Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 §1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VI, o qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações posteriores. §2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. Art. 7º. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da Comissão de Planejamento, com as quantidades e especificações a seguir: ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Secretarias Municipais G.P. 3 R$ 1.050,00 (HUM MIL E CINQUENTA REAIS) §1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VII, o qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações posteriores. §2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. Art. 8º. Revogam-se: I. O art. 30 da Lei nº 864/20222, de 11 de janeiro de 2022, a partir de 01 de janeiro de 2024, continuando, no entanto as atribuições durante todo o período de transição dos processos iniciados sob a égide da Lei Federal de nº 8.666/93; II. A Lei nº 860/2022, de 11 de janeiro de 2022, a partir de 01 de janeiro de 2024; A Lei nº 509/2014 de 22 de abril de 2014, a partir de 01 de janeiro de 2024; permanecendo para ambas as atribuições da Comissão de Licitação e da Pregoeira durante todo o período de transição dos processos iniciados sob a égide da Lei Federal de nº 8.666/93. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:89DDD15F GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1009/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a nomenclatura do cargo de Atendente de Enfermagem, previsto no Anexo Único da Lei Municipal de nº 012/1993, de 25 de janeiro de 1993, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Atendente de Enfermagem previsto no Anexo Único da Lei Municipal de nº 012/1993, de 25 de janeiro de 1993, o qual passará a ser identificado como Auxiliar de Enfermagem. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:E2773F69 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1010/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar bens móveis inservíveis do Município para entidades públicas ou sem fins lucrativos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar bens e equipamentos integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis em favor de entidade pública ou de entidade privada filantrópica ou benemerente, quando reconhecida, por Lei, de utilidade pública. § 1ºPara efeito desta Lei, considera-se bem inservível aquele que não têm mais utilidade para o Município, em decorrência de ter sido considerado: I -ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; II -obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua operação considerada onerosa; III -antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; IV -irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características físicas. Art. 2º. O processo para a doação de bens inservíveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, por intermédio do Departamento de Patrimônio, no âmbito da Administração Direta e Indireta. § 1º Para elaboração do processo, a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, deverá assim proceder: I - realizar a averiguação física, relatando por escrito as condições dos bens e classificando-os conforme o disposto no art. 1º; II - realizar a avaliação dos bens considerados inservíveis; e III - elaborar relatório conclusivo quanto à destinação dos bens. § 2º Após a realização das providências previstas no § 1º, deverá ser confeccionado edital, relacionando os bens disponíveis para doação, bem como convocando as entidades interessadas no recebimento dos bens a se cadastrarem, a fim de se dar a destinação final. § 3º Em havendo mais de uma entidade classificada, a decisão será feita por sorteio. Art. 3º. No Termo de Doação deverá constar os seguintes requisitos, sob pena de serem revertidos ao patrimônio do Município: I -descrição e avaliação do objeto da doação; II -definição de eventuais obrigações dadonatáriaem relação ao objeto da doação, sob pena de reversão; III –proibição, durante o prazo de 2 (dois) anos, da alienação do objeto da doação peladonatáriaaterceiros, sob pena de reversão; IV -prazo para publicação de extrato do Termo, como condição de eficácia. Art. 4º. Ficam vedadas as doações de bens inservíveis no ano em que se realizar eleição. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:9850823CFechar