DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1193FAB0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 1312001/23-GP DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR(A)
PEDAGÓGICO(A) DA UNIDADE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para
responder pela Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais da
rede pública de ensino do Município de Jardim-CE,
CONSIDERANDO a licença
maternidade da Coordenadora
Pedagógica MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA,
designada pela Portaria nº 1801010/21-GP, de 18 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a Sra. LUCIETE ANGELIM DE LIMA
SOUZA, matrícula funcional nº 0014512, portadora da cédula de
identidade/RG nº 990XXXXX860 SSPDS-CE e inscrita no CPF nº
977.XXX.XXX-68, para responder pela função de Coordenadora
Pedagógica, junto à CRECHE MÃE MARIA, localizado no
POVOADO DE BOM SUCESSO, sem ônus ao erário.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 04 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 13 de dezembro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:1E56C018
GABINETE
PORTARIA Nº.1312002/23-GP DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a REMOÇÃO de servidor para a Secretaria que indica
e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, o Sr. Francisco Eduardo Cabral Santos
Ferreira, portador do RG nº 200xxxxx586 SSP-CE e inscrito no CPF
nº 082.xxx.xxx-47, ocupante do cargo efetivo de Porteiro, da
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
Secretaria
do
Desenvolvimento Social e do Trabalho, sem ônus ao erário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 13 de dezembro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:7908432E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1412.01/2023 - PE - SRP – PMM
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1412.01/2023 - PE - SRP – PMM. A Pregoeira da Prefeitura
Municipal de Madalena comunica aos interessados a que realizará
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o N°
1412.01/2023 - PE - SRP – PMM, com critério de julgamento
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, tendo como objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS
DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MADALENA-CE. Comissão de Pregão comunica aos
interessados que a entrega das propostas comerciais será até as
08h:00min, do dia 02 de Janeiro de 2024. O edital e seus anexos
estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br e
www.novobbmnet.com.br e o e-mail: licitamadalena2021@gmail.com
ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h:00min às
13h:00min. Madalena – CE,
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Pregoeira.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:3F5C878D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 35
Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, e dá
outras providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que:
1) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais entre os dias 24 de dezembro e 31 de dezembro
de 2023, véspera de Natal e Ano Novo;
2) há previsão de feriados nacionais no art. 1º, da Lei Nacional nº
662/1949;
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou
atividades consideradas essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica(m) decretado(s) no Município de Massapê:
I - feriados nos dias 25 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024;
II - recesso dos dias 26 a 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Não são aplicáveis os efeitos do art. 1º, inciso II, aos serviços
ou atividades considerados essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência hospitalar e Unidades Básicas de Saúde;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
VIII – compensação bancária;
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