Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 ALENCAR E NA RUA PADRE CICERO. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO CITADO, DAS 08:00 ÀS 12:00 - 13:00 ÀS 17:00 HORAS, BEM COMO NO PORTAL DE LICITAÇÕES DOS MUNICÍPIOS NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ(WWW.TCE.CE.GOV.BR). ANTONINA DO NORTE/CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. ANTONIO PAES DA SILVA. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:ECC0D153 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 2023.13.12.01 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 2023.13.12.01. O ordenador de despesas da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, veem publicar o extrato do contrato da TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023-TP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PROJETOS URBANISTICO COM EQUIPE MULTIDICIPLINAR PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL NOS ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: F. W REGO SARAIVA ME - CNPJ Nº 14.176.146/0001-05. VALOR GLOBAL: R$: 927.000,00 (NOVECENTOS E VINTE E SETE MIL REAIS). VIGÊNCIA: 13/12/2023 À 13/12/2024. ASSINAM PELAS PARTES: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS - SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CPF Nº 020.266.153-90, PELA EMPRESA: CRISTIANE BRAGA SARAIVA – CPF Nº 650.800.093-49. ARATUBA/CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:14067025 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 2023.12.11.01. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 2023.12.11.01. O ordenador de despesas da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, veem publicar o extrato do contrato da TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023-TP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MARKETING, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATADA: FX SERVIÇOS MUNICIPAIS LTDA - CNPJ Nº 34.179.190/0001-78. VALOR GLOBAL: R$: 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS). VIGÊNCIA: 11/12/2023 À 11/12/20224 ASSINAM PELAS PARTES: FRANCISCO VALBER DE ASSIS LIMA - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CPF Nº 654.450.453-00, PELA EMPRESA: FRANCISCO FELIPE AMANCIO FERREIRAS– CPF Nº 049.985.633-35. ARATUBA/CE, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8B7E3FA4 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 709.2023 Lei Municipal nº 709/2023 Aratuba, 13 de dezembro de 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 665 DE 29/09/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E ART. 5º DA LEI Nº 671/2022 DE 14/12/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 665/2022 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, passará a ter a seguinte redação: Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 5% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no art. 26 desta Lei. NOVA REDAÇÃO: Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 40% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no art. 26 desta Lei. Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 671, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, passarão a ter as seguintes redações: Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022-LDO, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. NOVA REDAÇÃO: Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022-LDO, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do MunicípioFechar