DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Código Penal Brasileiro – crime de Falsidade Ideológica: ―Art. 299 - 
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele 
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou 
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar 
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é 
público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a 
cinco contos de réis, se o documento é particular.‖ 
  
Barbalha - CE, ___ de ________ de 2023.  
_______ 
ASSINATURA DO CANDIDATO 
CPF nº 
  
Testemunhas: 
  
NOME: _____ 
CPF: 
NOME: ______ 
CPF: 
  
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL 
COABITADO 
  
Eu ________ , portador do CPF nº ______, declaro que COABITO 
SIMULTANEAMENTE a residência na rua ________, nº ________, 
Bairro __________, de minha propriedade com ___ e sua família. 
  
Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do 
Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os 
documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a 
veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a 
anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e 
seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais. 
  
Barbalha - CE, ___ de ________ de 2023.  
_________ 
ASSINATURA DO CANDIDATO 
CPF nº 
  
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL 
CEDIDO 
  
Eu _________, portador do CPF nº _________________, residente e 
domiciliado 
no 
endereço 
_____ 
declaro 
que 
CEDO 
GRATUITAMENTE a residência na rua _________, nº _____, Bairro 
_______, de minha propriedade para residência de ____ e sua família. 
  
Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do 
Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os 
documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a 
veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a 
anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e 
seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais. 
  
Barbalha - CE, ___ de ________ de 2023. 
  
_____ 
ASSINATURA DO DECLARANTE 
CPF nº 
  
ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR 
  
Eu, _____________ Inscrito(a) no CPF sob N°________, pertencente 
a um número familiar de _________ pessoas, para fim de cadastro do 
Programa Habitacional Meu Pedaço de Chão, declaro que a renda 
total da minha família soma R$___________ (________) Conforme 
discriminado na ficha de cadastro, e dividindo pelo número de 
integrantes familiares restou R$_______________ (________) per 
capita. 
  
Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do 
Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os 
documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a 
veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a 
anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e 
seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais. 
  
Barbalha - CE, ___ de ________ de 2023. 
  
____ 
ASSINATURA DO CANDIDATO 
CPF nº 
  
ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE 
REGISTRO DE OUTROS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA 
  
Eu, __________ Inscrito(a) no CPF sob N°________, pertencente a 
um número familiar de _________ pessoas, para fim de cadastro do 
Programa Habitacional Meu Pedaço de Chão, declaro que NÃO 
possuo, em meu nome, outro imóvel registrado no Município de 
Barbalha/CE. Informo, ainda, que, se classificado, devo apresentar 
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis 
local como condição para ser beneficiário do bem doado. 
  
Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do 
Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os 
documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a 
veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a 
anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e 
seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais. 
  
Barbalha - CE, ___ de ________ de 2023. 
  
______ 
ASSINATURA DO CANDIDATO 
CPF nº 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:35C4FA74 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 179/2023 DE 14 DE DEZEMBRO 
2023 
 
ESTABELECE 
RECESSO 
ADMINISTRATIVO 
NAS 
REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
BARROQUINHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalina e a de 
Ano Novo, sendo este o período dedicado à confraternização de toda a 
sociedade; 
CONSIDERANDOque se faz necessário um intervalo de tempo para 
aprimorar e reestruturar a máquina administrativa com a otimização 
dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela 
eficiência na gestão governamental; 
CONSIDERANDO os princípios administrativos da publicidade, 
eficiência e da economia; 
D E C R E T A: 
Art. 1º- Fica estabelecido RECESSO ADMINISTRATIVO nas 
repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no 
período de 21/12/2023 a 1º/01/2024. 
§1º - O disposto neste artigo não se aplica aos serviços considerados 
essenciais, que funcionarão normalmente. 
§2º - Os serviços considerados essenciais mencionados no parágrafo 
anterior são: serviços relativos a obras, limpeza pública, coleta de 
lixo, serviços de emergência da ambulância, vigias, ficando ainda, 
Agentes de Endemias em estado de sobre aviso, e demais atividades 
que não possam sofrer descontinuidade. 

                            

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