Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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O Atestado/Laudo Médico (original e/ou cópia simples) e demais documentos complementares serão retidos pela IMBEL por ocasião da realização da Perícia Médica. 5.1.2.14. O candidato não considerado pessoa com deficiência ou ausente perícia médica perderá o direito às vagas reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios de ampla concorrência, pela qual passará a concorrer. 5.1.2.15. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso Público. 5.1.2.16. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiências, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 5.1.2.17. Após a admissão do candidato com deficiência, esta condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 5.1.2.18. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios; e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login; g) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica; h) não apresentar os documentos na perícia médica; i) não comparecer à perícia médica; j) enviar documentação em desacordo com este Edital. 5.2. DA RESERVA DE VAGAS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS: 5.2.1. Tendo em vista o oferecimento de somente Cadastro Reserva, não há reserva de vagas para pessoas pretas e pardas no presente momento. 5.2.1.1. Caso surjam vagas durante a validade do Concurso Público, será aplicado o percentual de acordo com a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, ficando reservadas aos pretos ou pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada Emprego/Local de Lotação. 5.2.1.2. A convocação e a contratação dos candidatos aprovados no concurso público pertencente à lista de candidatos amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, se dará na seguinte ordem de forma alternada e proporcional, para se alcançar o percentual de 20%, de modo a ser a 5ª (quinta) convocação e contratação e assim sucessivamente, conforme abaixo: 5.2.1.3. 01 (um) candidato convocado e contratado da lista geral; 01 (um) candidato convocado e contratado como portador de deficiência; 02 (dois) candidatos convocados e contratados da lista geral; 01 (um) candidato convocado e contratado amparado pela Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014; 04 (quatro) candidatos convocados e contratados da lista geral; 01 (um) candidato convocado e contratado amparado pela Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014; e assim sucessivamente. 5.2.2. DA INSCRIÇÃO, DA RESERVA DE VAGAS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS: 5.2.2.1. Poderão concorrer às vagas que eventualmente surgirem os candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.2.2.2. Para concorrer às vagas que eventualmente surgirem para pretos e pardos, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição on-line, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição. 5.2.2.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas. A relação dos candidatos na condição de pretos ou pardos será divulgada no endereço eletrônico. 5.2.2.2.2. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. 5.2.2.3. Ao se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição no concurso público, o declarante formalizará sua opção em concorrer às vagas que eventualmente surgirem, não podendo esta ser alterada a posteriormente. 5.2.2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder pela sua veracidade. 5.2.2.5. Os candidatos pretos ou pardos portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos ou pardos. 5.2.2.6. Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, caso exista, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado. 5.2.2.7. As vagas reservadas para pretos ou pardos que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. 5.2.2.8. No surgimento de vagas, dentro do percentual legal, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas aos pretos e pardos será convocado a participar de entrevista com a Comissão de Avaliação da IMBEL que emitirá parecer quanto à veracidade da autodeclaração de cor ou raça. 5.2.2.9. A entrevista será realizada nas respectivas cidades de prova por comissões a serem instituídas pela IMBEL para esse fim. 5.2.2.10. À Comissão de Avaliação competirá decidir a respeito da lisura do documento de autodeclaração de cor ou raça para fins de contratação do candidato aprovado 5.2.2.11. A Comissão de Avaliação será composta por 01 (um) Presidente da Comissão e por mais 02 (dois) empregados como membros A Composição da Comissão de Avaliação será nomeada por Autoridade Superior da IMBEL sendo divulgada pelo endereço eletrônico 5.2.2.12. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; e b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. 5.2.2.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não comparecer à entrevista designada; ou b) quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo. 5.2.2.14. O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda pela maioria dos integrantes da Comissão, deixará de ser contratado e será eliminado da lista de classificação de candidatos pretos e pardos, permanecendo classificado na lista de ampla concorrência e, se for o caso, na lista de pessoas com deficiência. 5.2.2.15. O candidato não enquadrado na condição de pessoas pretas e pardas quando não comparecer à entrevista designada, deixará de ser contratado e será eliminado do Concurso. 5.2.2.16. O candidato poderá recorrer da decisão à autoridade que nomeou a Comissão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da ciência do candidato. 5.2.2.16.1. Impetrado recurso, a Autoridade Superior da IMBEL deverá nomear Comissão Especial para fim de reavaliação da declaração, que irá retificar ou ratificar o parecer da Comissão de Avaliação. 5.2.2.17. Caso a Comissão Especial confirme o parecer da Comissão de Avaliação, deverá ser informado ao candidato e arquivado o recurso. Caso a Comissão Especial discorde do parecer da Comissão de Avaliação, deverá fazê-lo de forma motivada, sendo definitiva e não cabendo mais qualquer recurso. 5.2.2.18. O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site do IBFC, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista. 5.2.2.19. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no emprego efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.2.2.20. O processo de verificação da falsidade da declaração poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Empresa. 5.2.2.21. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do emprego/função, deverão manifestar opção por uma delas. 5.2.2.22. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será contratado dentro das vagas destinadas a candidatos negros. 5.2.2.23. O candidato inscrito como negro participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições: 6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará: a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação da posse; b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame. 6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego. 6.1.3. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a IMBEL e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos empregos pretendidos fornecidos pelo candidato. 6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 6.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição. 6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência. 6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível. 6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 6.1.8. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo emprego/função e localidade a que vai concorrer, dentro das opções oferecidas no item 2.1. Não será admitida ao candidato a alteração de emprego/função, localidade e cidade de prova após efetivação da inscrição. 6.1.8.1. As provas serão aplicadas em períodos distintos, sendo o nível médio em um período e o nível fundamental e superior em outro período. 6.1.8.2. O candidato poderá se inscrever para um emprego/função de nível médio e um emprego/função de nível fundamental ou superior, se assim desejar. 6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção para emprego/função com o mesmo período de prova, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. 6.1.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporâneo ou para empregos com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.Fechar