DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
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8.1 A nota final dos candidatos(as) será obtida através da soma da pontuação da avaliação profissional e da avaliação da escolaridade/titulação, com 
a divulgação da classificação final em ordem decrescente de pontos, por cargo e ficando a disposição de contratação os candidatos(as) melhores 
colocados, por cargo. 
  
8.2 Ocorrendo empate no total de pontos, entre os candidatos(as), o desempate beneficiará, sucessivamente, o(a) candidato(a): 
  
a) Com melhor pontuação na avaliação da experiência profissional; 
b) Com maior idade; e 
c) Com melhor pontuação na avaliação da escolaridade/titulação. 
  
8.3 Quaisquer informações falsa e/ou não comprovada gerará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo simplificado. 
  
09 - DOS RECURSOS 
  
09.1 O(s) recurso(s) deverão ser interposto por requerimento físico (meio não eletrônico) como trazido no anexo IV do presente edital e enviado para 
a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada no prazo e local disposto no Anexo II – Cronograma da Seleção. 
  
09.2 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e da forma disposta no anexo IV; 
  
09.3 O(s) recurso(s) interposto(s) fora do prazo, não serão apreciado(s), ante sua intempestividade. 
  
10 - DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA. 
  
10.1 Após a conclusão das fases da presente Seleção, a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada encaminhará 
oficialmente o resultado final deste Processo com a classificação dos candidatos(as) para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de 
Quixeré - CE. 
  
10.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados na Internet no portal eletrônico da Prefeitura de 
Quixeré - CE, https://quixere.ce.gov.br, no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE e nos murais das Secretarias e da Autarquia do SAAE. 
  
11 - DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 
  
11.1 O prazo de validade dessa seleção será de um 01 (um ano), a contar da data da publicação do Edital de Homologação da Seleção Pública 
Simplificada no portal eletrônico da Prefeitura de Quixeré - CE, https://quixere.ce.gov.br, no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, podendo 
ser prorrogado por igual período por interesse da Administração Pública Municipal. 
  
12 - DA CONVOCAÇÃO 
  
12.1 A convocação para a contratação temporária obedecerá à ordem de classificação, através de publicação no portal eletrônico da Prefeitura de 
Quixeré - CE, https://quixere.ce.gov.br, no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, bem como de envio para o e-mail e WhatsApp, cadastrado 
pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, não gerando o fato da aprovação na seleção pública simplificada direito à convocação, que dependerá 
da conveniência e oportunidade da Administração Pública. 
  
12.2 Os candidatos deferidos neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados, exclusivamente, nas áreas de atuação de seus 
respectivos cargos na Secretarias do Município de Quixeré-CE e na Autarquia do SAAE, com definição do local de trabalho de acordo com a 
necessidade do Município. 
  
12.3 Em havendo a necessidade da convocação de mesmo cargo para lotações de trabalho em locais e horários diferentes, a escolha da lotação e 
horário de trabalho será do candidato com melhor classificação na presente seleção pública simplificada. 
  
12.4 O Município de Quixeré - CE não se responsabilizará pelo deslocamento de servidores(as) que residirem em outros municípios. 
  
13 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 
  
13.1 A execução competirá a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada, instituída por portaria específica com supervisão 
do Procurador Geral do Município de Quixeré-CE e apoio da assessoria jurídica municipal.  
  
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
14.1 A relação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de publicação no portal 
eletrônico da Prefeitura de Quixeré - CE, https://quixere.ce.gov.br, no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, bem como como nos murais das 
Secretarias Municipais e da Autarquia do SAAE. 
  
14.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não garante ao aprovado(a) o direito à contratação, mas tão somente à expectativa de direito à 
referida contratação temporária, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse 
da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo 
com as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras. 
  
14.3 Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o(a) candidato(a) que: 
  
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem ter necessidades especiais; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificado; 

                            

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