DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
ALENCAR E NA RUA PADRE CICERO. O EDITAL E SEUS 
ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO CITADO, DAS 
08:00 ÀS 12:00 - 13:00 ÀS 17:00 HORAS, BEM COMO NO 
PORTAL DE LICITAÇÕES DOS MUNICÍPIOS NO SITE DO 
TRIBUNAL 
DE 
CONTAS 
DO 
ESTADO 
DO 
CEARÁ(WWW.TCE.CE.GOV.BR). ANTONINA DO NORTE/CE, 
15 DE DEZEMBRO DE 2023.  
  
ANTONIO PAES DA SILVA. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:ECC0D153 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL Nº. 2023.13.12.01 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL Nº. 2023.13.12.01. O ordenador de despesas da 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, veem publicar o 
extrato do contrato da TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023-TP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 e suas alterações. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA 
ESPECIALIZADA 
EM 
SERVIÇOS 
DE 
PROJETOS 
URBANISTICO COM EQUIPE MULTIDICIPLINAR PARA 
ELABORAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DE 
PROJETO 
DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL NOS 
ASSENTAMENTOS 
PRECÁRIOS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/CE. 
CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
CONTRATADA: F. W REGO SARAIVA ME - CNPJ Nº 
14.176.146/0001-05. 
VALOR 
GLOBAL: 
R$: 
927.000,00 
(NOVECENTOS E VINTE E SETE MIL REAIS). VIGÊNCIA: 
13/12/2023 
À 
13/12/2024. 
ASSINAM 
PELAS 
PARTES: 
FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS - SECRETÁRIO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CPF Nº 020.266.153-90, PELA 
EMPRESA: 
CRISTIANE 
BRAGA 
SARAIVA 
– 
CPF 
Nº 
650.800.093-49. ARATUBA/CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:14067025 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL Nº. 2023.12.11.01. 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL Nº. 2023.12.11.01. O ordenador de despesas da 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, veem 
publicar o extrato do contrato da TOMADA DE PREÇOS Nº 
011/2023-TP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 e 
suas alterações. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PRESTADORA 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
CONSULTORIA 
E 
ASSESSORIA EM MARKETING, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/CE. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATADA: FX 
SERVIÇOS MUNICIPAIS LTDA - CNPJ Nº 34.179.190/0001-78. 
VALOR GLOBAL: R$: 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL 
REAIS). VIGÊNCIA: 11/12/2023 À 11/12/20224 ASSINAM 
PELAS PARTES: FRANCISCO VALBER DE ASSIS LIMA - 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CPF Nº 
654.450.453-00, 
PELA 
EMPRESA: 
FRANCISCO 
FELIPE 
AMANCIO FERREIRAS– CPF Nº 049.985.633-35. ARATUBA/CE, 
11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:8B7E3FA4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 709.2023 
 
Lei Municipal nº 709/2023 Aratuba, 13 de dezembro de 2023. 
  
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 
665 DE 29/09/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023, E ART. 5º DA LEI Nº 
671/2022 
DE 
14/12/2022 
QUE 
ESTIMA 
A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE 
2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 665/2022 que dispõe sobre 
as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária 
Anual para o exercício financeiro de 2023, passará a ter a seguinte 
redação: 
  
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 
conterá 
autorização 
para 
abertura 
de 
créditos 
adicionais 
suplementares em percentual fixado até o limite de 5% do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas 
previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada 
a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse 
financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no 
art. 26 desta Lei. 
NOVA REDAÇÃO:  
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 
conterá 
autorização 
para 
abertura 
de 
créditos 
adicionais 
suplementares em percentual fixado até o limite de 40% do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas 
previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada 
a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse 
financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no 
art. 26 desta Lei. 
  
Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 671, de 14 de 
dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2023, passarão a ter as seguintes redações: 
  
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma 
preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de 
setembro de 2022-LDO, mediante a utilização de recursos 
previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. 
NOVA REDAÇÃO:  
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total 
da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na 
forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 
de setembro de 2022-LDO, mediante a utilização de recursos 
previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 
(treze) dias do mês de dezembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  

                            

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