DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
§3º - Os Secretários Municipais, em suas respectivas pastas, poderão 
fixar escala de serviço no período de recesso, de acordo com a 
conveniência do serviço e o interesse público. 
Art. 2º - Os prazos administrativos que por ventura se encerrem na 
data prevista no artigo 1º serão prorrogados para o próximo dia útil de 
expediente administrativo. 
§1º - As sessões de julgamento de processos licitatórios por ventura 
designados ocorrerão regulamente. 
Art. 3º O retorno normal das atividades se dará no dia 02 de janeiro 
de 2024, em todos os serviços/setores, na forma da regulamentação 
municipal em vigor. 
Art. 4º Caberá as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o 
cumprimento das disposições deste Decreto. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência 
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 14 
dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:3555E451 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2023.12.14.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem, 
localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa 
Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos 
interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.12.14.001, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO 
A 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
HARDWARES, 
INSTALAÇÃO 
E 
MANUTENÇÃO 
DE 
PLATAFORMA 
INTEGRADA 
DE 
SUPORTE 
OPERACIONAL 
PARA 
TELEMETRIA 
E 
CONTROLE EXTERNO DE VEICULOS VIA SATELITE POR 
GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE 
INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE CARTÕES 
MAGNETICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO 
DE 
INTERMEDIAÇÃO 
DO 
PAGAMENTO 
PARA 
A 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA E DIESEL 
S10), 
BEM 
COMO 
DE 
PEÇAS 
E 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E 
BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS 
CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER 
AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO 
MUNICIPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em 
anexo parte integrante deste processo, que se realizará no dia 05 de 
Janeiro de 2024 (05/01/2024), às 08:00hs. A licitação será realizada 
no sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br (Bolsa Brasileira de 
Mercadorias - BBMNET). Referido EDITAL poderá ser adquirido no 
endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de 
expediente ao público. Boa Viagem/CE, 15 de Dezembro de 2023.  
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO - 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:B07713F0 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.10.25.003 - A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa 
Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - 
Boa Viagem/CE, torna público aos interessados o resultado do 
julgamento dos documentos de habilitação da TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.10.25.003, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÃO 
DE 
UMA 
PASSAGEM 
MOLHADA NA LOCALIDADE DE OLHO D’ÁGUA DOS 
FACUNDOS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 
932234/2022/MDR/CAIXA, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO 
DE BOA VIAGEM/CE, Licitante(s) HABILITADA(S): 15. ITAPAJE 
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. INABILITADA(S): 01. T. C. 
S. DA SILVA CONSTRUCOES LTDA (ME) 02. MEDEIROS 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (ME), 03. TECTA 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (ME), 04. IMPERIUS 
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, 05. CONSTRUVASP 
CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA (ME), 06. CONSBRAL 
CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, 07. R M 
CLEMENTE CANDIDO (ME), 08. ARCTURO CONSTRUCOES E 
SERVICOS 
LTDA 
(EPP), 
09. 
SERTAO 
CONSTRUCOES 
SERVICOS E LOCACOES LTDA (EPP), 10. REAL SERVICOS 
LTDA (EPP), 11. MARFHYS CONSTRUCOES E SERVICOS DE 
EDIFICACOES LTDA (EPP), 12. AR CONSTRUCOES E OBRAS 
DE INSTALACOES LTDA (EPP), 13. ENERGY SERVICOS LTDA 
(EPP), 
14. 
LEXON 
SERVICOS 
& 
CONSTRUTORA 
EMPREENDIMENTOS LTDA (ME), 16. I.A.S. CONSTRUCOES 
LTDA (ME) e 17. ELO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA (ME) fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, 
alínea ―a‖ da Lei nº 8.666/93, caso não haja interposições de recurso 
as propostas serão abertas no dia 27 de Dezembro de 2023 ás 
08:00min 
  
Boa Viagem/CE, 15 de Dezembro de 2023. 
  
CPL. 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:3A0FC936 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 754, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE 
ORÇAMENTO DA DESPESA, EM MAIS 20% (VINTE POR 
CENTO) DO VALOR DO ORÇAMENTO FIXADO NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA N° 729, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, 
PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos 
Adicionais suplementares ao vigente Orçamento da despesa do 
Município para o exercício de 2023 até o limite de 20% (vinte por 
cento) do valor do orçamento, fixado na Lei Orçamentária n° 729, de 
23 de dezembro de 2022, que ―Estima as receitas e fixa as despesas do 
Orçamento do Município de Campos Sales para o exercício de 2023‖ 
observados os requisitos fixados na Lei n° 4.320, de 17 de março de 
1964. 
  
Art. 2° Os Créditos serão abertos através do Decreto do Poder 
Executivo, especificando a classificação orçamentária de anulação da 
despesa, utilizando-se como fonte de recursos, as preconizadas no §1° 
do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.  

                            

Fechar