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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800043 43 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Analista Especializado Analista de Orçamento 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Analista Especializado Analista de Recursos Humanos 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Analista Especializado Analista de Sistemas 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Analista Especializado Comprador Técnico 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Especialista Auditor 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Especialista Administrador 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Especialista Tecnologia da Informação 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Advogado Advogado Empresarial 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro de Controle de Qualidade 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro em Eletrônico 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro em Materiais 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro Mecânico 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro em Mecatrônica 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro em Meio Ambiente 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro em Metalurgia 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro Elétrico 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro Químico 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro de Segurança do Trabalho 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro em Telecomunicações 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Engenheiro Engenheiro de Produção 50 50 Rio de Janeiro/RJ - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) Médico do Trabalho Médico do Trabalho 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Analista Especializado Analista Administrativo 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Analista Especializado Analista de Custos 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Analista Especializado Analista Contábil 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Analista Especializado Analista de Recursos Humanos 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Analista Especializado Analista de Sistemas 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Analista Especializado Comprador Técnico 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Especialista Contador 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Especialista Administrador 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Especialista Tecnologia da Informação 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Advogado Advogado Empresarial 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Engenheiro Engenheiro de Produção 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Engenheiro Engenheiro de Controle de Qualidade 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Engenheiro Engenheiro em Meio Ambiente 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Engenheiro Engenheiro Elétrico 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Engenheiro Engenheiro em Materiais 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Engenheiro Engenheiro Mecânico 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Engenheiro Engenheiro em Mecatrônica 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Engenheiro Engenheiro Químico 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Engenheiro Engenheiro em Metalurgia 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Engenheiro Engenheiro de Segurança do Trabalho 50 50 Itajubá/MG - Fábrica de Itajubá (FI) Médico do Trabalho Médico do Trabalho 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Analista Especializado Analista Administrativo 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Analista Especializado Analista Contábil 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Analista Especializado Analista de Recursos Humanos 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Analista Especializado Analista de Sistemas 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Especialista Contador 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Especialista Administrador 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Engenheiro Engenheiro de Controle de Qualidade 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Engenheiro Engenheiro Elétrico 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Engenheiro Engenheiro em Meio Ambiente 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Engenheiro Engenheiro Mecânico 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Engenheiro Engenheiro de Produção 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Engenheiro Engenheiro Químico 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Engenheiro Engenheiro de Segurança do Trabalho 50 50 Magé/RJ - Fábrica da Estrela (FE) Médico do Trabalho Médico do Trabalho 50 50 Brasília/DF - Sede Analista Especializado Analista Administrativo 50 50 Brasília/DF - Sede Analista Especializado Analista de Custos 50 50 Brasília/DF - Sede Analista Especializado Analista Contábil 50 50 Brasília/DF - Sede Analista Especializado Analista de Recursos Humanos 50 50 Brasília/DF - Sede Analista Especializado Analista de Sistemas 50 50 Brasília/DF - Sede Especialista Auditor 50 50 Brasília/DF - Sede Especialista Contador 50 50 Brasília/DF - Sede Especialista Administrador 50 50 Brasília/DF - Sede Especialista Tecnologia da Informação 50 50 Brasília/DF - Sede Advogado Advogado Empresarial 50 50 Brasília/DF - Sede Engenheiro Engenheiro Mecânico 50 50 Brasília/DF - Sede Engenheiro Engenheiro em Meio Ambiente 50 50 Brasília/DF - Sede Engenheiro Engenheiro de Segurança do Trabalho 50 50 Brasília/DF - Sede Engenheiro Engenheiro de Produção 50 50 Brasília/DF - Sede Engenheiro Engenheiro de Controle de Qualidade 50 50 9.2.1.1. Todos os candidatos com Deficiência APROVADOS na Prova Objetiva, terão a Prova Discursiva corrigida. 9.2.1.2 Para efeito de correção da Prova Discursiva, não serão contabilizados na listagem de candidatos negros classificados, aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na ampla concorrência. 9.2.2. Os candidatos que não tiverem a sua Prova Discursiva corrigida, nos termos dos itens 9.2.1 e 9.2.1.1, estarão automaticamente ELIMINADOS deste Concurso Público. 9.2.3. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos. 9.2.4. A Prova Discursiva será constituída de 1 (uma) Redação, cujo tema será fornecido no momento da Prova Objetiva. Para o desenvolvimento da Redação, o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, observando os critérios de correção a seguir: Item Critérios de Correção Pontuação Máxima 1 Conhecimento do Tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio e interrelação entre os conceitos centrais do tema proposto) 4 2 Habilidade Argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações) 4 3 Sequência Lógica e de Organização do Pensamento (introdução, desenvolvimento e considerações finais) 4 4 Coerência e Coesão (pontuação, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores) 3 5 Morfossintaxe (relação entre as palavras, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais e colocação de pronome) 3 6 Acentuação e Ortografia 2 Total 20 9.2.5. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, exceder o limite de linhas estabelecido, estiver rasurado, ilegível ou incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa. 9.2.6. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor. 9.2.7. Na Folha de Resposta da Prova Discursiva, o candidato somente poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena ser atribuída nota zero. 9.2.8. A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova. 9.2.9. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.2.10. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva: a) que estiver em branco; b) com conteúdo diverso do tema estabelecido; c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva; d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português; e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta; f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato. g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido. 10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA 10.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas nas cidades indicadas no item 4.2 deste Edital, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III. 10.2. A duração das Provas, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento das Folhas de Respostas será de: Nível Prova Duração das Provas Fundamental Objetiva 3 horas Médio Objetiva 3 horas Superior Objetiva e Discursiva 4 horas 10.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III. 10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC conforme o item 10.3. 10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato. 10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento físico de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas. 10.6.1. Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal), devendo permanecer sempre à vista do fiscal/aplicadores de prova. 10.6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto. 10.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 10.6.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.6.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato o candidato que não apresentar o documento físico de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será eliminado deste Concurso Público. 10.6.6. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e consequentemente eliminado deste Concurso Público. 10.6.7. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados, conforme cartão de convocação. 10.6.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência. 10.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.Fechar