DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 - 
PREMIAÇÃO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES 
CULTURA VIVA E PONTOS DE CULTURA COM RECURSOS 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO) 
 
RESULTADO FINAL – POR CATEGORIA E COLOCAÇÃO 
  
PRÊMIO AGENTES CULTURA VIVA - MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS 
POPULARES E TRADICIONAIS - PESSOA FÍSICA 
COLOCAÇÃO 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1º 
SEBASTIAO ANTONIO DE SOUSA 
75 
2º 
CICERO GERONIMO DE SOUSA 
71 
3º 
JOSE CUSTODIO SANTOS 
68 
4º 
FRANCISCO BENTO DE FIGUEIREDO 
68 
  
PRÊMIO AGENTE CULTURA VIVA - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - 
COLETIVO/GRUPO 
COLOCAÇÃO 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1º 
ESPEDITO FRANCISCO DOS SANTOS – GRUPO DE 
PENITENTES 
107 
2º 
JOSE MANOEL DE MARIA NETO – GRUPO REISADO 
105 
3º 
MANOEL 
JOAQUIM 
DE 
SOUSA 
– 
GRUPO 
DE 
PENITENTES 
102 
  
PRÊMIO AGENTES CULTURA VIVA – DIVERSIDADE CULTURAL – PESSOA FÍSICA 
COLOCAÇÃO 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1º 
- 
- 
  
PRÊMIO AGENTE CULTURA VIVA – DIVERSIDADE CULTURAL – COLETIVO/GRUPO 
COLOCAÇÃO 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1º 
- 
- 
  
Abaiara-CE, 15 de dezembro de 2023 
  
GILVAN ALVES GRANGEIRO 
Secretário Municipal de Cultura 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:78036B81 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS 2023.11.08.01 
 
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA 
DE PREÇOS 2023.11.08.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO DA 3ª IDADE 
(CASA DO IDOSO), DE INTERESSE DA SECRETARIA DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO 
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. EMPRESAS 
HABILITADAS: (1) REAL SERVIÇOS EIRELI, (2) IMPÉRIO 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, (3) SERTÃO 
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, (4) ACS 
ENGENHARIA E SERVIÇOS, (5) M&C CONSTRUÇÕES LTDA-
EPP, 
(6) 
CONSTRUTORA 
STARK 
LTDA, 
(7) 
ABRAV 
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA 
EPP, (8) MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA 
(PILAR), (9) LEXON SERVIÇOS, (10) ITAPAJÉ CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, (11) W DE S LIMA EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS-ME, (12) A.I.L. CONSTRUTORA LTDA-ME, (13) 
MOMENTUM CONSTRUTOTA LTDA, (14) JUF SERVIÇOS 
EMPREENDIMENTO-ME, (15) RM CLEMENTE CANDIDO-ME, 
(16) VICENTE LEITE BEZERRA CONTABILIDADE, (17) 
PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA. Por terem cumpridos as 
normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01 TELA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, por ter descumprido com o item: 
5.4.1, (2) PROJETAR CONSTRUÇÃO & EMPREENDIMENTOS 
LTDA - por ter descumprido com o item: 5.4.1.1, (3) AMPARO 
SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS, por ter descumprido com o 
item: 5.4.5.1, (4) RIOFE SERVIÇOS E RESOLUÇÕES. por ter 
descumprido com os itens: 5.4.4.1, 5.4.5.1 e 5.4.7.3, (5) X7 E 
EMPREENDIMENTOS MLTDA-ME, por ter descumprido com os 
itens: 5.4.1, 5.4.7.3 e 5.4.5.1. Portanto fica aberto o prazo recursal, 
conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 
8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já, 
marcada a data de abertura das propostas de preços para o dia 02 de 
Janeiro de 2024, às 09h:00min e caso haja Recurso, a data ficará 
suspensa até finalizar o julgamento do recurso dentro de todos os 
prazos legais. Maiores informações na sede da CPL ou pelo e-mail: 
licitaacopiara2@gmail.com.  
A COMISSÃO.   
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:AA38F8E8 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO N° 066, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. DECLARA 
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 066, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento art.58, XIII, da 
Lei Orgânica do Município de Acopiara, e considerando o Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre 
desapropriações por utilidade pública, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de 
desapropriação, parte do imóvel de MATRÍCULA Nº 3819, 
localizado na Av. José Alves de Queiroz, S/N – Bairro Nova 
Acopiara, na Zona Urbana, Município de Acopiara, Estado do Ceará, 
pertencente a ANTONIA CRISTELITES GURGEL QUEIROZ, 
brasileira, solteira, odontóloga, portadora da CI RG nº 299758495 da 
SSP-CE, e do CPF nº 770.624.693-00, e a ANA NEUDSA GURGEL 
QUEIROZ MORENO e seu marido ANTONIO NELSON TEIXEIRA 
MORENO, brasileiros, casados, comerciantes, ela portadora da CI RG 
nº 230.9300-92 da SSP-CE e do CPF nº 511.700.663-04, ele portador 
da CI RG nº 92002307067 da SSP-CE e do CPF nº 448.324.943-68, 
residentes e domiciliados na cidade de Iguatu-CE, sendo de interesse 
do Poder Público a área com as seguintes caracteristicas: área de 
4.550,00 metros quadrados (quatro mil e quinhentos e cinquenta 
metros quadrados), Ao Sul: Com a Avenida José Alves de Queiroz 
((UTM 450.364,3432 - 9.328.298,1417 (P01 ao P02), em uma 
distância de 65,00m; Ao Oeste: Com a Travessa Manoel Felipe de 
Almeida ((UTM 450.311,00 – 9.328.261,00 (P02 ao P03), em uma 
distância de 70,00; Ao Norte: Com Terras Ocupadas por José Alber 
Sampaio ((UTM 450.271,0012 - 9.328.318,4465 (P03 ao P04), em 
uma distância de 65,00m; Ao Leste: Com a Travessa Lima Diniz VII 
(UTM 450.324,3444 – 9.328.355,5882 (P04 ao P01, início da 
descrição), em uma distância de 70,00m. 
  
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão 
detalhadas no Memorial Descrito, na Planta Baixa, no Laudo de 
Avaliação e na Escritura do imóvel, que estão, respectivamente, nos 
Anexos I, II, III, e IV e são partes integrantes deste Decreto. 
  
Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser 
objeto de procedimento de desapropriação pública promovido pelo 
Município de Acopiara, com fundamento na supremacia do interesse 
público sobre o particular, e no disposto no item XXIV do artigo 5º da 
Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por 
razão de utilidade pública consubstanciada na necessidade de 
construção de uma CRECHE PRO-INFÂNCIA - TIPO ―B‖. 
  
Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município e a 
Secretaria da Infraestrutura a adotarem as medidas necessárias ao 

                            

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