DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
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por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
JOSÉ MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula: 0105600, 
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da 
Educação para a Secretaria de Saúde. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DFAF516E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 063 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO 
COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 0105562 
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
FRANCISCO COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula: 
0105562, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria 
da Educação para a Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B5AD5E7E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 064 DE 14 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO 
GLAUBER SOUSA ALVES, matrícula nº 0916717 ocupante do 
cargo público efetivo de Motorista ―D‖; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
FRANCISCO GLAUBER SOUSA ALVES, matrícula Nº: 0916717, 
ocupante do cargo público efetivo de Motorista ―D‖ da Secretaria da 
Educação para a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, 
Transporte e Administração Viária. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CCC53661 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 065 DE 14 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) EMANUELLY 
MARIA ARAÚJO ALVES, matrícula nº 00601683 ocupante do 
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública 
EMANUELLY 
MARIA 
ARAÚJO 
ALVES, 
matrícula 
Nº: 
00601683, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços 
Gerais Secretaria da Educação para a Secretaria de Administração. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração  

                            

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