DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
da Secretaria de Saúde, do Hospital Municipal, do Centro de Atenção 
Psicossocial (CAPS) e do Programa Saúde da Família (PSF) do 
Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 19 
de dezembro de 2023 a partir das 17h:00min. Abertura das 
propostas: 02 de janeiro de 2024 às 08h:00 horas, Início da sessão de 
disputa de preços: 02 de janeiro de 2024 às 08h:00min, através do 
site www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o 
texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: 
www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. Informações 
pelo telefone: (88) 3579-1210.Quixelô/CE, 15 de dezembro de 2023. 
Francisca Raquel de Oliveira – Pregoeira Oficial.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:1566B009 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.12.01.1 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.12.01.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.12.01.1, sendo o 
seguinte: empresa A. CLEIA PEREIRA DA SILVA, vencedora 
junto aos Lotes 01, 02, 03 e 04. A mesma fora declarada habilitada 
por cumprir integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: 
Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, 
sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 
3579 - 1210. 
  
Quixelô/CE, 15 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Pregoeira Oficial.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:16B32948 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO DE Nº 49/2023. 
 
DECRETO DE Nº 49/2023. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO E DE FIM 
DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXELO/CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL 
VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial o 
disposto no Artigo 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de 
Quixelô/Ce, e 
  
CONSIDERANDO, que já se aproximam os festejos natalinos e de 
fim de ano, onde as pessoas têm a oportunidade de se congratular com 
familiares e amigos, 
  
CONSIDERANDO a economia proporcionada aos cofres públicos 
pela medida, sem que haja prejuízo ao interesse público e aos usuários 
dos serviços de natureza essencial e/ou continuada, durante este 
período de Festas Nacionais; 
  
DECRETO: 
  
Art. 1º. Recesso nas repartições públicas municipais (Recesso 
Natalino e de Fim de Ano) e nos órgãos da Administração Pública 
Direta e Indireta do Município de Quixelo/Ce, estabelecendo pontos 
facultativos o período de 18/12/2023 à 22/12/2023 e o período 
compreendido de 26/12/2023 à 29/12/2023. 
  
§ 1°. Durante o período abrangido por este Decreto, estão 
excluídos do ponto facultativo e dos feriados nacionais (25/12/2023 
e 01/01/2024), os serviços essenciais e de interesse público 
prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão 
realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia 
Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e 
efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto 
e limpeza urbana. 
  
§ 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o 
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência. 
  
§ 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que 
entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as 
regras de operação da respectiva Secretaria. 
  
Art. 2º. As férias solicitadas durante o período de recesso 
administrativo ora estabelecido, serão validadas como férias, bem 
como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período 
serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal. 
  
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em 
especial o Decreto de nº 48/2023. 
  
Registre-se e Publique-se. 
  
Paço do Governo Municipal de Quixelo, Estado do Ceará, em 15 de 
dezembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/ CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:8E6890DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
 
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação do Município 
de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, 
da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0040/2023 
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O CICLO DE 
ALFABETIZAÇÃO DO 1º E 2º ANO DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO, AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DAS TURMAS 
DE 8º E 9º ANO, PROJETO ELEVA SAEB, PARA DAR 
SUPORTE PEDAGÓGICO AOS ALUNOS E PROFESSORES 
DAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AQUISIÇÃO DE 
MINI DICIONARIOS PARA O PROJETO ELEVA SAEB 
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERE, tendo como vencedora a empresa EDITORA MAFENI 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 48.446.147/0001-36, com endereço 
à Avenida Engenheiro Humberto Monte, n. º 2929, 802BN, Bairro 
Pici - Fortaleza/CE, vencedora dos Lotes 01, 02, 03 e 04 no valor 
global de R$ 647.656,20 (seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos 
e cinquenta e seis reais e vinte centavos). 
  
Quixeré – CE, 14 de dezembro de 2023. 
  
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Ordenadora de Despesas da Secretária de Educação 
  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:57E4A7C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.29.11/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ MARIA DE 

                            

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