Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 imóveis edificáveis para a construção de moradias populares aos munícipes barbalhenses, em consonância com as previsões constantes da Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, e demais normas correlatas. Para tanto, realizar-se-á CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme as disposições fixadas neste Edital e seus anexos, que será regido pela Lei acima informada e demais dispositivos legais pertinentes à matéria. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo a DOAÇÃO de bens imóveis edificáveis para a construção de moradias populares aos munícipes barbalhenses, visando a execução do programa municipal ―Meu Pedaço de Chão‖, criado pela Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023. 1.2 A disponibilização dos bens objeto deste Edital será feita em consonância com o artigo 2º, §8º da Lei Municipal nº. 2.768/2023, de acordo com a disponibilidade do município, e em atendimento à ordem de classificação final. 1.3 A doação dos bens será feita com Cláusula de Inalienabilidade e Impenhorabilidade, que vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como Cláusula de Retrocessão ao Patrimônio do Município, caso o(a) donatário(a) não edifique imóvel para sua residência e de sua família no prazo de 03 (três) anos, contados da data da escritura. 1.4 Os imóveis e os direitos sobre os imóveis objeto deste Edital não poderão ser transferidos para terceiros dentro do prazo de 20 (vinte) anos do gravame. 1.5 Os imóveis objeto deste Edital terão isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU prazo de 3 (três) anos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1 Poderão manifestar interesse em receber os bens em doação as pessoas que se enquadrarem em todas as condicionalidades do inciso I, artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.768/2023, transcritas no item ―I‖ abaixo, e, adicionalmente, em, pelo menos, 3 (três) critérios do inciso II do mesmo artigo, transcritas no item ―II‖ abaixo. I - As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários são: a) Integrar família de baixa renda, aquela cuja renda familiar mensal per capita é de até meio salário mínimo, a ser verificada na data da aprovação da doação do lote, atestada mediante apresentação de comprovantes de rendimentos mensais, contracheques, recibos, declarações de renda, e/ou outro documento hábil, (inciso II, art. 5 do Decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022). Não serão computados na composição da renda familiar, para fins de composição da renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família ou qualquer outro programa de distribuição de renda que o venha a substituir, Bolsa de Estudos, Bolsa de Estágio e congêneres; b) Possuir residência fixada no Município de Barbalha/CE durante, pelo menos, os últimos 05 (cinco) anos anteriores à aprovação da doação do lote, comprovada mediante o histórico de inscrição do beneficiário na companhia de abastecimento de energia elétrica ou fornecimento de água encanada, ou serviços contínuos de outra natureza, ou, ainda, mediante declaração firmada pelo próprio interessado, ratificada por mais 2 (duas) testemunhas idôneas, no mínimo, indicando o(s) endereço(s) no(s) qual(is) residiu neste período; c) Não possuir outro imóvel registrado em seu nome no Município de Barbalha/CE, comprovado mediante Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local; c.1) Para fins de inscrição nesse chamamento público, será aceita Autodeclaração apresentada pelo candidato, sem prejuízo da obrigatoriedade posterior de apresentação da Certidão Negativa Cartório de Registro de Imóveis local como condição obrigatória para se habilitar na lista final de beneficiários ao recebimento do imóvel doado. d) Estar regularmente inscrito no CADÚNICO com o Número de Inscrição Social (NIS) ativo; e) Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, salvo as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional. II - Os critérios adicionais são os listados abaixo: a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigadas. Consideram-se áreas de risco aquelas de natureza geológica com erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes de alta tensão, áreas de segurança e aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como as assim definidas pela Defesa Civil; b) Famílias com comprometimento excessivo da renda familiar com aluguel (superior a 30%), devidamente comprovado por documentação hábil; c) Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por cadastro atualizado do benefício; d) Famílias que encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial da União, Estado ou Município, ou de instituições privadas sem fins lucrativos, com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e que trabalhem em parceria com o poder público, comprovado por declaração da instituição; e) Famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por cópia da Decisão judicial de concessão da medida; 2.2 Os beneficiários que omitirem valores de sua renda familiar ou prestarem declarações falsas, que contribuam para o julgamento incorreto de seleção das inscrições, serão desclassificados e responsabilizados civil e criminalmente. 2.3 O edital do chamamento público está disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br/. 3. DA INSCRIÇÃO/PROCESSO DE HABILITAÇÃO 3.1 Poderão se inscrever no chamamento os interessados que comprovarem os seguintes requisitos mínimos: I - Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado. II - Ser residente, de forma ininterrupta, no município de Barbalha/CE, por período mínimo de 05 (cinco) anos, comprovado conforme o item 2.1, I, b, deste Edital. III - Comprovar, mediante documentação, a presença das demais condições de enquadramento e a pelo menos 3 (três) critérios adicionais descritos no item 2.1 deste Edital. IV – Apresentar, no momento da inscrição, todos os documentos informados no Anexo I deste Edital; 3.2 As inscrições para o chamamento serão feitas por meio do preenchimento de Ficha de Inscrição e mediante a entrega de toda a documentação constantes no Anexo I deste Edital, somente de forma presencial, atentando a todos os critérios de segurança de combate ao COVID-19, mediante recomendação do uso de máscara de proteção facial, no CRAS Santo Antônio, localizado na Avenida Costa Cavalcante, S/N, nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) de dezembro do presente ano, no período de 8h às 14h. 3.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos a correta entrega de toda a documentação constante na relação de documentos para a inscrição e dos necessários a fazer prova da presença das condições e critérios adicionais. 3.4 A análise documental dos pretensos beneficiários para fins de habilitação e classificação será feita por comissão especialmente instituída para esse fim, que será denominada ―Comissão de Análise/Reanálise e Julgamento‖, cujos resultados serão encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social, para homologação e aprovação. 3.5 Também será publicada lista dos participantes que não foram qualificados para o recebimento dos imóveis de que trata este Edital, conforme determina o artigo 13, parágrafo único da Lei Municipal nº. 2.768/2023; 4. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 4.1. Para o processo de Classificação dos Habilitados devem ser observados os critérios de prioridade constantes no artigo 10 da Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, a seguir transcritos: I – Critérios de prioridade entre os candidatos habilitados ao recebimento dos imóveis objeto deste Edital:Fechar