Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1011/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Jorge Ribeiro Cavalcanti. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Jorge Ribeiro Cavalcanti. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:41865C83 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1012/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Rogério Graça Pereira. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Rogério Graça Pereira. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:87D47318 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1013/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a denominação oficial da Unidade Básica de Saúde João Anastácio Carvalho, na localidade de Volta Grande, Município de Fortim. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de JOÃO ANASTÁCIO CARVALHO, a Unidade Básica de Saúde localizada na localidade de Volta Grande, Município de Fortim. Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida Unidade Básica de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:9CB55624 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1014/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei Municipal de nº 647/2017, de 23 de outubro de 2017, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o Parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 647/2017, de 23 de outubro de 2017, com a seguinte redação: “Art 1º. ... Parágrafo único- O Diretor do Departamento Pedagógico, o Gerente Municipal PAIC Integral e os Formadores do Programa, estes últimos no total de 10 (dez), também farão jus à gratificação de Incentivo à Docência instituída no caput, no valor de (1) Um salário mínimo vigente‖. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:28F2F987 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1015/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei Municipal nº 936/2022, de 22 de dezembro de 2022, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 1º da Lei Municipal de nº 936/2022, de 22 de dezembro de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de infraestrutura e lazer e cultura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.‖ Art. 2º. Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal de nº 936/2022, de 22 de dezembro de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:E1E91870 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1016/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023Fechar