Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800042 42 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concurso@ibfc.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para o atendimento especial. 7.4.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente. 7.4.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca- passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos moldes do item 7.5. 7.4.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 7.5. Dos envios eletrônicos dos documentos: 7.5.1. O candidato que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos itens 7.1 (Função de Jurado), 7.3 (Nome Social - Travesti ou Transexual), 7.4 (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 7.5.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo I é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.6. A IMBEL e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de saúde terá validade somente para este Concurso Público. 7.7. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público. 7.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 7.9. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.10. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III. 8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL 8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Negros e Atendimento Especial) será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III. 8.2. Os eventuais erros de digitação no cadastro deverão ser corrigidos através de formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, nos períodos indicados no Cronograma Previsto - Anexo III. 8.2.1. Para alteração cadastral relacionada ao Nome e CPF, deverá ser encaminhado pelo candidato o documento que comprove a alteração, bem como o nome e/ou CPF corrigido(s). 8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa. 9. DAS ETAPAS 9.1. DA PROVA OBJETIVA: 9.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir: Mínimo de Pontos Exigidos Nível Disciplina Total de Questões Pontos por Questão Total de Pontos Em cada Disciplina Total da Prova Fundamental Língua Portuguesa 20 1 20 10 pontos 20 pontos Matemática 20 1 20 10 pontos 40 40 Mínimo de Pontos Exigidos Nível Disciplina Total de Questões Pontos por Questão Total de Pontos Em cada Disciplina Total da Prova Médio Língua Portuguesa 20 1 20 10 pontos 25 pontos Matemática 16 1 16 8 pontos Noções de Informática 14 1 14 7 pontos 50 50 Mínimo de Pontos Exigidos Nível Disciplina Total de Questões Pontos por Questão Total de Pontos Em cada Disciplina Total da Prova Língua Portuguesa 20 1 20 10 pontos 40 pontos Superior Matemática 10 1 10 5 pontos Noções de Informática 10 1 10 5 pontos Conhecimentos Específicos 20 2 40 20 pontos 60 80 9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha será distribuída pelas disciplinas do item 9.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) correta. 9.1.3. A Prova Objetiva para empregos/funções de nível FUNDAMENTAL será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que, cumulativamente: a) tenha acertado, no mínimo, 10 (dez) pontos na disciplina Língua Portuguesa; b) tenha acertado, no mínimo, 10 (dez) pontos na disciplina Matemática; e c) tenha acertado, no mínimo, 20 (vinte) pontos no total da Prova Objetiva. 9.1.4. A Prova Objetiva para empregos/funções de nível MÉDIO será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que, cumulativamente: a) tenha acertado, no mínimo, 10 (dez) pontos na disciplina Língua Portuguesa; b) tenha acertado, no mínimo, 08 (oito) pontos na disciplina Matemática; e c) tenha acertado, no mínimo, 07 (sete) pontos na disciplina Noções de Informática; e d) tenha acertado, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos no total da Prova Objetiva. 9.1.5. A Prova Objetiva para empregos/funções de nível SUPERIOR será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que, cumulativamente: a) tenha acertado, no mínimo, 10 (dez) pontos na disciplina Língua Portuguesa; b) tenha acertado, no mínimo, 05 (cinco) pontos na disciplina Matemática; e c) tenha acertado, no mínimo, 05 (cinco) pontos na disciplina de Noções de Informática; d) tenha acertado, no mínimo, 20 (vinte) pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos; e e) tenha acertado, no mínimo, 40 (quarenta) pontos no total da Prova Objetiva. 9.1.6. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos dos itens 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.5 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público. 9.1.7. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos. 9.1.8. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da Prova Objetiva. 9.2. DA PROVA DISCURSIVA - NÍVEL SUPERIOR: 9.2.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que foram HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite, mais os empates na última posição de classificação, se houver, conforme a seguir: Até a posição de classificação Localidade Emprego Função Ampla Concorrência Negros Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Engenheiro Engenheiro Mecânico 50 50 Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Engenheiro Engenheiro de Segurança do Trabalho 50 50 Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Engenheiro Engenheiro de Controle de Qualidade 50 50 Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Engenheiro Engenheiro de Produção 50 50 Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Engenheiro Engenheiro em Meio Ambiente 50 50 Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Especialista Contador 50 50 Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Especialista Administrador 50 50 Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Médico do Trabalho Médico do Trabalho 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Analista Especializado Analista Administrativo 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Analista Especializado Analista de Custos 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Analista Especializado Analista Contábil 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Analista Especializado Analista de Recursos Humanos 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Analista Especializado Analista de Sistemas 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Advogado Advogado Empresarial 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro de Edificações 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro Elétrico 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro em Eletrônico 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro em Mecatrônica 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro em Meio Ambiente 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro em Metalurgia 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro de Segurança do Trabalho 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro de Controle de Qualidade 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro de Produção 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro Químico 50 50 Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro Mecânico 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Analista Especializado Analista Administrativo 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Analista Especializado Analista de Custos 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Analista Especializado Analista Contábil 50 50Fechar