DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
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DE ACESSO, DEDICADO À INTERNET, A SEREM PRESTADOS 
JUNTO 
À 
SECRETARIA 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
E 
EMPREENDEDORISMO 
- 
SEDEM, 
EM 
CONFORMIDADE COM OS TERMOS DE REFERÊNCIA 
CONSTANTES DO ANEXO I. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e 
Empreendedorismo - SEDEM. 
  
CONTRATADA: 
BRISANET 
- 
SERVIÇOS 
DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 
04.601.397/0001-28. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV da Lei nº 
8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20210686 - SEDEM, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de 
dezembro de 2023, extinguindo-se em 01 de dezembro de 2024.  
  
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Xavier Andrade 
Girão 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Josivan Fernandes de Queiroz 
  
FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO 
Secretário Municipal 
  
SECRETARIA 
DO 
DESENV. 
ECONÔMICO 
E 
EMPREENDEDORISMO - SEDEM 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:0DF30BE0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4, DE 12 DE 
DEZEMBRO DE 2023 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 
 
Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2022 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 002/2022 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
  
―Art. 23. O servidor titular do cargo efetivo que tenha ingressado no 
serviço público do Município de Morada Nova/CE até a data de 
entrada em vigor desta Lei poderá aposentar-se voluntariamente 
quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I – 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e 
um) anos de idade, se homem; 
II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) 
anos de contribuição, se homem; 
III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 
(cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e 
IV – pedágio de 75% (setenta e cinco por cento) correspondente ao 
tempo em que, na data de entrada em vigor da Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de 
contribuição referido no inciso II deste artigo. 
........................................................... 
........................................................... 
§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2024, a idade mínima a que se refere 
o inciso I do caput deste artigo será elevada para 57 (cinquenta e sete) 
anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se 
homem. 
........................................." (NR)  
―Art. 25. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do 
IPREMN, passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50% 
(cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor 
ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade 
permanente na data do óbito na forma do art. 15 desta lei, acrescida de 
cotas de 10% (dez por cento) por dependente, até o máximo de 100% 
(cem por cento). 
  
§ 1º A importância total assim obtida será rateada em partes iguais 
entre todos os dependentes com direito a pensão e não será inferior ao 
salário-mínimo quando houver ao menos um dependente para o qual 
esse benefício seja a única fonte de renda formal por ele auferida. 
........................................." (NR) 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
12 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:CEF9B6C4 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PUBLICADO POR INCORREÇÃO 
 
CONCURSO PÚBLICO 2021 
CENTÉSIMO QUINTAGÉSIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE 
  
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a 
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para 
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, 
CONVOCA o candidato JHONY CARLOS FREIRES DA SILVA, 
com vistas à nomeação para o cargo efetivo de VETERINÁRIO, 
observadas as seguintes condições: 
  
DA 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS 
E 
DEMAIS 
PROVIDÊNCIAS 
  
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 15 (QUINZE) 
DIAS ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria 
da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, 
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega 
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no 
Anexo II deste Edital. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
  
DO EXAME MÉDICO 
  
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta 
médica oficial do município munida dos exames relacionados no 
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames 
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar 
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE 
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente 
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no 
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do 
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou 
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da 
qual é portadora, devidamente atualizado.  

                            

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