DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800042
42
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via
correio eletrônico concurso@ibfc.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para o atendimento especial.
7.4.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a
legislação vigente.
7.4.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-
passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos moldes
do item 7.5.
7.4.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.5. Dos envios eletrônicos dos documentos:
7.5.1. O candidato que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos itens 7.1 (Função de Jurado), 7.3 (Nome Social - Travesti ou Transexual), 7.4 (Das outras
condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma
Previsto - Anexo III, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por
arquivo;
b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
7.5.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo I é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.6. A IMBEL e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de
saúde terá validade somente para este Concurso Público.
7.7. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular
a inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
7.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.9. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.10. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo
III.
8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL
8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Negros e Atendimento Especial) será divulgado no endereço eletrônico do
IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III.
8.2. Os eventuais erros de digitação no cadastro deverão ser corrigidos através de formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, nos
períodos indicados no Cronograma Previsto - Anexo III.
8.2.1. Para alteração cadastral relacionada ao Nome e CPF, deverá ser encaminhado pelo candidato o documento que comprove a alteração, bem como o nome e/ou CPF
corrigido(s).
8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros
no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o
contraditório e a ampla defesa.
9. DAS ETAPAS
9.1. DA PROVA OBJETIVA:
9.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
Mínimo de Pontos Exigidos
Nível
Disciplina
Total de Questões
Pontos por Questão
Total de Pontos
Em cada Disciplina
Total da Prova
Fundamental
Língua Portuguesa
20
1
20
10 pontos
20 pontos
Matemática
20
1
20
10 pontos
40
40
Mínimo de Pontos Exigidos
Nível
Disciplina
Total de Questões
Pontos por Questão
Total de Pontos
Em cada Disciplina
Total da Prova
Médio
Língua Portuguesa
20
1
20
10 pontos
25 pontos
Matemática
16
1
16
8 pontos
Noções de Informática
14
1
14
7 pontos
50
50
Mínimo de Pontos Exigidos
Nível
Disciplina
Total de Questões
Pontos por Questão
Total de Pontos
Em cada Disciplina
Total da Prova
Língua Portuguesa
20
1
20
10 pontos
40 pontos
Superior
Matemática
10
1
10
5 pontos
Noções de Informática
10
1
10
5 pontos
Conhecimentos Específicos
20
2
40
20 pontos
60
80
9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha será distribuída pelas disciplinas do item 9.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo que
cada questão conterá 05 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) correta.
9.1.3. A Prova Objetiva para empregos/funções de nível FUNDAMENTAL será
avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, considerando-se HABILITADO nesta
etapa o candidato que, cumulativamente:
a) tenha acertado, no mínimo, 10 (dez) pontos na disciplina Língua
Portuguesa;
b) tenha acertado, no mínimo, 10 (dez) pontos na disciplina Matemática; e
c) tenha acertado, no mínimo, 20 (vinte) pontos no total da Prova Objetiva.
9.1.4. A Prova Objetiva para empregos/funções de nível MÉDIO será avaliada
na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa
o candidato que, cumulativamente:
a) tenha acertado, no mínimo, 10 (dez) pontos na disciplina Língua
Portuguesa;
b) tenha acertado, no mínimo, 08 (oito) pontos na disciplina Matemática; e
c) tenha acertado, no mínimo, 07 (sete) pontos na disciplina Noções de
Informática; e
d) tenha acertado, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos no total da Prova
Objetiva.
9.1.5. A Prova Objetiva para empregos/funções de nível SUPERIOR será
avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, considerando-se HABILITADO nesta
etapa o candidato que, cumulativamente:
a) tenha acertado, no mínimo, 10 (dez) pontos na disciplina Língua
Portuguesa;
b) tenha acertado, no mínimo, 05 (cinco) pontos na disciplina Matemática;
e
c) tenha acertado, no mínimo, 05 (cinco) pontos na disciplina de Noções de
Informática;
d) tenha acertado, no mínimo, 20
(vinte) pontos na disciplina de
Conhecimentos Específicos; e
e) tenha acertado, no mínimo, 40 (quarenta) pontos no total da Prova
Objetiva.
9.1.6. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos dos
itens 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.5 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso
Público.
9.1.7. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão
divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. O caderno de questões da
prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.
9.1.8. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato
serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. A Folha de Respostas
do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da Prova
Objetiva.
9.2. DA PROVA DISCURSIVA - NÍVEL SUPERIOR:
9.2.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que
foram HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite, mais
os empates na última posição de classificação, se houver, conforme a seguir:
Até a posição de classificação
Localidade Emprego Função Ampla Concorrência Negros
Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Engenheiro Engenheiro Mecânico
50 50
Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Engenheiro Engenheiro de
Segurança do Trabalho 50 50
Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Engenheiro Engenheiro de
Controle de Qualidade 50 50
Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Engenheiro Engenheiro de
Produção 50 50
Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Engenheiro Engenheiro em Meio
Ambiente 50 50
Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Especialista Contador 50 50
Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Especialista Administrador 50
50
Piquete/SP - Fábrica Presidente Vagas (FPV) Médico do Trabalho Médico do
Trabalho 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Analista Especializado Analista
Administrativo 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Analista Especializado Analista
de Custos 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Analista Especializado Analista
Contábil 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Analista Especializado Analista
de Recursos Humanos 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Analista Especializado Analista
de Sistemas 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Advogado Advogado
Empresarial 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro de
Edificações 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro Elétrico
50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro em
Eletrônico 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro em
Mecatrônica 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro em
Meio Ambiente 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro em
Metalurgia 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro de
Segurança do Trabalho 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro de
Controle de Qualidade 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro de
Produção 50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro Químico
50 50
Juiz de Fora/MG - Fábrica de Juiz de Fora (FJF) Engenheiro Engenheiro
Mecânico 50 50
Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE)
Analista Especializado Analista Administrativo 50 50
Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE)
Analista Especializado Analista de Custos 50 50
Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE)
Analista Especializado Analista Contábil 50 50

                            

Fechar