Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 - PREMIAÇÃO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURA VIVA E PONTOS DE CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) RESULTADO FINAL – POR CATEGORIA E COLOCAÇÃO PRÊMIO AGENTES CULTURA VIVA - MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - PESSOA FÍSICA COLOCAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º SEBASTIAO ANTONIO DE SOUSA 75 2º CICERO GERONIMO DE SOUSA 71 3º JOSE CUSTODIO SANTOS 68 4º FRANCISCO BENTO DE FIGUEIREDO 68 PRÊMIO AGENTE CULTURA VIVA - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - COLETIVO/GRUPO COLOCAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º ESPEDITO FRANCISCO DOS SANTOS – GRUPO DE PENITENTES 107 2º JOSE MANOEL DE MARIA NETO – GRUPO REISADO 105 3º MANOEL JOAQUIM DE SOUSA – GRUPO DE PENITENTES 102 PRÊMIO AGENTES CULTURA VIVA – DIVERSIDADE CULTURAL – PESSOA FÍSICA COLOCAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º - - PRÊMIO AGENTE CULTURA VIVA – DIVERSIDADE CULTURAL – COLETIVO/GRUPO COLOCAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º - - Abaiara-CE, 15 de dezembro de 2023 GILVAN ALVES GRANGEIRO Secretário Municipal de Cultura Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:78036B81 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2023.11.08.01 JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS 2023.11.08.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO DA 3ª IDADE (CASA DO IDOSO), DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. EMPRESAS HABILITADAS: (1) REAL SERVIÇOS EIRELI, (2) IMPÉRIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, (3) SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, (4) ACS ENGENHARIA E SERVIÇOS, (5) M&C CONSTRUÇÕES LTDA- EPP, (6) CONSTRUTORA STARK LTDA, (7) ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP, (8) MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (PILAR), (9) LEXON SERVIÇOS, (10) ITAPAJÉ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (11) W DE S LIMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS-ME, (12) A.I.L. CONSTRUTORA LTDA-ME, (13) MOMENTUM CONSTRUTOTA LTDA, (14) JUF SERVIÇOS EMPREENDIMENTO-ME, (15) RM CLEMENTE CANDIDO-ME, (16) VICENTE LEITE BEZERRA CONTABILIDADE, (17) PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA. Por terem cumpridos as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01 TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, por ter descumprido com o item: 5.4.1, (2) PROJETAR CONSTRUÇÃO & EMPREENDIMENTOS LTDA - por ter descumprido com o item: 5.4.1.1, (3) AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS, por ter descumprido com o item: 5.4.5.1, (4) RIOFE SERVIÇOS E RESOLUÇÕES. por ter descumprido com os itens: 5.4.4.1, 5.4.5.1 e 5.4.7.3, (5) X7 E EMPREENDIMENTOS MLTDA-ME, por ter descumprido com os itens: 5.4.1, 5.4.7.3 e 5.4.5.1. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a data de abertura das propostas de preços para o dia 02 de Janeiro de 2024, às 09h:00min e caso haja Recurso, a data ficará suspensa até finalizar o julgamento do recurso dentro de todos os prazos legais. Maiores informações na sede da CPL ou pelo e-mail: licitaacopiara2@gmail.com. A COMISSÃO. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:AA38F8E8 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N° 066, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 066, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento art.58, XIII, da Lei Orgânica do Município de Acopiara, e considerando o Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, parte do imóvel de MATRÍCULA Nº 3819, localizado na Av. José Alves de Queiroz, S/N – Bairro Nova Acopiara, na Zona Urbana, Município de Acopiara, Estado do Ceará, pertencente a ANTONIA CRISTELITES GURGEL QUEIROZ, brasileira, solteira, odontóloga, portadora da CI RG nº 299758495 da SSP-CE, e do CPF nº 770.624.693-00, e a ANA NEUDSA GURGEL QUEIROZ MORENO e seu marido ANTONIO NELSON TEIXEIRA MORENO, brasileiros, casados, comerciantes, ela portadora da CI RG nº 230.9300-92 da SSP-CE e do CPF nº 511.700.663-04, ele portador da CI RG nº 92002307067 da SSP-CE e do CPF nº 448.324.943-68, residentes e domiciliados na cidade de Iguatu-CE, sendo de interesse do Poder Público a área com as seguintes caracteristicas: área de 4.550,00 metros quadrados (quatro mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados), Ao Sul: Com a Avenida José Alves de Queiroz ((UTM 450.364,3432 - 9.328.298,1417 (P01 ao P02), em uma distância de 65,00m; Ao Oeste: Com a Travessa Manoel Felipe de Almeida ((UTM 450.311,00 – 9.328.261,00 (P02 ao P03), em uma distância de 70,00; Ao Norte: Com Terras Ocupadas por José Alber Sampaio ((UTM 450.271,0012 - 9.328.318,4465 (P03 ao P04), em uma distância de 65,00m; Ao Leste: Com a Travessa Lima Diniz VII (UTM 450.324,3444 – 9.328.355,5882 (P04 ao P01, início da descrição), em uma distância de 70,00m. Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão detalhadas no Memorial Descrito, na Planta Baixa, no Laudo de Avaliação e na Escritura do imóvel, que estão, respectivamente, nos Anexos I, II, III, e IV e são partes integrantes deste Decreto. Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser objeto de procedimento de desapropriação pública promovido pelo Município de Acopiara, com fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular, e no disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de utilidade pública consubstanciada na necessidade de construção de uma CRECHE PRO-INFÂNCIA - TIPO ―B‖. Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria da Infraestrutura a adotarem as medidas necessárias aoFechar