DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
JOSÉ MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula: 0105600,
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da
Educação para a Secretaria de Saúde.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DFAF516E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 063 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO
COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 0105562
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
FRANCISCO COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula:
0105562, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria
da Educação para a Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B5AD5E7E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 064 DE 14 DE DEZEMBRO DE
2023.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO
GLAUBER SOUSA ALVES, matrícula nº 0916717 ocupante do
cargo público efetivo de Motorista ―D‖;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
FRANCISCO GLAUBER SOUSA ALVES, matrícula Nº: 0916717,
ocupante do cargo público efetivo de Motorista ―D‖ da Secretaria da
Educação para a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito,
Transporte e Administração Viária.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CCC53661
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 065 DE 14 DE DEZEMBRO DE
2023.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) EMANUELLY
MARIA ARAÚJO ALVES, matrícula nº 00601683 ocupante do
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública
EMANUELLY
MARIA
ARAÚJO
ALVES,
matrícula
Nº:
00601683, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais Secretaria da Educação para a Secretaria de Administração.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
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