DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
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a) Ser pessoa ou integrar grupo familiar que ocupa imóvel público 
municipal de forma precária, mansa e pacífica, sem a documentação 
adequada; 
b) Possuir menor renda familiar em contraponto aos demais 
candidatos de maior renda, obedecido o disposto no art. 6º, inciso I, 
alínea a) da Lei Municipal nº. 2.768/2023; 
c) Ser o requerente pessoa com deficiência, ou integrar núcleo 
familiar com pessoa com deficiência, devidamente comprovado por 
meio de laudo ou atestado médico, ou outra documentação 
comprobatória congênere; 
d) Ser o requerente pessoa com doença crônica incapacitante para o 
trabalho, ou integrante de grupo familiar com pessoa na mesma 
condição, comprovado por laudo médico, contendo o CID; 
e) Ser o candidato, ou integrar núcleo familiar com pessoa idosa, na 
forma da Lei; 
f) Em caso de ser a requerente mulher, que tenha o núcleo familiar 
composto apenas pela mesma e filhos de até 12 (doze) anos de idade, 
conforme seu registro do NIS; 
g) Requerente com filhos de até 12 (doze) anos de idade, conforme 
seu registro do NIS; 
h) Candidato locatário de habitação residencial em situação de ônus 
excessivo de aluguel (mais de 30% da renda familiar), comprovado 
com recibo ou contrato de locação; 
i) Residente em coabitação involuntária ou casa cedida por terceiros, 
comprovada mediante declaração do proprietário da residência. 
  
4.2 Serão classificados todos os participantes que implementem os 
requisitos da Lei, em ordem crescente de classificação, sendo 
liberados os lotes para doação de acordo com a disponibilidade. 
  
5. DA DOAÇÃO DO IMÓVEL E DO PROJETO DE 
CONSTRUÇÃO 
5.1 Conforme Lei Municipal nº. 2.768/2023, o registro e transferência 
dos lotes deve ocorrer em favor da mulher, quando o núcleo familiar 
for composto por esposa e esposo ou companheira e companheiro, 
caso ou em regime de união estável. No caso de união em regime 
homoafetivo, a transferência do lote se dará em favor da pessoa de 
maior idade. 
5.2 De acordo com a Lei Municipal que regulamenta este Projeto, o 
Poder Executivo está autorizado a elaborar projetos modelo de 
engenharia para a construção de moradias populares advindas deste 
Programa, que devem ser adotados como padrões pelos beneficiários 
para as edificações nos lotes doados. 
5.3 Os beneficiários deverão adotar, dentre as opções disponibilizadas 
e conforme a sua realidade socioeconômica, um dos modelos de 
engenharia para a construção do imóvel, observada a legislação 
municipal pertinente, sob pena de execução da Cláusula de 
Retrocessão prevista no artigo 3º da referida Lei. 
5.4 Fica de todo modo vedada a construção de mais de uma residência 
no mesmo lote doado. 
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
6.1. Ficam impedidos de receber o benefício da doação de lote a que 
se refere este Edital as pessoas listadas no artigo 10 da Lei Municipal 
nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, a seguir informados: 
  
a) Agentes Políticos municipais, bem como seus cônjuges e 
companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau; 
b) Servidores providos em cargo em comissão ou investidos em 
função gratificada na administração pública direta ou indireta 
municipal de qualquer dos Poderes, bem como seus cônjuges e 
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o terceiro grau; 
c) Pessoa já beneficiária anteriormente pela doação a que se refere a 
Lei Municipal nº. 2.768/2023 ou que integre grupo familiar que já 
tenha sido beneficiário com lote, salvo se a doação não tenha sido 
concretizada ou tenha apresentado temo de desistência. 
  
6.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha/CE, para dirimir 
eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital. 
6.3 Observar-se-á, na aplicação deste Edital, a integralidade da Lei 
Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023. 
7. DOS ANEXOS 
7.1 Constituem-se anexos a este instrumento: 
ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
ANEXO II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIO 
PARA A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA MEU PEDAÇO DE 
CHÃO 
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL 
COABITADO 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL 
CEDIDO 
ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR 
ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE 
REGISTRO DE OUTROS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA 
  
FRANCISCO SANDOVEL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos 
  
ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A DOAÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 
Nº 001/2023 
  
ATIVIDADE 
DATA 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 
15/12/2023 
INSCRIÇÃO 
19/12/2023 a 20/12/2023 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOS E 
INABILITADOS 
26/12/2023 
NTRGA DOS PRIMEIROS LOTES 
27/12/2023 
  
ANEXO II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIO 
PARA A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA MEU PEDAÇO DE 
CHÃO 
Lista de documentos para serem apresentados na inscrição do 
chamamento público: 
Termo de Doação Original e Xerox (caso já tenha sido beneficiado 
com um lote pelo Programa João de Barro). 
Cópia do RG e CPF do titular, esposo (a) ou companheiro (a); 
Caso tenha dependentes: Certidão de nascimento ou RG e CPF; 
Cópia de Prova de Estado Civil: Certidão de Casamento, Registro de 
Nascimento, Averbação de Divórcio ou Certidão de Óbito; 
Cópia Título de eleitor do titular e do esposo (a) ou companheiro (a); 
Cópia Comprovante de residência atualizado; 
Comprovação de residência no município de Barbalha pelo período de 
5(cinco) anos, por meio de histórico de inscrição do titular em 
companhia de abastecimento de energia elétrica ou fornecimento de 
água encanada, ou ainda, por Declaração de residência firmada pelo 
próprio interessado, ratificada por mais duas testemunhas idôneas 
(assinatura e CPF); 
Cópia do Comprovante de renda (CONTRACHEQUE e/ou 
HOLERITE (de pelo menos o último mês); 
Caso algum componente familiar seja maior de idade e possua 
CARTEIRA ASSINADA: deverá apresentar cópia da CARTEIRA 
DE TRABALHO (todas as páginas com assinaturas de contratos de 
trabalho) ou Carteira de Trabalho Digital; 
Folha resumo do cadastro no CADUNICO devidamente atualizada; 
Cópia Recibo de aluguel totalmente preenchido e assinado pelo 
locatário (caso resida em imóvel locado), sem prejuízo da 
comprovação total de residência no município pelo prazo de 5 (cinco) 
anos; 
Em caso de casa cedida ou coabitada, juntar declaração do 
proprietário do imóvel, devidamente preenchida e assinada; 
Não possuir outro imóvel registrado em seu nome no Município de 
Barbalha/CE, comprovado mediante Certidão Negativa expedida pelo 
Cartório de Registro de Imóveis local ou Autodeclaração. 
Caso o titular ou seu dependente seja Pessoa com Deficiência ou 
portador de doença grave ou crônica, apresentar atestado/laudo 
médico atualizado que comprove a necessidade ou deficiência que 
contenha o grau /nível acompanhado pelo respectivo o CID. 
  
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
  
Declaro para os devidos fins que resido no Município de Barbalha/CE 
desde o mês de ________________ do ano de _____________. Firmo 
a presente declaração ciente das penalidades previstas no art. 299, do 

                            

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