DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais;  
R E S O L V E:  
Art. 1º- Conceder ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, 
Antônio Everardo Garcia Siqueira, portador do CPF: 349.213.463-
72, 02 (duas) diárias para Fortaleza/CE, nos dias 21 e 22 de novembro 
de 2023, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), 
totalizando R$ $920,00, (novecentos e vinte reais) com o objetivo de 
cumprir agenda institucional junto a Superintendência de Obras 
Públicas –SOP para tratar do MAPP’S 2577 e 2466 e na Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará para solicitar intermediação junto a 
Secretarias de Estado. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
13 de novembro de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:AA1EFFD1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS 
  
Extrato 
do 
Sétimo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que 
ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de 
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da 
atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o 
marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo: o 
presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o 
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da 
União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam 
vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na 
Portaria GM/MS nº 2.015, de 27.11.2023. As demais clausulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ 
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do 
contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de 
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos 
termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 2.015, de 27 de 
Novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 661.026,23 
(Seiscentos e sessenta e um mil vinte e seis reais e vinte e três 
centavos centavos), referente ao repasse da assistência financeira de 
que trata o titulo IXA da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 
de setembro de 2017, sendo a parcela do mês de NOVEMBRO de 
2023, devendo ser destinado especificamente ao pagamento do 
complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos 
quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos 
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das 
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no 
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. 
Devendo 
ser 
destinado 
especificamente 
ao 
pagamento 
do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 DE DEZEMBRO DE 
2023.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:4776886B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
  
Extrato 
de 
Quinto 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do 
Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, 
tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS 
e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações 
e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o 
HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema 
Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 
001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e 
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - 
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.015, de 
28.11.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes 
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS 
nº. 1.677, de 26 de outubro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de 
RS 211.447,22 (Duzentos e onze mil quatrocentos e quarenta e 
sete reais e vinte e dois centavos), referente ao repasse da assistência 
financeira de que trata o titulo IXA da Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sendo a parcela do mês de 
NOVEMBRO de 2023, devendo ser destinado especificamente ao 
pagamento do complemento salarial do Piso Salarial Nacional de 
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que 
pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e 
montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para 
fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem 
tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas 
no Contrato original. Devendo ser destinado especificamente ao 
pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da 
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado. O presente instrumento será regido pelas disposições da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 
65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 DE DEZEMBRO DE 
2023. 

                            

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