DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
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inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de 
desapropriação por utilidade pública. 
  
Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do 
art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação 
autorizada por este Decreto. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 14 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
   
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:E6648C9E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
LEI MUNICIPAL Nº 908/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO COMO DIREITO 
SOCIAL DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ALTANEIRA, NA FORMA QUE INDICA. 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador 
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de 
suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo 
Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e 
Sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Altaneira o décimo terceiro subsídio, cujo parcelas 
integrarão os subsídios para os efeitos legais. 
  
Art. 2º. O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um 
doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. 
§1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei 
não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será 
pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 
§2º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas 
parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 
20 de dezembro de cada exercício. 
  
Art. 3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 
(quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de 
Altaneira. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, contando 
seus efeitos a contar de 19 de abril de 2023, data de promulgação da 
Emenda Nº 019/2023. 
  
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições contrárias. 
  
Altaneira, em 14 de dezembro de 2023. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara 
  
JUSTIFICATIVA 
  
O incluso Projeto de Lei, que “Institui o décimo terceiro subsídio 
como direito social dos Vereadores integrantes da Câmara 
Municipal de Altaneira, na forma que indica”, busca atender à 
exigência prevista na Lei Orgânica de Altaneira, que exige lei 
específica para conferir ao Vereador o direito a parcela do décimo 
terceiro subsídio. 
  
Trata-se de verdadeiro direito social dos trabalhadores de um modo 
geral, insculpidos textualmente no art. 7º, da CF/88, e que, não por 
acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a agentes 
políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos 
Recurso Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral 
reconhecida. 
  
Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos, mas de 
isonomia que emerge da própria CF/88, quando trata dos direitos 
sociais. 
  
Por fim, desde já informamos que a apresentação do presente PL no 
curso do penúltimo ano da legislatura tem por fundamento o Acórdão 
n.º 1.664/2018, exarado nos autos do Processo 12510/17, do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará, que entendeu que a concessão dos 
referidos direitos não implica em alteração dos subsídios vigentes, e, 
por isso, não deve incidir o princípio da anterioridade. 
  
É a presente exposição de motivos que nos levam a submeter o 
Projeto de Lei aos nobres pares, oportunidade em que pedimos pela 
devida aprovação.  
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:95E3ADCE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 044/2023 
 
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, 
no uso das suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que cabe ao poder Público Municipal, baixar os 
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; 
CONSIDERANDO que dia 18 de dezembro comemora 65 anos de 
emancepação política do Município de Altaneira. 
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 18 de 
dezembro de 2023, em todos os órgãos e repartições vinculadas ao 
município. 
  
§1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à 
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
determinando-se sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
15 de dezembro de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:6BE46247 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. MODALIDADE: 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I-001/2023 - SEFIN 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. 
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I-
001/2023 - SEFIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
NO 
PATROCÍNIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM TODAS AS 
INSTÂNCIAS 
E 
O 
SEU 
ACOMPANHAMENTO 
ATÉ 
O 
TRÂNSITO EM JULGADO, NO QUE CONCERNE A PROMOVER 

                            

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