamento, com antece- dência mínima de dois dias, justo motivo para sua falta ao plantão. § 2°. Nos casos de força maior, em que não seja possível o servidor escalado apresentar justo motivo para sua falta ao plantão com antecedência, deverá fazê-lo na primeira oportunidade possível.Fechar