Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 §3º - Os Secretários Municipais, em suas respectivas pastas, poderão fixar escala de serviço no período de recesso, de acordo com a conveniência do serviço e o interesse público. Art. 2º - Os prazos administrativos que por ventura se encerrem na data prevista no artigo 1º serão prorrogados para o próximo dia útil de expediente administrativo. §1º - As sessões de julgamento de processos licitatórios por ventura designados ocorrerão regulamente. Art. 3º O retorno normal das atividades se dará no dia 02 de janeiro de 2024, em todos os serviços/setores, na forma da regulamentação municipal em vigor. Art. 4º Caberá as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2023. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:3555E451 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.14.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.14.001, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEICULOS VIA SATELITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNETICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA E DIESEL S10), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo parte integrante deste processo, que se realizará no dia 05 de Janeiro de 2024 (05/01/2024), às 08:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET). Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 15 de Dezembro de 2023. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO - Pregoeiro. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:B07713F0 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.10.25.003 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE, torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.10.25.003, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE DE OLHO D’ÁGUA DOS FACUNDOS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 932234/2022/MDR/CAIXA, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, Licitante(s) HABILITADA(S): 15. ITAPAJE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. INABILITADA(S): 01. T. C. S. DA SILVA CONSTRUCOES LTDA (ME) 02. MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (ME), 03. TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (ME), 04. IMPERIUS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, 05. CONSTRUVASP CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA (ME), 06. CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, 07. R M CLEMENTE CANDIDO (ME), 08. ARCTURO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (EPP), 09. SERTAO CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA (EPP), 10. REAL SERVICOS LTDA (EPP), 11. MARFHYS CONSTRUCOES E SERVICOS DE EDIFICACOES LTDA (EPP), 12. AR CONSTRUCOES E OBRAS DE INSTALACOES LTDA (EPP), 13. ENERGY SERVICOS LTDA (EPP), 14. LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA (ME), 16. I.A.S. CONSTRUCOES LTDA (ME) e 17. ELO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (ME) fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea ―a‖ da Lei nº 8.666/93, caso não haja interposições de recurso as propostas serão abertas no dia 27 de Dezembro de 2023 ás 08:00min Boa Viagem/CE, 15 de Dezembro de 2023. CPL. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:3A0FC936 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 754, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, EM MAIS 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DO ORÇAMENTO FIXADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 729, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares ao vigente Orçamento da despesa do Município para o exercício de 2023 até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, fixado na Lei Orçamentária n° 729, de 23 de dezembro de 2022, que ―Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento do Município de Campos Sales para o exercício de 2023‖ observados os requisitos fixados na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2° Os Créditos serão abertos através do Decreto do Poder Executivo, especificando a classificação orçamentária de anulação da despesa, utilizando-se como fonte de recursos, as preconizadas no §1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar