DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
dependente do ex-servidor José Maria de Carvalho, falecido em
03/07/2005, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais),
que corresponde ao valor da remuneração do ex-servidor, da forma
descrita no Demonstrativo de Destinação da Pensão:
R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a título de salário base.
DEMONSTRATIVO DE DESTINAÇÃO DA PENSÃO
Beneficiário
Parentesco
Natureza
da
pensão
Cota
Valor da pensão
Alédio de Queiroz Carvalho
Filho
Definitiva
(Incapaz)
100%
R$ 1.212,00
Os efeitos financeiros serão pagos a Alédio de Queiroz Carvalho a
partir da data do requerimento, em 10/05/2022 (conforme orientação
do Art. 39, § 2º da Lei nº 2.103/2002). Assegurado o reajustamento
dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor
real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Art.40, § 8º da CF/88,
redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, 19.12.2003).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de dezembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DD1614A6
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
05.12.002/2023.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
05.12.002/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA
ZILDETE FEITOSA FREIRE, brasileira, portadora do CPF nº.
762.520.943-15, servidora pública do município de Quixadá, admitida
em 01/06/1999 no cargo de Professora, matrícula nº 00809551, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 51 anos de
idade e com mais de 30 anos de contribuição e efetivo exercício, bem
como se enquadra na referencia 04 e na classe 03 do plano de cargo de
carreira deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008
e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C
as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, § 1º, § 2º, I, § 3º, I, § 4º
e, art. 65, incisos III, bem como o art. 71 da Lei Complementar Nº.
001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico
dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 4º e art.
1º da Lei Municipal nº. 2.368/2008, com redação dada pela Lei nº.
3.196/2023, e art. 37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais,
com início do benefício na data da publicação do presente Ato de
Aposentadoria no valor de R$ 8.448,58 (Oito mil quatrocentos e
quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), e reajustado em
conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo
Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 3.379,43
Carga Horária Suplementar Lei 2.368/2008
R$ 3.379,43
Quinquênio 20,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 675,89
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008
R$ 1.013,83
Total da remuneração
R$ 8.448,58
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 8.448,58
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de dezembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:60A927A6
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
05.12.003/2023.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
05.12.003/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DA
ANUNCIAÇÃO CAVALCANTE DE QUEIROZ, brasileira,
portadora do CPF nº. 213.227.753-20, servidora pública do município
de Quixadá, admitida em 02/02/1998 no cargo de Professora,
matrícula nº 00814601, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
conta com mais de 60 anos de idade e com mais de 25 anos de
contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na referencia
06 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste município com
base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com fundamento no art. 40,
III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de
outubro de 2022, art. 22, § 1º, § 2º, I, § 3º, I, § 4º e, art. 65, incisos III
e IV, bem como o art. 71, 72 e 73 da Lei Complementar Nº. 001, de
23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as)
servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 4º e art. 1º da
Lei Municipal nº. 2.368/2008, com redação dada pela Lei nº.
3.196/2023, e art. 37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais,
com início do benefício na data da publicação do presente Ato de
Aposentadoria no valor de R$ 9.929,85 (Nove mil novecentos e vinte
e nove reais e oitenta e cinco centavos), e reajustado em
conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo
Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 3.655,16
Carga Horária Suplementar Lei 2.368/2008
R$ 3.655.16
Sexta Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 609,19
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 913,79
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008
R$ 1.096,55
Total da remuneração
R$ 9.929,85
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 9.929,85
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de dezembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
Fechar