Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 a) Ser pessoa ou integrar grupo familiar que ocupa imóvel público municipal de forma precária, mansa e pacífica, sem a documentação adequada; b) Possuir menor renda familiar em contraponto aos demais candidatos de maior renda, obedecido o disposto no art. 6º, inciso I, alínea a) da Lei Municipal nº. 2.768/2023; c) Ser o requerente pessoa com deficiência, ou integrar núcleo familiar com pessoa com deficiência, devidamente comprovado por meio de laudo ou atestado médico, ou outra documentação comprobatória congênere; d) Ser o requerente pessoa com doença crônica incapacitante para o trabalho, ou integrante de grupo familiar com pessoa na mesma condição, comprovado por laudo médico, contendo o CID; e) Ser o candidato, ou integrar núcleo familiar com pessoa idosa, na forma da Lei; f) Em caso de ser a requerente mulher, que tenha o núcleo familiar composto apenas pela mesma e filhos de até 12 (doze) anos de idade, conforme seu registro do NIS; g) Requerente com filhos de até 12 (doze) anos de idade, conforme seu registro do NIS; h) Candidato locatário de habitação residencial em situação de ônus excessivo de aluguel (mais de 30% da renda familiar), comprovado com recibo ou contrato de locação; i) Residente em coabitação involuntária ou casa cedida por terceiros, comprovada mediante declaração do proprietário da residência. 4.2 Serão classificados todos os participantes que implementem os requisitos da Lei, em ordem crescente de classificação, sendo liberados os lotes para doação de acordo com a disponibilidade. 5. DA DOAÇÃO DO IMÓVEL E DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO 5.1 Conforme Lei Municipal nº. 2.768/2023, o registro e transferência dos lotes deve ocorrer em favor da mulher, quando o núcleo familiar for composto por esposa e esposo ou companheira e companheiro, caso ou em regime de união estável. No caso de união em regime homoafetivo, a transferência do lote se dará em favor da pessoa de maior idade. 5.2 De acordo com a Lei Municipal que regulamenta este Projeto, o Poder Executivo está autorizado a elaborar projetos modelo de engenharia para a construção de moradias populares advindas deste Programa, que devem ser adotados como padrões pelos beneficiários para as edificações nos lotes doados. 5.3 Os beneficiários deverão adotar, dentre as opções disponibilizadas e conforme a sua realidade socioeconômica, um dos modelos de engenharia para a construção do imóvel, observada a legislação municipal pertinente, sob pena de execução da Cláusula de Retrocessão prevista no artigo 3º da referida Lei. 5.4 Fica de todo modo vedada a construção de mais de uma residência no mesmo lote doado. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Ficam impedidos de receber o benefício da doação de lote a que se refere este Edital as pessoas listadas no artigo 10 da Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, a seguir informados: a) Agentes Políticos municipais, bem como seus cônjuges e companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; b) Servidores providos em cargo em comissão ou investidos em função gratificada na administração pública direta ou indireta municipal de qualquer dos Poderes, bem como seus cônjuges e companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Pessoa já beneficiária anteriormente pela doação a que se refere a Lei Municipal nº. 2.768/2023 ou que integre grupo familiar que já tenha sido beneficiário com lote, salvo se a doação não tenha sido concretizada ou tenha apresentado temo de desistência. 6.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha/CE, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital. 6.3 Observar-se-á, na aplicação deste Edital, a integralidade da Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023. 7. DOS ANEXOS 7.1 Constituem-se anexos a este instrumento: ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ANEXO II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA MEU PEDAÇO DE CHÃO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL COABITADO ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DE OUTROS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA FRANCISCO SANDOVEL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Nº 001/2023 ATIVIDADE DATA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 15/12/2023 INSCRIÇÃO 19/12/2023 a 20/12/2023 PUBLICAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOS E INABILITADOS 26/12/2023 NTRGA DOS PRIMEIROS LOTES 27/12/2023 ANEXO II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA MEU PEDAÇO DE CHÃO Lista de documentos para serem apresentados na inscrição do chamamento público: Termo de Doação Original e Xerox (caso já tenha sido beneficiado com um lote pelo Programa João de Barro). Cópia do RG e CPF do titular, esposo (a) ou companheiro (a); Caso tenha dependentes: Certidão de nascimento ou RG e CPF; Cópia de Prova de Estado Civil: Certidão de Casamento, Registro de Nascimento, Averbação de Divórcio ou Certidão de Óbito; Cópia Título de eleitor do titular e do esposo (a) ou companheiro (a); Cópia Comprovante de residência atualizado; Comprovação de residência no município de Barbalha pelo período de 5(cinco) anos, por meio de histórico de inscrição do titular em companhia de abastecimento de energia elétrica ou fornecimento de água encanada, ou ainda, por Declaração de residência firmada pelo próprio interessado, ratificada por mais duas testemunhas idôneas (assinatura e CPF); Cópia do Comprovante de renda (CONTRACHEQUE e/ou HOLERITE (de pelo menos o último mês); Caso algum componente familiar seja maior de idade e possua CARTEIRA ASSINADA: deverá apresentar cópia da CARTEIRA DE TRABALHO (todas as páginas com assinaturas de contratos de trabalho) ou Carteira de Trabalho Digital; Folha resumo do cadastro no CADUNICO devidamente atualizada; Cópia Recibo de aluguel totalmente preenchido e assinado pelo locatário (caso resida em imóvel locado), sem prejuízo da comprovação total de residência no município pelo prazo de 5 (cinco) anos; Em caso de casa cedida ou coabitada, juntar declaração do proprietário do imóvel, devidamente preenchida e assinada; Não possuir outro imóvel registrado em seu nome no Município de Barbalha/CE, comprovado mediante Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local ou Autodeclaração. Caso o titular ou seu dependente seja Pessoa com Deficiência ou portador de doença grave ou crônica, apresentar atestado/laudo médico atualizado que comprove a necessidade ou deficiência que contenha o grau /nível acompanhado pelo respectivo o CID. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Declaro para os devidos fins que resido no Município de Barbalha/CE desde o mês de ________________ do ano de _____________. Firmo a presente declaração ciente das penalidades previstas no art. 299, doFechar