DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
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imóveis edificáveis para a construção de moradias populares aos 
munícipes barbalhenses, em consonância com as previsões constantes 
da Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, e 
demais normas correlatas. Para tanto, realizar-se-á CHAMAMENTO 
PÚBLICO, conforme as disposições fixadas neste Edital e seus 
anexos, que será regido pela Lei acima informada e demais 
dispositivos legais pertinentes à matéria. 
1. DO OBJETO 
1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo a DOAÇÃO de 
bens imóveis edificáveis para a construção de moradias populares aos 
munícipes barbalhenses, visando a execução do programa municipal 
―Meu Pedaço de Chão‖, criado pela Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 
12 de dezembro de 2023. 
1.2 A disponibilização dos bens objeto deste Edital será feita em 
consonância com o artigo 2º, §8º da Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 
acordo com a disponibilidade do município, e em atendimento à 
ordem de classificação final. 
1.3 A doação dos bens será feita com Cláusula de Inalienabilidade e 
Impenhorabilidade, que vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem 
como Cláusula de Retrocessão ao Patrimônio do Município, caso o(a) 
donatário(a) não edifique imóvel para sua residência e de sua família 
no prazo de 03 (três) anos, contados da data da escritura. 
1.4 Os imóveis e os direitos sobre os imóveis objeto deste Edital não 
poderão ser transferidos para terceiros dentro do prazo de 20 (vinte) 
anos do gravame. 
1.5 Os imóveis objeto deste Edital terão isenção do pagamento do 
Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU prazo de 3 (três) anos. 
2. 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
PARTICIPAÇÃO 
E 
DA 
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 
2.1 Poderão manifestar interesse em receber os bens em doação as 
pessoas que se enquadrarem em todas as condicionalidades do inciso 
I, artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.768/2023, transcritas no item ―I‖ 
abaixo, e, adicionalmente, em, pelo menos, 3 (três) critérios do inciso 
II do mesmo artigo, transcritas no item ―II‖ abaixo. 
I - As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários são: 
a) Integrar família de baixa renda, aquela cuja renda familiar mensal 
per capita é de até meio salário mínimo, a ser verificada na data da 
aprovação da doação do lote, atestada mediante apresentação de 
comprovantes de rendimentos mensais, contracheques, recibos, 
declarações de renda, e/ou outro documento hábil, (inciso II, art. 5 do 
Decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022). Não serão computados na 
composição da renda familiar, para fins de composição da renda, o 
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família ou 
qualquer outro programa de distribuição de renda que o venha a 
substituir, Bolsa de Estudos, Bolsa de Estágio e congêneres; 
b) Possuir residência fixada no Município de Barbalha/CE durante, 
pelo menos, os últimos 05 (cinco) anos anteriores à aprovação da 
doação do lote, comprovada mediante o histórico de inscrição do 
beneficiário na companhia de abastecimento de energia elétrica ou 
fornecimento de água encanada, ou serviços contínuos de outra 
natureza, ou, ainda, mediante declaração firmada pelo próprio 
interessado, ratificada por mais 2 (duas) testemunhas idôneas, no 
mínimo, indicando o(s) endereço(s) no(s) qual(is) residiu neste 
período; 
c) Não possuir outro imóvel registrado em seu nome no Município de 
Barbalha/CE, comprovado mediante Certidão Negativa expedida pelo 
Cartório de Registro de Imóveis local; 
c.1) Para fins de inscrição nesse chamamento público, será aceita 
Autodeclaração apresentada pelo candidato, sem prejuízo da 
obrigatoriedade posterior de apresentação da Certidão Negativa 
Cartório de Registro de Imóveis local como condição obrigatória 
para se habilitar na lista final de beneficiários ao recebimento do 
imóvel doado. 
d) Estar regularmente inscrito no CADÚNICO com o Número de 
Inscrição Social (NIS) ativo; 
e) Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de 
recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do 
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR do Fundo de 
Desenvolvimento Social - FDS, ou de descontos habitacionais 
concedidos com recursos do FGTS, salvo as subvenções ou descontos 
destinados à aquisição de material de construção para fins de 
conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional. 
II - Os critérios adicionais são os listados abaixo: 
a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham 
sido desabrigadas. Consideram-se áreas de risco aquelas de natureza 
geológica com erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de 
rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, 
encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes de alta tensão, áreas de 
segurança e aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas 
contaminadas ou poluídas, bem como as assim definidas pela Defesa 
Civil; 
b) Famílias com comprometimento excessivo da renda familiar com 
aluguel 
(superior 
a 
30%), 
devidamente 
comprovado 
por 
documentação hábil; 
c) Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação 
Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, 
comprovado por cadastro atualizado do benefício; 
d) Famílias que encontrem em situação de rua e que recebam 
acompanhamento socioassistencial da União, Estado ou Município, ou 
de instituições privadas sem fins lucrativos, com Certificação de 
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e que trabalhem 
em parceria com o poder público, comprovado por declaração da 
instituição; 
e) Famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva 
prevista na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da 
Penha), comprovado por cópia da Decisão judicial de concessão da 
medida; 
2.2 Os beneficiários que omitirem valores de sua renda familiar ou 
prestarem declarações falsas, que contribuam para o julgamento 
incorreto de seleção das inscrições, serão desclassificados e 
responsabilizados civil e criminalmente. 
2.3 O edital do chamamento público está disponível gratuitamente no 
sítio 
eletrônico 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Barbalha/CE: 
https://barbalha.ce.gov.br/. 
3. DA INSCRIÇÃO/PROCESSO DE HABILITAÇÃO 
3.1 Poderão se inscrever no chamamento os interessados que 
comprovarem os seguintes requisitos mínimos: 
I - Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado. 
II - Ser residente, de forma ininterrupta, no município de 
Barbalha/CE, por período mínimo de 05 (cinco) anos, comprovado 
conforme o item 2.1, I, b, deste Edital. 
III - Comprovar, mediante documentação, a presença das demais 
condições de enquadramento e a pelo menos 3 (três) critérios 
adicionais descritos no item 2.1 deste Edital. 
IV – Apresentar, no momento da inscrição, todos os documentos 
informados no Anexo I deste Edital; 
3.2 As inscrições para o chamamento serão feitas por meio do 
preenchimento de Ficha de Inscrição e mediante a entrega de toda 
a documentação constantes no Anexo I deste Edital, somente de 
forma presencial, atentando a todos os critérios de segurança de 
combate ao COVID-19, mediante recomendação do uso de 
máscara de proteção facial, no CRAS Santo Antônio, localizado 
na Avenida Costa Cavalcante, S/N, nos dias 19 (dezenove) e 20 
(vinte) de dezembro do presente ano, no período de 8h às 14h. 
3.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos a correta entrega de 
toda a documentação constante na relação de documentos para a 
inscrição e dos necessários a fazer prova da presença das condições e 
critérios adicionais. 
3.4 A análise documental dos pretensos beneficiários para fins de 
habilitação e classificação será feita por comissão especialmente 
instituída para esse fim, que será denominada ―Comissão de 
Análise/Reanálise 
e 
Julgamento‖, 
cujos 
resultados 
serão 
encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social, para 
homologação e aprovação. 
3.5 Também será publicada lista dos participantes que não foram 
qualificados para o recebimento dos imóveis de que trata este Edital, 
conforme determina o artigo 13, parágrafo único da Lei Municipal nº. 
2.768/2023; 
4. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 
4.1. Para o processo de Classificação dos Habilitados devem ser 
observados os critérios de prioridade constantes no artigo 10 da Lei 
Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, a seguir 
transcritos: 
I – Critérios de prioridade entre os candidatos habilitados ao 
recebimento dos imóveis objeto deste Edital: 

                            

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