DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 -
PREMIAÇÃO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES
CULTURA VIVA E PONTOS DE CULTURA COM RECURSOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO)
RESULTADO FINAL – POR CATEGORIA E COLOCAÇÃO
PRÊMIO AGENTES CULTURA VIVA - MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS
POPULARES E TRADICIONAIS - PESSOA FÍSICA
COLOCAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1º
SEBASTIAO ANTONIO DE SOUSA
75
2º
CICERO GERONIMO DE SOUSA
71
3º
JOSE CUSTODIO SANTOS
68
4º
FRANCISCO BENTO DE FIGUEIREDO
68
PRÊMIO AGENTE CULTURA VIVA - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS -
COLETIVO/GRUPO
COLOCAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1º
ESPEDITO FRANCISCO DOS SANTOS – GRUPO DE
PENITENTES
107
2º
JOSE MANOEL DE MARIA NETO – GRUPO REISADO
105
3º
MANOEL
JOAQUIM
DE
SOUSA
–
GRUPO
DE
PENITENTES
102
PRÊMIO AGENTES CULTURA VIVA – DIVERSIDADE CULTURAL – PESSOA FÍSICA
COLOCAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1º
-
-
PRÊMIO AGENTE CULTURA VIVA – DIVERSIDADE CULTURAL – COLETIVO/GRUPO
COLOCAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1º
-
-
Abaiara-CE, 15 de dezembro de 2023
GILVAN ALVES GRANGEIRO
Secretário Municipal de Cultura
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:78036B81
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 2023.11.08.01
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA
DE PREÇOS 2023.11.08.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO DA 3ª IDADE
(CASA DO IDOSO), DE INTERESSE DA SECRETARIA DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. EMPRESAS
HABILITADAS: (1) REAL SERVIÇOS EIRELI, (2) IMPÉRIO
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, (3) SERTÃO
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, (4) ACS
ENGENHARIA E SERVIÇOS, (5) M&C CONSTRUÇÕES LTDA-
EPP,
(6)
CONSTRUTORA
STARK
LTDA,
(7)
ABRAV
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA
EPP, (8) MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
(PILAR), (9) LEXON SERVIÇOS, (10) ITAPAJÉ CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA, (11) W DE S LIMA EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS-ME, (12) A.I.L. CONSTRUTORA LTDA-ME, (13)
MOMENTUM CONSTRUTOTA LTDA, (14) JUF SERVIÇOS
EMPREENDIMENTO-ME, (15) RM CLEMENTE CANDIDO-ME,
(16) VICENTE LEITE BEZERRA CONTABILIDADE, (17)
PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA. Por terem cumpridos as
normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01 TELA
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, por ter descumprido com o item:
5.4.1, (2) PROJETAR CONSTRUÇÃO & EMPREENDIMENTOS
LTDA - por ter descumprido com o item: 5.4.1.1, (3) AMPARO
SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS, por ter descumprido com o
item: 5.4.5.1, (4) RIOFE SERVIÇOS E RESOLUÇÕES. por ter
descumprido com os itens: 5.4.4.1, 5.4.5.1 e 5.4.7.3, (5) X7 E
EMPREENDIMENTOS MLTDA-ME, por ter descumprido com os
itens: 5.4.1, 5.4.7.3 e 5.4.5.1. Portanto fica aberto o prazo recursal,
conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº
8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já,
marcada a data de abertura das propostas de preços para o dia 02 de
Janeiro de 2024, às 09h:00min e caso haja Recurso, a data ficará
suspensa até finalizar o julgamento do recurso dentro de todos os
prazos legais. Maiores informações na sede da CPL ou pelo e-mail:
licitaacopiara2@gmail.com.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:AA38F8E8
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO N° 066, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 066, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento art.58, XIII, da
Lei Orgânica do Município de Acopiara, e considerando o Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre
desapropriações por utilidade pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de
desapropriação, parte do imóvel de MATRÍCULA Nº 3819,
localizado na Av. José Alves de Queiroz, S/N – Bairro Nova
Acopiara, na Zona Urbana, Município de Acopiara, Estado do Ceará,
pertencente a ANTONIA CRISTELITES GURGEL QUEIROZ,
brasileira, solteira, odontóloga, portadora da CI RG nº 299758495 da
SSP-CE, e do CPF nº 770.624.693-00, e a ANA NEUDSA GURGEL
QUEIROZ MORENO e seu marido ANTONIO NELSON TEIXEIRA
MORENO, brasileiros, casados, comerciantes, ela portadora da CI RG
nº 230.9300-92 da SSP-CE e do CPF nº 511.700.663-04, ele portador
da CI RG nº 92002307067 da SSP-CE e do CPF nº 448.324.943-68,
residentes e domiciliados na cidade de Iguatu-CE, sendo de interesse
do Poder Público a área com as seguintes caracteristicas: área de
4.550,00 metros quadrados (quatro mil e quinhentos e cinquenta
metros quadrados), Ao Sul: Com a Avenida José Alves de Queiroz
((UTM 450.364,3432 - 9.328.298,1417 (P01 ao P02), em uma
distância de 65,00m; Ao Oeste: Com a Travessa Manoel Felipe de
Almeida ((UTM 450.311,00 – 9.328.261,00 (P02 ao P03), em uma
distância de 70,00; Ao Norte: Com Terras Ocupadas por José Alber
Sampaio ((UTM 450.271,0012 - 9.328.318,4465 (P03 ao P04), em
uma distância de 65,00m; Ao Leste: Com a Travessa Lima Diniz VII
(UTM 450.324,3444 – 9.328.355,5882 (P04 ao P01, início da
descrição), em uma distância de 70,00m.
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão
detalhadas no Memorial Descrito, na Planta Baixa, no Laudo de
Avaliação e na Escritura do imóvel, que estão, respectivamente, nos
Anexos I, II, III, e IV e são partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser
objeto de procedimento de desapropriação pública promovido pelo
Município de Acopiara, com fundamento na supremacia do interesse
público sobre o particular, e no disposto no item XXIV do artigo 5º da
Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por
razão de utilidade pública consubstanciada na necessidade de
construção de uma CRECHE PRO-INFÂNCIA - TIPO ―B‖.
Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município e a
Secretaria da Infraestrutura a adotarem as medidas necessárias ao
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