Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de desapropriação por utilidade pública. Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação autorizada por este Decreto. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:E6648C9E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA LEI MUNICIPAL Nº 908/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO COMO DIREITO SOCIAL DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, NA FORMA QUE INDICA. O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Altaneira o décimo terceiro subsídio, cujo parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais. Art. 2º. O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. §1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. §2º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Altaneira. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, contando seus efeitos a contar de 19 de abril de 2023, data de promulgação da Emenda Nº 019/2023. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Altaneira, em 14 de dezembro de 2023. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara JUSTIFICATIVA O incluso Projeto de Lei, que “Institui o décimo terceiro subsídio como direito social dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Altaneira, na forma que indica”, busca atender à exigência prevista na Lei Orgânica de Altaneira, que exige lei específica para conferir ao Vereador o direito a parcela do décimo terceiro subsídio. Trata-se de verdadeiro direito social dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente no art. 7º, da CF/88, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a agentes políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos Recurso Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral reconhecida. Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos, mas de isonomia que emerge da própria CF/88, quando trata dos direitos sociais. Por fim, desde já informamos que a apresentação do presente PL no curso do penúltimo ano da legislatura tem por fundamento o Acórdão n.º 1.664/2018, exarado nos autos do Processo 12510/17, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que entendeu que a concessão dos referidos direitos não implica em alteração dos subsídios vigentes, e, por isso, não deve incidir o princípio da anterioridade. É a presente exposição de motivos que nos levam a submeter o Projeto de Lei aos nobres pares, oportunidade em que pedimos pela devida aprovação. Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:95E3ADCE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 044/2023 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que cabe ao poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; CONSIDERANDO que dia 18 de dezembro comemora 65 anos de emancepação política do Município de Altaneira. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 18 de dezembro de 2023, em todos os órgãos e repartições vinculadas ao município. §1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, determinando-se sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 15 de dezembro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:6BE46247 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I-001/2023 - SEFIN ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I- 001/2023 - SEFIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO PATROCÍNIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM TODAS AS INSTÂNCIAS E O SEU ACOMPANHAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, NO QUE CONCERNE A PROMOVERFechar