DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:56AEC35B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1006/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Danniel 
Lopes de Oliveira Sousa. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. 
Danniel Lopes de Oliveira Sousa. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 
2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:AFC52A42 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1007/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Eunício 
Lopes de Oliveira. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. 
Eunício Lopes de Oliveira. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 
2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:93339D84 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1008/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Altera a Lei nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, cria cargo, 
funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral do Setor de 
Licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Planejamento, 
Gestão, Administração e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas mensais, com a simbologia a seguir: 
  
ÓRGÃO 
CARGO 
QUANT. 
SÍMBOLO 
Secretaria Municipal de 
Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças 
Diretor Geral do 
Setor de 
Licitações 
e 
Contratos 
01 
CNE 1 
  
Parágrafo Único. Fica acrescentado ao Anexo II da Lei Municipal nº 
864/2022, de 11 de janeiro de 2022, o cargo em comissão criado no 
caput desse artigo. 
Art. 2º. Altera a redação do art. 21, item 2, subitem 2.1.14, 2.1.15 e 
acrescenta o subitem 2.1.16, que passa a conter a seguinte redação: 
  
(...) 
  
2.1.14. 
Agente de Contratação/Agente de Contratação Pregoeiro 
  
2.1.15.  
Comissão de Contratação 
2.1.16.  
Equipe de Apoio. 
  
  
Art. 3º. Cria Função Gratificada a ser concedida ao servidor efetivo 
que for designado na função de Agente de Contratação, conforme 
disposto na Lei Federal de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as 
especificações e quantidades a seguir delineadas: 
  
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
  
ÓRGÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VALOR MENSAL 
Secretaria 
Municipal 
de 
Planejamento, 
Gestão, 
Administração e Finanças 
FG.A 
02 
R$ 3.000,00 
(TRÊS 
MIL 
REAIS) 
  
§1º. As funções gratificadas instituídas nesse artigo ficam 
incorporadas ao Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de 
janeiro de 2022, com as alterações posteriores. 
  
§2º. As funções gratificadas criadas nesse artigo não incorporarão 
para fins de aposentadoria. 
  
Art. 4º. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos 
servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados 
como membros da Equipe de Apoio, a qual atuará auxiliando o 
Agente de Contratação, conforme positivado na Lei Federal de nº 
14.133, de 01 de abril de 2021, com as quantidades e especificações a 
seguir definidas: 
  
ÓRGÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VALOR MENSAL 
Secretaria 
Municipal 
de 
Planejamento, 
Gestão, 
Administração e Finanças 
G.E.A. 
03 
R$ 1.050,00 
(HUM 
MIL 
E 
CINQUENTA REAIS) 
  
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao 
Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, 
com as alterações posteriores. 
  
§2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins 
de aposentadoria. 
  
Art. 5º. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos 
servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados 
como Fiscais de Contratos e atribuições correlatas, com as 
quantidades e especificações a seguir explicitadas: 
  
ÓRGÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VALOR MENSAL 
Secretarias Municipais 
G.F. 
15 
R$ 750,00 
(SETECENTOS E 
CINQUENTA 
REAIS) 
  
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo V, o 
qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro 
de 2022, com as alterações posteriores. 
  
§2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins 
de aposentadoria. 
  
Art. 6º. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores 
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como 
Gestores de Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e 
especificações a seguir: 
  
ÓRGÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VALOR MENSAL 
Secretarias Municipais 
G.G. 
12 
R$ 750,00 
(SETECENTOS E 
CINQUENTA 
REAIS) 
  

                            

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