Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:56AEC35B GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1006/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Danniel Lopes de Oliveira Sousa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Danniel Lopes de Oliveira Sousa. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:AFC52A42 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1007/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Eunício Lopes de Oliveira. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Eunício Lopes de Oliveira. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:93339D84 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1008/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, cria cargo, funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral do Setor de Licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta) horas mensais, com a simbologia a seguir: ÓRGÃO CARGO QUANT. SÍMBOLO Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças Diretor Geral do Setor de Licitações e Contratos 01 CNE 1 Parágrafo Único. Fica acrescentado ao Anexo II da Lei Municipal nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, o cargo em comissão criado no caput desse artigo. Art. 2º. Altera a redação do art. 21, item 2, subitem 2.1.14, 2.1.15 e acrescenta o subitem 2.1.16, que passa a conter a seguinte redação: (...) 2.1.14. Agente de Contratação/Agente de Contratação Pregoeiro 2.1.15. Comissão de Contratação 2.1.16. Equipe de Apoio. Art. 3º. Cria Função Gratificada a ser concedida ao servidor efetivo que for designado na função de Agente de Contratação, conforme disposto na Lei Federal de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as especificações e quantidades a seguir delineadas: FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças FG.A 02 R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) §1º. As funções gratificadas instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações posteriores. §2º. As funções gratificadas criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. Art. 4º. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da Equipe de Apoio, a qual atuará auxiliando o Agente de Contratação, conforme positivado na Lei Federal de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as quantidades e especificações a seguir definidas: ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças G.E.A. 03 R$ 1.050,00 (HUM MIL E CINQUENTA REAIS) §1º. As gratificações instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações posteriores. §2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. Art. 5º. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Fiscais de Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir explicitadas: ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Secretarias Municipais G.F. 15 R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) §1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo V, o qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações posteriores. §2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. Art. 6º. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Gestores de Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir: ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Secretarias Municipais G.G. 12 R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)Fechar