DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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III - Ter na data da convocação para a admissão idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
IV - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para as candidatas do sexo feminino;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - ter disponibilidade de carga horária exigida neste edital;
VIII – o candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou
nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda,
a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.
IX – o candidato que optar por concorrer pelo sistema de cotas destinado a pessoas negras deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por
concorrer as vagas reservadas as pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
4.8. No ato da inscrição on-line serão solicitados:
I – RG, CPF e comprovante de residência;
II – Título de Eleitor;
III – Carteira Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para os cargos de Assistência Social, Técnico Responsável pelo Cadastro Único e
Técnico de Referência do Programa Primeira Infância.
IV - Carteira de Reservista (para candidato do sexo masculino);
V - ―Curriculum Vitae‖ acompanhado de:
a) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação;
b) certificados e/ou diplomas dos cursos exigidos para a função;
c) certificados ou diplomas de cursos profissionalizantes, cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da
Educação.
VI – Certidão Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral referente a crimes eleitorais no que tange a região eleitoral a qual o candidato residiu nos
últimos 05 (cinco) anos;
VII - Certidão Criminal e Cível emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado ao qual residiu nos últimos cinco 05 (cinco) anos;
VIII - Certidão Criminal e Cível emitida pela Justiça Federal referente a região a qual o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
4.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do e-mail setas@novarussas.ce.gov.br , com o devido preenchimento do formulário de inscrição
e uploud da documentação exigida.
4.10. Os documentos deverão estar legíveis, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter as informações
necessárias para validação e comprovação da autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente através do e-mail.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 37, VIII da Constituição Federal,
na forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de
1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras
providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e
Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência
seja compatível com as atribuições da função para o qual concorram.
5.2. Do total de vagas para as funções, ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência.
5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá constar na ficha de inscrição e deverão realizar upload
do laudo médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original;
5.4. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias
úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora por meio do e-
mail: setas@novarussas.ce.gov.br .
5.5. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.6. O laudo médico deverá conter:
a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID,
bem como a causa da deficiência;
b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data
de início do período de inscrição;
d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
e) A deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
5.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação
de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por função.
5.8. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via
Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o Município por meio do e-mail
setas@novarussas.ce.gov.br , para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
5.9. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.10. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência, serão convocados os demais candidatos
aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos para a função.
5.11 Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação, sob pena de rescisão
contratual imediata.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade desta seleção, 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/especialidades com número de vagas
igual ou superior a três.
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