Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800039 39 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 finalidade de verificar preventivamente os riscos de ocorrências doenças provenientes de esforços repetitivos, bem como postural. Recomendar remanejamento de empregados, em função de suas condições de saúde, visando compatibilização com a função exercida. Fiscalizar e controlar os estoques de medicamentos, equipamentos médicos e utensílios de uso do ambulatório médico, visando preservar as melhores condições de atendimento aos empregados. Analisar a procedência dos atestados médicos emitidos por clínicas, hospitais, ambulatórios, médicos, entre outros, visando manter controle sobre os casos de afastamentos e faltas ao trabalho por motivos relacionados com doenças ocupacionais ou não. Sempre que necessário, solicitar e acompanhar perícias médicas junto ao INSS, para averiguação e ratificação ou retificação, da origem dos casos de doenças, questionados em processos trabalhistas ou na área cível. - Estabelecer diretrizes básicas para os procedimentos de rotina nos casos de acidentes do trabalho, envolvendo o atendimento aos pacientes e diagnósticos de possível lesão oriunda do acidente. Emitir os relatórios e pareceres quando solicitados pelo Ministério do Trabalho. Orientar o Engenheiro e os Técnicos de Segurança do Trabalho, no que se refere ao cumprimento da política de saúde ocupacional da Empresa, subsidiando-os nas ações que devem ser tomadas com a finalidade de minimizar as ocorrências de sinistros na Empresa. Desempenhar suas atividades com qualidade, organização, responsabilidade, mantendo bons relacionamentos interpessoais, agir com urbanidade, desenvolvendo suas capacidades e habilidades para o trabalho. Encaminhar ao INSS os colaboradores para obter auxílio-doença e aposentadoria, providenciando toda a documentação médica exigida nos processos. Estabelecer critérios para concessão de licenças médicas e retorno do afastamento, bem como para o registro e análise de ausências de colaboradores, motivadas por problemas de saúde, que caracterizem incapacidade para o trabalho. Participar das integrações de novos colaboradores, preparando palestras, visando alertar os novatos das necessidades de uso permanente dos EPI's e higiene e medicina do trabalho, estimulando, desta forma, a conscientização dos princípios da Segurança e Medicina do Trabalho. Participar da administração da CIPA, fiscalizando a atuação dos serviços de Medicina Ocupacional, procurando orientar e suprir as necessidades dos colaboradores, no que tange à prevenção de acidentes e doenças profissionais. Orientar, controlar e verificar o preenchimento dos relatórios e dados estatísticos de acidentes do trabalho, inclusive dos exigidos pelos órgãos oficiais de fiscalização. Obedecer às normas de segurança do trabalho durante a execução das tarefas, usando adequadamente os EPI's, para evitar possíveis acidentes. Prestar informações no arquivo de Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial. Realizar outras atividades de natureza correlata com o emprego. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1. Os requisitos básicos para contratação no emprego são, cumulativamente, os descritos abaixo: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país, até a data da contratação; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados; c) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública; g) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os empregos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal; h) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela IMBEL, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos; i) possuir os requisitos mínimos exigidos para o emprego/função, nos termos do item 2.4 deste Edital; j) a IMBEL poderá aceitar e validar a aprovação no concurso público do candidato que possuir formação escolar superior à exigida para o emprego/função concorrido neste edital, que participou de prova com exigência de formação escolar inferior à que possui, desde que o conteúdo programático do curso de formação superior do candidato abranja o conteúdo programático da formação escolar mínima exigida para o emprego; k) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas. Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória (transitada em julgado) que impeça (contraindique) o exercício das atividades inerentes ao emprego; l) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação, mediante apresentação de certidão de registro e quitação; m) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste fato, a ser apurado pela IMBEL; e n) cumprir as determinações deste Edital. 3.2. Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.3. O não comparecimento do candidato na convocação ou a não apresentação da documentação exigida no item 3.1 e alíneas, no prazo legal de 72h, acarretará a perda do direito à contratação. 3.4. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego implicará na perda do direito de contratação do candidato. 4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As etapas do concurso público estão descritas a seguir: Etapa Emprego Caráter Prova Objetiva Para todos os empregos Eliminatório e Classificatório Prova Discursiva Para os empregos de Nível Superior Eliminatório e Classificatório 4.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de Brasília/DF, Itajubá/MG, Juiz de Fora/MG, Magé/RJ, Piquete/SP e Rio de J a n e i r o / R J. 4.2.1. A critério do IBFC e da IMBEL, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 4.3. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público. 4.4. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 5. DA RESERVA DE VAGAS 5.1. DA RESERVA DE VAGAS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 5.1.1. Tendo em vista o oferecimento de somente Cadastro Reserva, não há reserva de vagas para pessoas com deficiência no presente momento. Caso surjam vagas durante a validade do concurso público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que comprovarem serem pessoas com deficiência. 5.1.1.1. A convocação e contratação dos candidatos aprovados no concurso público pertencente à lista de candidatos portadores de deficiência se dará de forma alternada e proporcional com os candidatos pertencentes da lista geral, de modo que na sequência da convocação e contratação do primeiro candidato da lista geral ou os seguintes em caso de desistência, seja convocado e contratado 1 (um) candidato da lista de pessoa com deficiência ou os seguintes da mesma lista em caso de desistência, procedendo-se à convocação e contratação de candidatos da lista geral até a vigésima contratação, e assim sucessivamente. 5.1.1.2. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego. 5.1.2. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 5.1.2.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009. 5.1.2.1.1. As pessoas com deficiência, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, em igualdade de oportunidade com os demais candidatos do concurso público. 5.1.2.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do emprego/função para o qual pretende se inscrever e que, exercê- lo, deverá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 5.1.2.3. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde - CID da sua deficiência; d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas. 5.1.2.3.1. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a seguir: a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, bem como a provável causa da deficiência; b) requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver. 5.1.2.4. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios elencados no item 5.1.2.3, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise; c) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; d) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; e) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 5.1.2.5. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital. 5.1.2.6. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 5.1.2.3. e 5.1.2.3.1. deste Edital, não será considerado Pessoa com Deficiência para fins de reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado. 5.1.2.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 5.1.2.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e de aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público. 5.1.2.9. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.1.2.10. A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, após homologação do concurso, submeter-se à Perícia Médica Oficial da IMBEL. 5.1.2.11. A Perícia Médica tem o objetivo de constatar a deficiência declarada no ato da inscrição e verificar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego pretendido. 5.1.2.12. Os candidatos convocados deverão comparecer à Perícia Médica de acordo com a data e horário da convocação pela IMBEL, munidos de original e/ou cópia dos documentos comprobatórios, conforme a seguir: a) documento de identidade original; b) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, bem como a provável causa da deficiência;Fechar