Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800045 45 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.3.1. Nível Fundamental e Médio: a) idade igual ou superior a 60 anos (Lei federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), até a data da prova objetiva; b) maior nota na disciplina de língua portuguesa; c) maior nota na disciplina de matemática; d) maior idade, considerando dia, mês e ano; e) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, conforme o item 7.1 deste Edital. 12.3.2. Nível Superior: a) idade igual ou superior a 60 anos (Lei federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), até a data da prova objetiva; b) maior nota na disciplina de conhecimentos específicos; c) maior nota na disciplina de língua portuguesa; d) maior idade, considerando dia, mês e ano; e) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, conforme o item 7.1 deste Edital. 12.4. Permanecendo o empate após os critérios utilizados no item 12.3 deste Edital será realizado sorteio público para desempate entre os candidatos envolvidos. 12.5. O resultado final deste Concurso Público será feito em 03 (três) listas, observado o emprego/função e localidade, a saber: a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência e negros; b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de deficiente; c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros. 12.6. O Resultado Final deste concurso público será publicado nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, da IMBEL - www.imbel.gov.br/ e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União). 13. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 13.1. O Resultado Final deste concurso público será homologado pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. 13.2. Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da IMBEL, obedecendo à ordem classificatória por emprego/função/Localidade. 13.3. A contratação dos empregos ficará a critério da Administração da IMBEL, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal. 13.4. No surgimento da necessidade por determinado emprego em uma Unidade ou Sede, a IMBEL convocará inicialmente, obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista de classificação do emprego referente aquela Unidade ou Sede. 13.5. O candidato convocado para sua opção de preferência que deixar de atender a convocação, no prazo de estabelecido de 72h pela Empresa ou que manifeste expressamente o seu interesse em não ocupar o emprego, perderá os direitos da sua contratação/admissão, e será eliminado da lista de candidatos classificados, não sendo novamente convocado em nenhuma hipótese. 13.6. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital. 13.7. A convocação ocorrerá através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto à IMBEL, bem como acompanhar os atos convocatórios realizados após a homologação do Concurso Público, durante toda a sua validade, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. 13.8. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita via mensagem direcionada ao Administrativo-Financeiro por intermédio do módulo "Fale Conosco" no endereço eletrônico da IMBEL - www.imbel.gov.br. 13.9. Ao ser convocado o candidato deverá apresentar-se à IMBEL, no prazo de 72h estabelecido pela Empresa, a contar da data de convocação. 13.10. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos, nos termos do item 2.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da contratação, os seguintes documentos originais e suas fotocópias autenticadas em cartório: a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Cédula de Identidade; d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge; se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; j) Certidão de vacinação dos filhos menores de 14 anos; k) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); l) 2 (duas) fotos 3x4 recentes m) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente; n) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos; o) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso, com respectiva quitação; p) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o emprego, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia; e q) Comprovante de experiência no Emprego/Função; e r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal e Civil bem como Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça e Justiça Fe d e r a l . 13.11. Caso haja necessidade, a apresentação de outro documento idôneo que, da mesma forma, ateste e comprove a aptidão para o exercício do emprego e o preenchimento dos requisitos poderá ser considerada pela IMBEL. 13.12. O candidato convocado para contratação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. 13.13. O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor. 13.14. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação e que não possuir os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 13.15. O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos deste Edital, será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 13.15.1. Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da contratação, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do emprego. 13.16. Em relação ao tempo de experiência, mencionado no subitem 13.10, alínea "q", é exigido o mínimo de 6 (seis) meses, conforme dispõe a Lei Federal 11.644, de 10 de março de 2008, que deverá ser comprovado obrigatoriamente no Emprego/Função, sendo válido para contagem o tempo de estágio ou qualquer tipo de bolsa na atividade específica; 13.17. A comprovação de experiência no emprego/função deverá ser apresentada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração, em papel timbrado, assinada pelo responsável pela emissão do documento. 13.18. Em caso de empresa extinta, o candidato deverá apresentar também documentação comprobatória de extinção. 13.19. O tempo de experiência prestado como autônomo poderá ser comprovado por meio de apresentação de contratos e/ou recibos de pagamento de autônomo (Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão requerida). 13.20. A comprovação do exercício da advocacia pelo profissional liberal deve ser feita por meio de "certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais", "cópia autenticada de atos privativos" ou "certidão expedida pelo órgão público no qual o Advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados". 13.21. A veracidade das informações constantes das referidas declarações poderá ser ratificada pela IMBEL junto aos seus emitentes. 13.22. A IMBEL poderá aceitar e validar a aprovação no concurso público, do candidato que possuir formação escolar superior à exigida para o emprego concorrido neste edital, que participou de prova com exigência de formação escolar inferior à que possui, desde que o conteúdo programático do curso de formação superior do candidato abranja o conteúdo programático da formação escolar mínima exigida para o Emprego/Função. 13.23. Caso haja necessidade, a IMBEL poderá solicitar outros documentos complementares, por ocasião da contratação. 13.24. Os candidatos aprovados no concurso público e convocados serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de contrato experimental de 45 dias, no qual o empregado será submetido à 1ª avaliação prorrogáveis por igual período, no qual o empregado será submetido à avaliação, no qual o empregado será submetido à 2ª avaliação em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no Quadro de Pessoal da Empresa em conformidade com o Regulamento de Pessoal da IMBEL. 13.25. Após a convocação e admissão do candidato aprovado neste concurso público, não é permitido, de acordo com os dispositivos legais vigentes, que haja mudança e/ou reclassificação do seu emprego, ressalvados os casos de empregados já pertencentes ao quadro de pessoal da IMBEL, se aprovados neste Concurso Público e devidamente convocados, observada a ordem rigorosa de classificação final, para o exercício de emprego de nível igual ou superior ao ocupado na IMBEL, respeitando-se a irredutibilidade salarial ou nos casos de nomeação e(ou) designação para o exercício de Emprego em Comissão ou Função de Confiança, nos termos da legislação vigente. 13.26. A proibição de mudança e(ou) reclassificação do emprego, não será aplicada quando as alterações nas denominações dos empregos, funções, atividades etc., decorrerem de reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da IMBEL devidamente aprovado pelos órgãos governamentais competentes. 13.27. Obedecida a ordem de classificação por Emprego/Função/Localidade, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico da IMBEL, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional. 13.28. As decisões do Serviço Médico da IMBEL quanto à avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não cabendo qualquer recurso. 13.29. Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem acompanhadas do original ou se devidamente autenticadas. 13.30. No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o ato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva. 13.31. Se o candidato convocado, nos termos deste Edital, não comparecer para a admissão no prazo previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter irrevogável e irretratável deste Concurso Público. 13.32. Os candidatos devem estar cientes de que a IMBEL, por ser uma Empresa Pública de âmbito Federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa, os seus Empregados para a Sede ou qualquer de suas Unidades existentes ou que venham a ser criadas. 13.33. A IMBEL não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público, nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, da IMBEL - www.imbel.gov.br e/ou e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União). 14.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br e da IMBEL - www.imbel.gov.br. 14.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas. 14.5. O IBFC e a IMBEL não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 14.6. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 14.7. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.7 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 14.9. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao IBFC, e após a homologação, junto à IMBEL. 14.9.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, os quais serão realizados apenas eletronicamente. 14.9.2. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para a IMBEL. 14.10. A IMBEL e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida por razões diversas; e) correspondência recebida por terceiros.Fechar