Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800004 4 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Barros / 10009467, Pedro Augusto Setta Dias / 10008244, Pedro Bandeira de Melo Paiva / 10002023, Pedro Dias de Oliveira Netto / 10009147, Pedro Henrique Morais e Silva / 10012763, Pedro Leonardo Bastos Lima / 10005175, Pedro Menezes Gomes Melo / 10008463, Pedro Paulo Menezes de Macedo / 10012893, Pedro Pecanha Schuwartz / 10008258, Pedro Rosario Lemos Crispino / 10011453, Pedro Vinicius Crispiniano dos Santos Belo / 10004763, Pedro Vitor Carvalho Silva / 10018288, Polyana Oliveira Ferreira / 10017444, Priscilla Maria Coutinho Medeiros de Luna / 10001627, Rafael da Silva Oliveira / 10024952, Rafael de Mendonca Pereira Cunha / 10005008, Rafael Heider Barros Feijo / 10017359, Rafael Ledur da Silva / 10001468, Rafael Ribeiro Meirelles Costa / 10008499, Rafael Silva Souza / 10006454, Raissa Gonzaga de Morais / 10006113, Raphael Magno Resende Santos / 10002906, Raul Yussef Cruz Fraiha / 10016541, Renata Soares de Araujo Coutinho / 10000732, Rene Paraguassu de Sa Rodrigues / 10004401, Ricardo Augusto de Miranda Henriques Ferraz / 10001350, Ricardo dos Santos Martins / 10015331, Ricardo Henrique Mendes Costa / 10014735, Ricardo Souza Trindade / 10008858, Roberto Goncalves Kassouf / 10022220, Rodrigo Aparecido Coutinho / 10000310, Rodrigo de Melo Franca / 10019789, Rodrigo Fonseca Argolo / 10018725, Rodrigo Machado Guimaraes / 10011129, Rodrigo Rebello Horta Gorgen / 10005180, Rodrigo Rodrigues de Oliveira / 10001420, Roger Darlan Eickhoff Bizarello / 10018857, Roger Santos Gonzaga / 10002522, Rogerio Itamar Luiz Junior / 10013043, Rogerio Lins Lima Oliveira* / 10010322, Romero Didio Costa Vieira / 10008948, Romulo Antonine Nascimento Barros / 10010982, Romulo de Castro Barros / 10019328, Romulo Faria Ferreira / 10019410, Romulo Henrique Jarson Escobar / 10000367, Rosangela Aparecida Alves / 10022938, Ruan Vitor Lemos Guerra / 10004849, Ruben Fernando Coqueiro de Carvalho Filho / 10016222, Samuel Sergio do Santo / 10009075, Sergio Lopes Cavalcante de Oliveira / 10013040, Sintia Cristina Barbosa da Fonseca / 10010211, Stephanie Andrade Freitas / 10009173, Suellen Abdon Nobre de Queiroz / 10014909, Taina Cirilo Carvalho / 10017203, Taina Maria Leonardo de Oliveira / 10001907, Taina Prata de Araujo / 10012536, Tatiane Cristina Chaves Pereira / 10013176, Thais Andrade Bastos de Almeida / 10008781, Thales Jose Rego dos Santos / 10007944, Thalita Camarneiro Siqueira / 10001148, Thamires Nunes Sales / 10006559, Thaynara de Jesus Paiva Pereira / 10004147, Thiago da Silva Gimenez / 10019535, Thiago Henrique Trentini Penna / 10022403, Thiago Kerensky de Morais Couto / 10012708, Thiago Saleme de Gois Moreira / 10004926, Thiago Valamede Soares / 10003499, Thomas Fernandes Braga Louzada / 10010845, Thulio Mesquita Teles de Carvalho / 10005011, Tomas Pires Acioli / 10006717, Tulio Henriques Fonseca Araujo / 10006683, Victor Alexandre El Khoury Marcondes Pereira / 10013215, Victor Carvalho Louzada / 10000298, Victor Luna Vidal / 10023721, Victor Mauricio Dousseau dos Santos / 10000593, Vinicius Batista de Andrade / 10019538, Vinicius Bretas Ragonesi / 10010164, Vinicius de Marco Medina / 10017230, Vinicius de Souza Pedrosa / 10004628, Vinicius do Amaral / 10017600, Vinicius Garibaldi Santos Costa / 10003378, Vinicius Gomes Saboya / 10017942, Vinicius Jose Poli / 10006213, Vinicius Simoes Borges Espinheira Fonseca / 10015976, Vitor Gabriel de Moura Goncalves / 10014572, Vitor Turton Lopes Galvao / 10012575, Wellington Ferreto / 10000011, Wilton Medeiros de Assuncao Junior / 10018291, Yuri Filipe Bastos Borges. 2.1.1 Convocação dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência para a sindicância de vida pregressa e para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10008786, Diego Elias Caldeira Santos / 10003501, Emanoeli Lopes Feitosa dos Santos / 10022466, Leonardo Rodrigues de Godoy / 10023758, Luana de Freitas Vignola / 10024133, Manuel de Brito Correia Filho / 10005953, Marcio Berguenmayer da Silva / 10019002, Pedro Henrique Dantas da Rocha / 10020106, Raniere Fernandes Moura. 2.1.2 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para a sindicância de vida pregressa e para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10016297, Abia Evangelista Goncalves / 10020253, Adilson Santana da Silva / 10018147, Alessandro Mourao Alves / 10023196, Alexandre Walker Ribeiro / 10018188, Andressa de Carvalho Lopes / 10011198, Arthur Granhen Brandao da Costa / 10001107, Bianca Cabral Ventura / 10014518, Breno Nascimento Santos / 10016961, Caio Gomes da Silva / 10010441, Camila Virginia Rocha Pacheco / 10007849, Caricio Rodrigues de Souza / 10002925, Cleber Junior Ferreira / 10008880, Daniela de Nazare Uchoa dos Santos / 10018206, Daniele Araujo Freitas / 10015105, Danilo Nascimento dos Santos / 10002389, Deivisson Lemos de Paula / 10001738, Diego Henrique Ferreira / 10011148, Diego Rodrigues Calazans / 10013433, Diogo Melo Neris / 10015433, Eduardo Fagner da Silva de Oliveira / 10016624, Eduardo Philipe Magalhaes da Silva / 10008136, Eduardo Pinheiro Rocha / 10015223, Ewerton Vinicius Pereira da Silva / 10001545, Felipe Coimbra Bicalho / 10005098, Felipe Luiz Cordeiro de Andrade / 10012907, Flora Matusa Diniz Mateus dos Santos / 10005170, Franklin Guliver Soares / 10021789, Gabriel Nascimento dos Santos / 10011609, Gean Wagner Oliveira Braga / 10003895, Gisele Goncalves Ribeiro / 10003896, Gustavo Ribeiro Rodrigues / 10014671, Gyancard dos Santos Moura / 10000339, Haderlann Chaves Cardoso / 10001679, Igor Cortizo Quintanilha do Nascimento / 10007946, Igor Roberto Silva de Azevedo / 10006433, Inayara Veloso dos Santos / 10014804, Italo Reis Godinho / 10019718, Jessica Goncalves de Almeida / 10021399, Joany Sillas Pereira / 10000317, Joao Batista Gomes de Souza Junior / 10015032, Joao Gabriel Tavares Vieira Soares / 10020200, Joao Paulo Carneiro de Oliveira / 10008382, Jose Luiz da Silva Netto* / 10018334, Julio Vinicius de Franca Freitas / 10018194, Juscelino Passos dos Santos Junior / 10014575, Kelwen Lucas da Costa Evaristo / 10009084, Kenedy Adans Roeldes Dally / 10022179, Kleber Pereira Matos / 10001356, Larissa Rabello Lins Sousa / 10011863, Laura Bonfim da Conceicao / 10019382, Leandro Mendes Neris / 10000967, Leon Klinsman Farias Ferreira / 10014872, Livia Rangel Nascimento / 10022282, Lorena Senra Freitas / 10019390, Lucas de Andrade Ferreira / 10002435, Luciano Souza de Jesus / 10001213, Marcela Denise Mendes Pereira / 10001791, Marcelo Cheli de Lima / 10004588, Marcelo Henrique Rabelo Franco / 10004600, Marcus Cipriano Araujo Pereira / 10002844, Maria Rebeca Lima Nogueira / 10005818, Mariana Gonzaga Dantas de Santana / 10017123, Marina Gabriela Silva de Camargos / 10021678, Mario Bruno Araujo Pacheco / 10008776, Matheus Feliciano dos Santos Silva / 10016361, Matheus Leonidio Barbosa dos Santos / 10004329, Matheus Sales de Albuquerque Cunha / 10013167, Melida Mayara de Souza Carvalho / 10011211, Michell Franklin de Souza Figueredo / 10001976, Murilo Pereira Lorencio da Silva / 10007874, Nubia Carine Costa Goncalves de Mesquita / 10005649, Paulo Victor Santos Gomes / 10021460, Pedro Henrique Freire de Souza / 10012893, Pedro Pecanha Schuwartz / 10018288, Polyana Oliveira Ferreira / 10020106, Raniere Fernandes Moura / 10004312, Renato Cavalcante Calixto / 10009443, Richardes Marinho Cavalcanti / 10018857, Roger Santos Gonzaga / 10002905, Silvio Roberto Soares Possidonio Junior / 10012536, Tatiane Cristina Chaves Pereira / 10008240, Tayane Domingos de Medeiros / 10003284, Thalles Henrique Rocha Claves / 10015277, Thiago Henrique Teixeira Fernandes / 10000058, Thomas Neves Beltrame / 10005781, Victor Vieira Lundberg / 10000593, Vinicius Batista de Andrade / 10008709, Welton Costa Parente / 10023898, William Henrique Silva dos Santos. 2.1.3 Convocação dos candidatos sub judice para a sindicância de vida pregressa e para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10005332, Ana Paula Richardelli de Castro Santos / 10018542, Andre Alexandre Neves da Silva / 10008462, Augusto Telles Netto Vasconcelos / 10008136, Eduardo Pinheiro Rocha / 10002317, Eveline Vasconcelos da Silva de Arruda / 10008103, Felipe Goncalves Lima / 10003122, Flavia Mensitieri Miranda / 10019904, Gilberto Breder / 10010041, Guilherme Fernandes Alves / 10006175, Herico Carricondes Silva de Oliveira / 10026781, Joao Pedro Sarmento Dias Turibio / 10002396, Joao Victor Nunes Pinheiro / 10013191, Karoline Macedo Geiger de Melo / 10001213, Marcela Denise Mendes Pereira / 10010234, Maria Carolina de Araujo Lima / 10002921, Marina Rosas Leda / 10021678, Mario Bruno Araujo Pacheco / 10010743, Mateus Villela Machado / 10002452, Rafael Augusto Pires Mangini / 10007860, Raissa Vrijdags Belo de Lima / 10002727, Ricardo da Silva Fiorin / 10008264, Rodrigo Fernandes Dionisio / 10015407, Samuel de Carvalho Gerchenzon / 10014891, Samuel Vinicius da Silva / 10003284, Thalles Henrique Rocha Claves / 10003316, Victor Andre Carneiro Magalhaes / 10005781, Victor Vieira Lundberg / 10000819, Wallace Pereira Medeiros. 2.1.4 Convocação dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência para a sindicância de vida pregressa e para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10003316, Victor Andre Carneiro Magalhaes. 2.1.5 Convocação dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros para a sindicância de vida pregressa e para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10006175, Herico Carricondes Silva de Oliveira / 10014891, Samuel Vinicius da Silva. (*) Candidatos que solicitaram a inscrição definitiva e tiveram deferida a prorrogação do prazo para comprovação da prática forense. 3 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA 3.1 Para a sindicância de vida pregressa, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 12 do Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e neste edital. 3.2 Para a sindicância de vida pregressa, o candidato deverá preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), no período das 10 horas do dia 18 de dezembro de 2023 às 18 horas do dia 22 de dezembro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), de acordo com o modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, e enviar, no mesmo prazo, via upload, a documentação mencionada no subitem 12.6 do edital de abertura. 3.2.1 A imagem da documentação referente à sindicância de vida pregressa deverá ser enviada nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 3.3 O envio da documentação mencionada no subitem 3.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 3.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.2 deste edital. 3.4.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.5 Não haverá segunda chamada para a sindicância de vida pregressa. 3.6 Não será aceito o envio de documentação referente à sindicância de vida pregressa, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 3.2 deste edital. 3.7 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que: a) não preencher a FIC ou não enviar as imagens legíveis dos documentos necessários à sindicância de vida pregressa, na forma e no prazo estabelecidos no edital de abertura e neste edital; b) for considerado não recomendado na sindicância de vida pregressa; ou c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou audiência previstas nos subitens 12.7.1 e 12.7.2 do edital de abertura. 4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 4.1 Para a avaliação de títulos, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 13 do Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e neste edital. 4.2 Os candidatos deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 18 de dezembro de 2023 e 18 horas do dia 19 de dezembro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, imagem legível da documentação referente à avaliação de títulos. 4.2.1 O envio da documentação constante do subitem 4.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.2 deste edital. 4.3.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a documentação na forma e no prazo estabelecidos no edital de abertura e neste edital. 4.5 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de títulos. 4.6 Não será aceito o envio de documentação referente à avaliação de títulos, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 4.2 deste edital. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova oral estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 22 de dezembro de 2023, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda. 5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos. 5.3 O edital de resultado provisório na sindicância de vida pregressa será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, na data provável de 12 de janeiro de 2024. 5.4 O edital de resultado final na sindicância de vida pregressa e de resultado provisório na avaliação de títulos será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, na data provável de 9 de fevereiro de 2024. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ EDITAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, considerando o disposto no §9º do art. 65 da Lei nº 12.249/2010, faz saber a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente POSTO ATLANTIC YPIRANGA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.495.208/0001-91, a rescisão, após a publicação deste Edital, do Processo de Parcelamento Extraordinário REFIS que teve por objeto o débito 1352447 constituído no Processo Administrativo nº 02003.000914/2007-51 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e acumulado no débito 6536107, e o prosseguimento da cobrança. EDUARDO DE ALBUQUERQUE COSTA Procurador FederalFechar