DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3357 
 
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e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação; 
f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado; 
g) Para as vagas destinadas aos(as) candidatos(as) com deficiência não comprovar a deficiência declarada. 
  
14.4 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do 
Processo de Seleção Pública Simplificado, valendo para esse fim, a Homologação publicada no endereço eletrônico https://quixere.ce.gov.br e no 
Diário Oficial do Município de Quixeré-CE. 
14.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar pela internet os atos e editais referentes a esta Seleção. 
  
14.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a) e o não comparecimento em qualquer ato necessário ensejará 
reclassificação para a última posição do cadastro e só terá oportunidade de nova convocação após a convocação de todo o cadastro de reserva para o 
cargo que se inscreveu, com a apresentação de toda a documentação indicada na cláusula 4.2. 
  
14.7 Os(as) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria e/ou Autarquia do SAAE, 
requisitante, no ato de sua convocação, onde na impossibilidade de cumprir o horário e demais condições(obrigações) do cargo, o mesmo será 
desclassificado da seleção pública simplificada com a consequente rescisão de seu contrato. 
  
14.8 Os documentos dos(as) candidatos(as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Município de Quixeré-CE, por um 
período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, após este prazo, os mesmos serão eliminados. 
  
14.9 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos. 
  
14.10 O Regime Jurídico a qual será submetido a contratação temporária é o regime administrativo especial, com exceção ao pagamento de férias e 
13º salário, conforme prevê a Lei Complementar do Município de Quixeré-CE de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, não criando vínculo 
com a Administração Pública Municipal e tem como Regime de Previdência, o Regime Geral - INSS. 
  
14.11 Na hipótese do não suprimento das carências por falta comprovada de professores selecionados, conforme o disposto neste edital, poderão ser 
contratados professores para o exercício temporário do magistério, devendo a contratação ser precedida de análise da capacidade profissional, 
comprovada mediante avaliação do ―Curriculum Vitae‖ e entrevista do mesmo, pelo Conselho Escolar e Núcleo Gestor da Escola. 
  
14.12 Na hipótese do não suprimento das carências por falta comprovada de servidores selecionados, excetuados os professores, conforme o disposto 
neste edital, poderão ser contratados os profissionais necessários por período determinado, devendo a contratação ser precedida de análise da 
capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do ―Curriculum Vitae‖ e entrevista do mesmo, por Comissão a ser instituída para essa 
finalidade. 
  
14.13 É parte integrante deste Edital os anexos: 
  
- ANEXO I – Relação de cargos, carga horária semanal, quantitativo (estimativa), vencimento base e requisitos; 
- ANEXO II – Cronograma; 
- ANEXO III – Ficha de Inscrição e Quadro de Pontuação; 
- ANEXO IV - Formulário de Recursos(s); e 
-ANEXO V – Procuração. 
  
14.14 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada, com todo o 
apoio da Assessoria Jurídica do Município de Quixeré-CE e da Junta Médica para análise da documentação dos candidatos com deficiência. 
  
Quixeré-CE, 15 de dezembro de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Do Município De Quixeré-Ce 
  
ANEXO I- Integrante do Edital de nº 001/2023 
RELAÇÃO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO BASE E REQUISITOS 
CARGO 
QUANTIDADE 
DE 
VAGAS 
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL 
VENCIMENTO 
REQUISITOS 
AGENTE 
COMUNITÁRIO 
DE 
SAÚDE 
15 
40 HORAS 
R$ 2.640,00 
- Ensino Médio; 
- Residir na área da comunidade em que vai atuar, desde a data da publicação 
do edital. 
AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS GERAIS. 
23 
40 HORAS 
R$ 1.320,00 
Ensino Fundamental incompleto. 
  
AGENTE DE SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS. 
2 
40 HORAS 
R$ 1.320,00 
- Alfabetizado / experiência na área; 
AGENTE DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS; 
5 
40 HORAS 
R$ 2.640,00 
  
- Ensino Médio; 
  
AGENTE SANITARISTA; 3 
40 HORAS 
R$ 1.320,00 
- Ensino Médio Completo/ Curso de Vigilância Sanitária. 
ASSISTENTE SOCIAL 
6 
30 HORAS 
R$ 2.900,00 
Ter formação de nível superior em Serviço Social e registro profissional. 
  
AUXILIAR 
DE 
LABORATÓRIO 
3 
40 HORAS 
R$ 1.320,00 
- Ensino Médio Completo / Curso de Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas. 
AUXILIAR EM SAÚDE 
BUCAL 
3 
40 HORAS 
R$ 1.320,00 
- Ensino Médio / Curso de Auxiliar de Saúde Bucal. 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 
13 
40 HORAS 
R$ 1.320,00 
Ensino Médio/ Conhecimento Básico de Informática. 
COZINHEIRO 
7 
40 HORAS 
R$ 1.320,00 
Alfabetizado, acrescido de conhecimentos práticos específicos, ou curso ministrado por Serviço de Aprendizagem ou 
instituição congênere. 
Conhecimento e Prática. 
CIRURGIÃO DENTISTA 
DA FAMÍLIA 
7 
40 HORAS 
R$ 2.900,00 
Ter formação de nível superior em Odontologia e registro profissional. 
CIRURGIÃO DENTISTA-
ESPECIALISTA 
1 
30 HORAS 
R$ 2.300,00 
Ter 
formação 
de 
nível 
superior 
em 
Odontologia 
com 
especialização 
em 
TRAUMATOLOGISTA 
BUCOMAXILOFACIAL e registro profissional. 
CIRURGIÃO DENTISTA- 1 
30 HORAS 
R$ 2.300,00 
Ter formação de nível superior em Odontologia com especialização em atendimento de PACIENTES COM 

                            

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