DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
dependente do ex-servidor José Maria de Carvalho, falecido em 
03/07/2005, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), 
que corresponde ao valor da remuneração do ex-servidor, da forma 
descrita no Demonstrativo de Destinação da Pensão: 
  
R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a título de salário base. 
  
DEMONSTRATIVO DE DESTINAÇÃO DA PENSÃO 
  
Beneficiário 
Parentesco 
Natureza 
da 
pensão 
Cota 
Valor da pensão 
Alédio de Queiroz Carvalho 
Filho 
Definitiva 
(Incapaz) 
100% 
R$ 1.212,00  
  
Os efeitos financeiros serão pagos a Alédio de Queiroz Carvalho a 
partir da data do requerimento, em 10/05/2022 (conforme orientação 
do Art. 39, § 2º da Lei nº 2.103/2002). Assegurado o reajustamento 
dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor 
real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Art.40, § 8º da CF/88, 
redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, 19.12.2003). 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de dezembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DD1614A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 
05.12.002/2023. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
05.12.002/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, 
RESOLVEM: 
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA 
ZILDETE FEITOSA FREIRE, brasileira, portadora do CPF nº. 
762.520.943-15, servidora pública do município de Quixadá, admitida 
em 01/06/1999 no cargo de Professora, matrícula nº 00809551, lotada 
na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 51 anos de 
idade e com mais de 30 anos de contribuição e efetivo exercício, bem 
como se enquadra na referencia 04 e na classe 03 do plano de cargo de 
carreira deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 
e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C 
as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, § 1º, § 2º, I, § 3º, I, § 4º 
e, art. 65, incisos III, bem como o art. 71 da Lei Complementar Nº. 
001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico 
dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 4º e art. 
1º da Lei Municipal nº. 2.368/2008, com redação dada pela Lei nº. 
3.196/2023, e art. 37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, 
com início do benefício na data da publicação do presente Ato de 
Aposentadoria no valor de R$ 8.448,58 (Oito mil quatrocentos e 
quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), e reajustado em 
conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo 
Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 3.379,43 
Carga Horária Suplementar Lei 2.368/2008 
R$ 3.379,43 
Quinquênio 20,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 675,89 
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 
R$ 1.013,83 
Total da remuneração 
R$ 8.448,58 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 8.448,58 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de dezembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:60A927A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 
05.12.003/2023. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
05.12.003/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DA 
ANUNCIAÇÃO CAVALCANTE DE QUEIROZ, brasileira, 
portadora do CPF nº. 213.227.753-20, servidora pública do município 
de Quixadá, admitida em 02/02/1998 no cargo de Professora, 
matrícula nº 00814601, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 
conta com mais de 60 anos de idade e com mais de 25 anos de 
contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na referencia 
06 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste município com 
base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com fundamento no art. 40, 
III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei 
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de 
outubro de 2022, art. 22, § 1º, § 2º, I, § 3º, I, § 4º e, art. 65, incisos III 
e IV, bem como o art. 71, 72 e 73 da Lei Complementar Nº. 001, de 
23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 4º e art. 1º da 
Lei Municipal nº. 2.368/2008, com redação dada pela Lei nº. 
3.196/2023, e art. 37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, 
com início do benefício na data da publicação do presente Ato de 
Aposentadoria no valor de R$ 9.929,85 (Nove mil novecentos e vinte 
e nove reais e oitenta e cinco centavos), e reajustado em 
conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo 
Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 3.655,16 
Carga Horária Suplementar Lei 2.368/2008 
R$ 3.655.16 
Sexta Parte Lei Complementar 001/2007 
R$ 609,19 
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 913,79 
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 
R$ 1.096,55 
Total da remuneração 
R$ 9.929,85 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 9.929,85 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de dezembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá  

                            

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