DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de
desapropriação por utilidade pública.
Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do
art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação
autorizada por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 14
DE DEZEMBRO DE 2023.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:E6648C9E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
LEI MUNICIPAL Nº 908/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO COMO DIREITO
SOCIAL DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTANEIRA, NA FORMA QUE INDICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo
Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara
Municipal de Altaneira o décimo terceiro subsídio, cujo parcelas
integrarão os subsídios para os efeitos legais.
Art. 2º. O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um
doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei
não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será
pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
§2º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas
parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia
20 de dezembro de cada exercício.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de
Altaneira.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, contando
seus efeitos a contar de 19 de abril de 2023, data de promulgação da
Emenda Nº 019/2023.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Altaneira, em 14 de dezembro de 2023.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei, que “Institui o décimo terceiro subsídio
como direito social dos Vereadores integrantes da Câmara
Municipal de Altaneira, na forma que indica”, busca atender à
exigência prevista na Lei Orgânica de Altaneira, que exige lei
específica para conferir ao Vereador o direito a parcela do décimo
terceiro subsídio.
Trata-se de verdadeiro direito social dos trabalhadores de um modo
geral, insculpidos textualmente no art. 7º, da CF/88, e que, não por
acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a agentes
políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos
Recurso Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral
reconhecida.
Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos, mas de
isonomia que emerge da própria CF/88, quando trata dos direitos
sociais.
Por fim, desde já informamos que a apresentação do presente PL no
curso do penúltimo ano da legislatura tem por fundamento o Acórdão
n.º 1.664/2018, exarado nos autos do Processo 12510/17, do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará, que entendeu que a concessão dos
referidos direitos não implica em alteração dos subsídios vigentes, e,
por isso, não deve incidir o princípio da anterioridade.
É a presente exposição de motivos que nos levam a submeter o
Projeto de Lei aos nobres pares, oportunidade em que pedimos pela
devida aprovação.
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:95E3ADCE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 044/2023
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE
ALTANEIRA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que cabe ao poder Público Municipal, baixar os
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município;
CONSIDERANDO que dia 18 de dezembro comemora 65 anos de
emancepação política do Município de Altaneira.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 18 de
dezembro de 2023, em todos os órgãos e repartições vinculadas ao
município.
§1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato
específico do respectivo titular.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
determinando-se sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
15 de dezembro de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:6BE46247
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I-001/2023 - SEFIN
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I-
001/2023 - SEFIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
NO
PATROCÍNIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM TODAS AS
INSTÂNCIAS
E
O
SEU
ACOMPANHAMENTO
ATÉ
O
TRÂNSITO EM JULGADO, NO QUE CONCERNE A PROMOVER
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