Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800017 17 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.21.0164.03; Data de Assinatura: 12/12/2023; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUN DAÇ ÃO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA; CNPJ nº 08.469.280/0001-93; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 13/06/2024; Prazo de Prestação de Contas: 12/08/2024. EDITAL NOTIFICAÇÃO Nº 32/2023 - CTTCE Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-0358, NOTIFICA o representante legal da FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSÃO - FUNAPE (CNPJ: 09.185.398/0001-52), que se encontra em local incerto e não sabido, da instauração da Tomada de Contas Especial - TCE nº 025/2023 em face de irregularidades detectadas na prestação de contas do Convênio 01.03.0007.00 (SIAFI 479219) pactuado entre a Finep e a FUNAPE para execução do objeto "DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E HARDWARE PARA SISTEMAS DE TELEVISÃO DIGITAL DE ALTA DEFINIÇÃO". As razões que deram ensejo à deflagração deste processo administrativo foram decorrentes das seguintes irregularidades: I - Dano decorrente da não devolução integral dos recursos no prazo legalmente acordado no valor de R$ 1.420,66, II - Dano decorrente da realização fora do prazo de vigência no valor de R$ 12.665,00, III - indevidamente pelo convênio FUNAPEI FINEP/ FLEX- 2.274,60, IV - Dano decorrente da ausência de apresentação de documentos fiscais comprobatório das despesas no valor de R$ 59.458,20 e V - Divergência na conciliação entre a movimentação financeira dos extratos e os documentos de despesa apresentados no valor de R$ 2.061,41. Os fundamentos de direito constam no art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 116, § 6º, da Lei 8.666/1993; art. 7º, incisos XI e XIV, art. 8º, inciso V, art. 21, § 6º, art. 28, inciso VII, art. 30 e art. 38, inciso II, alíneas "d" e "f", e inciso III, da Instrução Normativa STN 01/1997; Cláusula VIII.1, alíneas "j" e "k", Cláusula XII, alínea "c", Cláusula XIII.1, alíneas "b", "c", "d" e "e", e Cláusula XIV.2, alíneas "b" e "c", do Convênio; subitens 9.4.3 e 9.4.4 do ACÓRDÃO Nº 3235/2017 - TCU - 2ª Câmara e subitem 9.2 do ACÓRDÃO Nº 8449/2020 - TCU - 2ª Câmara. Por essas razões, a CPTCE concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que apresente os seus argumentos de defesa ou comprove, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT do débito no valor de R$ 384.075,85 (Trezentos e oitenta e quatro mil, setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União, desde a data das impugnações das despesas até o dia 14/12/2023. O não atendimento desta notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em conformidade com a legislação vigente. DERMEVAL ALVES TENÓRIO Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2023 - CTTCE Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-0358, NOTIFICA o(s) herdeiro(s) do Senhor LAÉRCIO DIAS DE MOURA (CPF XXX.262.XXX-72), que se encontra(m) em local(i) incerto(s) e não sabido(s), da instauração da Tomada de Contas Especial - TCE nº 026/2023 em face de irregularidades detectadas na prestação de contas do Convênio 23.02.0050.00 (SIAFI 447706) pactuado entre a Finep e a FUNDACAO PADRE LEONEL FRANCA - FPLF para execução do objeto "SENSOR A FIBRA ÓPTICA PARA PRESSÃO E TEMPERATURA EM POÇOS DE PETRÓLEO". As razões que deram ensejo à deflagração deste processo administrativo foram decorrentes das seguintes irregularidades: I - Dano decorrente da ausência de apresentação de documentos fiscais comprobatório das despesas no valor de R$ 59.458,20 e II - Dano decorrente da não comprovação do aporte regular da contrapartida pactuada no valor proporcional de R$ 91.343,5. Os fundamentos de direito constam no art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 116, § 6º, da Lei 8.666/1993; art. 7º, inciso XIII, art. 30 e art. 38, inciso II, alíneas "d" e "e", da Instrução Normativa STN 01/1997; Cláusula V.2, Cláusula XIII.1, alíneas "b", "c" e "k", e Cláusula XIV.2, alínea "b", do Convênio; subitens 9.4.3 e 9.4.4 do ACÓRDÃO Nº 3235/2017 - TCU - 2ª Câmara e subitem 9.2 do ACÓRDÃO Nº 8449/2020 - TCU - 2ª Câmara. Por essas razões, a CPTCE concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que apresente os seus argumentos de defesa ou comprove, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT do débito no valor de R$ 764.147,20 (Setecentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União, desde a data das impugnações das despesas até o dia 14/12/2023. O não atendimento desta notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em conformidade com a legislação vigente. DERMEVAL ALVES TENÓRIO Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2023 - CTTCE Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-0358, NOTIFICA o representante legal da BIOMASS USERS NETWORK DO BRASIL - BUN (CNPJ 71.721.336/0001-91), que se encontra em local incerto e não sabido, da instauração da Tomada de Contas Especial - TCE nº 028/2023 em razão de irregularidade detectada na prestação de contas do Convênio 23.01.0653.00 (SIAFI 428126) pactuado entre a Finep e a BIOMASS USERS NETWORK DO BRASIL - BUN para execução do objeto "INSTALAÇÃO E TESTES DE UMA UNIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE BIOGÁS DE TRATAMENTO DE ESGOTO". A razão que deu ensejo à deflagração deste processo administrativo foi decorrente da seguinte irregularidade: I - Dano decorrente da não comprovação do aporte regular da contrapartida pactuada no valor proporcional de R$ 558.872,05. Os fundamentos de direito constam no art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 7º, inciso XIII e art. 38, inciso II, alínea "e", da Instrução Normativa STN 01/1997; Cláusula V.2, Cláusula XIII.1, alíneas "c" e "k", Cláusula XIII.1, alínea "b", e Cláusula XIV.2, alínea "b", do Convênio; subitens 9.4.3 e 9.4.4 do ACÓRDÃO Nº 3235/2017 - TCU - 2ª Câmara e subitem 9.2 do ACÓRDÃO Nº 8449/2020 - TCU - 2ª Câmara. Por essas razões, a CPTCE concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que apresente os seus argumentos de defesa ou comprove, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT do débito no valor de R$ 2.619.418,53 (Dois milhões, seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União, desde a data final da vigência do convênio até o dia 14/12/2023. O não atendimento desta notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em conformidade com a legislação vigente. DERMEVAL ALVES TENÓRIO Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - CTTCE CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação. Processo SEI: 01300.009378/2017-11 Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI CNPJ 00.422.744/0001-02. Do Objeto: Constitui objeto do Termo Aditivo suplementar os recursos a serem aplicados pelo CNPq no Acordo de Cooperação CNPq/FAPEPI - Programa PDCTR, tendo em vista o reajuste do valor das bolsas DCR, conforme Portaria CNPq Nº 1237, de 17 de Fevereiro de 2023, sendo retroativo às bolsas vigentes na data de 28/02/2023 em diante, e na execução do objeto, alterar os itens 5, 6 e 7 do Plano de Trabalho. Da Alteração: O caput da Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação passa a viger com a seguinte redação: Do Valor, da Dotação Orçamentária e da Contrapartida: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$6.246.562,50. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 5.826.562,50 em bolsas DCR, oriundos da Fonte de Recursos (FR) 0100 000 000 e/ou 0178 000 000 -Tesouro Nacional e Plano Interno (PI) 9963. A FAPES disponibilizará R$ 420.000,00 em custeio e/ou capital. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação que ora se adita. Data de assinatura: 13/12/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osorio Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAPEPI: João Xavier da Cruz Neto - Diretor-Presidente, CPF ***.101.413.** EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação CNPq/FUNCAP - Programa Centelha (2ª edição). Processo SEI: 01300.008218/2021-23. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, CNPJ nº 00.078.007/0001-26. Do Objeto: Constituem objeto do Termo Aditivo: a suplementação do valor do acordo em R$ 234.000,00, como aporte extra e exclusivo dos recursos financeiros por parte do CNPq, para atender a demanda de bolsas de fomento tecnológico dos projetos apoiados pela SUDENE. Da Seleção das Propostas Inovadoras: Até 59 propostas inovadoras, selecionadas pelo Segundo Partícipe, serão contempladas com recursos oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até o limite global de R$ 1.534.000,00, destinados a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET). Das Obrigações dos Partícipes: Cabe ao Segundo Partícipe as seguintes obrigações, dentre outras estabelecidas nas demais cláusulas do Acordo de Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, candidatos às bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, até o limite de R$1.534.000,00. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 1.534.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas (DTI), de (EV) e de (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe e Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o Primeiro Partícipe. Da Implementação das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 1.534.000,00. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo que ora se adita. Data de assinatura: 13/12/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FUNCAP: Raimundo Nogueira da Costa Filho - Presidente, CPF ***.899.753-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação. Processo SEI: 01300.002237/2020-65 Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, CNPJ 00.078.007/0001-26. Do Objeto: Constitui objeto do Termo Aditivo suplementar os recursos a serem aplicados pelo CNPq no Acordo de Cooperação CNPq/FUNCAP - Programa PDCTR, tendo em vista o reajuste do valor das bolsas DCR, conforme Portaria CNPq Nº 1237, de 17 de Fevereiro de 2023, sendo retroativo às bolsas vigentes na data de 28/02/2023 em diante, e na execução do objeto, alterar os itens 5, 6 e 7 do Plano de Trabalho. Da Alteração: O caput da Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação passa a viger com a seguinte redação: Do Valor, da Dotação Orçamentária e da Contrapartida: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$15.393.300,00. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 12.233.300,00 em bolsas DCR, oriundos da Fonte de Recursos (FR) 0100 000 000 e/ou 0178 000 000 -Tesouro Nacional e Plano Interno (PI) 9963. A FUNCAP disponibilizará R$ 3.160.000,00 em custeio e/ou capital. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação que ora se adita. Data de assinatura: 13/12/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osorio Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FUNCAP: Raimundo Nogueira da Costa Filho - Presidente, CPF ***.899.753.**. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 296, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificada a Sra. Janaína Junges, CPF nº ***.694.900-**, da instauração de processo de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: www.cnpq.br, o valor de R$ 178.857,38(cento e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), atualizados até dezembro/2023, e enviar o comprovante do recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br. O débito refere-se ao processo nº 161524/2015-0 , pela existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU para julgamento. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29654, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Pelo presente fica notificado o Sr (a) Ivanes Lian Costa Araújo CPF: ***.955.442-**, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, solicitar parcelamento, apresentar recurso ou recolher aos cofres deste Conselho, através de GRU, disponível no endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, o valor de R$ 94.710,48 (noventa e quatro mil setecentos e dez reais e quarenta e oito centavos) visto o não atendimento à Notificação 669/2023 publicada em 13/11/2023, sob pena de inscrição do CPF/CNPJ no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. O débito é derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo n. 140032/2016-9. Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem ser enviados ao e-mail: secoa@cnpq.br. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas EspecialFechar