DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 572/2023 entre o INCRA/GO e a
Prefeitura Municipal abaixo listada, cujo Objeto: Desenvolver ações no Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR, com inserção de informações e orientações aos interessados sobre
questões relacionados ao cadastramento de imóveis rurais e emissão do Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural-CCIR, cumprindo o estabelecido pela legislação no acordo.
Vigência: 05 anos. Firmado no dia 10/11/2023. Prefeitura Municipal de CRIXÁS-GO, proc.
No 54150.001403/2003-32.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 573/2023 entre o INCRA/GO e a
Prefeitura Municipal abaixo listada, cujo Objeto: Desenvolver ações no Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR, com inserção de informações e orientações aos interessados sobre
questões relacionados ao cadastramento de imóveis rurais e emissão do Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural-CCIR, cumprindo o estabelecido pela legislação no acordo.
Vigência: 05 anos. Firmado no dia 04/12/2023. Prefeitura Municipal de RIO VE R D E - G O,
proc. No 54150.001362/2003-84.
EDITAL Nº 1368/2023
Processo nº 54000.138084/2022-04 EDITAL CONVOCAÇÃO
A PATRON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, TAINARA ANTÔNIA RIBEIRO Sócia
Administradora e JOAO BATISTA DA SILVA Sócio Majoritário reportamo-nos ao Contrato
CRT/GO/Nº 8.000/2016, firmado entre o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS com a empresa PATRON VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA., cujo objeto versou sobre a prestação de serviços de vigilância armada
e desarmada nas dependências da Superintendência Regional do INCRA em Goiás cuja
vigência foi encerrada em 27/12/2018.
Efetuar a cobrança administrativa da
Empresa PATRON VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA a Vossa Senhoria com fulcro na Súmula nº 438 do STJ visando o
ressarcimento ao Erário. A origem do débito se refere à Reclamação Trabalhista nº
0010134-09.2018.5.18.0009 promovida por Genisvaldo Marques Gomes em face da
Empresa Patron que foi condenada a pagar verbas trabalhistas, contribuição social ao seu
ex-empregado e honorários advocatícios de sucumbência. Não tendo sido honrado o
pagamento do débito trabalhista pela Empresa referenciada, o Incra foi condenado como
responsável subsidiário na demanda trabalhista efetuou o pagamento em maio/2022 no
importe total de R$ 45.385,62, totalizando o valor a ser ressarcido à União pela PATRON
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. no importe de R$55.262,28) atualizados com juros e
correção monetária até 10/12/2023. Solicita-se entrar em contato INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS.
Goiania/GO, 15 de dezembro de 2023
ELIAS DANGELO BORGES
Superintendente Regional do INCRA em Goias
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2023
PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio
da Superintendência Regional no Estado de Mato Grosso - SR(MT), torna público que
realizará Chamamento Público para locação de imóvel em Cuiabá/MT, objetivando abrigar
a sede da Superintendência Regional de Mato Grosso, conforme consta no processo
administrativo nº 54000.051932/2023-44. O imóvel deverá atender às especificações
constantes no Edital de Chamamento Público, disponível na íntegra no endereço
https://www.gov.br/incra/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/editais-de-
licitacoes/chamada-publica/2023. As propostas serão recebidas até às 18 horas, horário de
Cuiabá, do dia 16/01/2024, na Rua E, s/n, Centro Político Administrativo, pessoalmente ou
enviada tempestivamente por via postal, em envelope lacrado e identificado da seguintes
forma: 
"Proposta
para 
Locação
de 
Imóvel"
ou 
por
e-mail:
divisao.administracao.cba@incra.gov.br/ cristiane.oliveira@incra.gov.br.
EDTÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1585/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE
RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
Processo nº 54170.001736/2012-14
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado
pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo
sobre a Decisão nº 45442/2023, que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência
do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Gameleiras/MG. Projeto de Assentamento: PA Agronorte.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG046200000429
Maria 
Valdina
Virgentina 
de
Freitas Vieira
***.581.836-**
Genivaldo Dias Vieira
***.227.376-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto nº 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor
Original 
da
Parcela
Valor da Dívida na data
de 
emissão
da
notificação
Dias em atraso na
data de emissão da
notificação
.
1
28/08/2019
R$ 5.025,00
R$ 5.367,89
1434
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) 
ou 
na 
Divisão 
Operacional
(divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste
Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo
indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisao Operacional
EDITAL Nº 1630/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
Processo nº 54170.008592/2001-74
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional,
nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido
processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do
art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no
quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA Jacaré Grande.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG011300000152
Rosaria Maria
de
Jesus
***.055.456-**
José Marques da Silva
***.683.418-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
.
Parcela/
Carência
Data Original
do
Vencimento
Valor
Original da
Parcela
Valor da Dívida na
data de emissão da
notificação
Dias em
atraso
na data
de
emissão da notificação
.
1
08/10/2019
R$ 5.016,90
R$ 5.315,68
1421
Modalidade do Crédito 2: Semiárido (Decreto 9.424)
.
Parcela/
Carência
Data Original
do
Vencimento
Valor
Original da
Parcela
Valor da Dívida na
data de emissão da
notificação
Dias em
atraso
na data
de
emissão da notificação
.
1
08/10/2021
R$ 5.075,38
R$ 5.221,76
690
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União
- GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou
na 
Divisão 
Operacional 
da 
Superintendência 
Regional 
do 
Incra 
neste 
Estado
(divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF,
para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito
e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua
cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta
e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisao Operacional
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1459/2023 - UASG 373055 - INCRA - B. HORIZ./MG
Nº Processo: 54000.112653/2022-83.
Pregao Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTEND. ESTADUAL DE M.GERAIS-INCRA/SR-MG.
Contratado: 00.482.840/0001-3 - LIDE-RANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de motorista, para atendimento da de-manda da
Superintendência regional do Incra em Minas Gerais.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/12/2023 a 12/12/2024. Valor
Total: R$ 371.272,92.
Data de Assinatura: 12/12/2023.23, decorrente do Pregão 3/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Espécie: Contrato de Cessão de Uso - o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, resolve AUTORIZAR O USO do bem imóvel com área de 2.500,00 m2 (dois
mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Projeto de Assentamento União, código
SIPRA no PB0106000, s/n, Zona Rural do Município de Areia/PB, onde está instalada a casa
sede da associação local, conforme planta cartográfica e respectivo memorial descritivo
constantes nos
autos do
Processo Administrativo
nº 54000.112995/2023-84, de
propriedade do INCRA à ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA HELENA E
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.518.479/0001-88, representado
pelo Senhor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, CPF: ***.005.454-**, residente e domiciliado
no Sítio Grutão, s/n, Jardim Cidade Universitária - Areia/PB, CEP: 58.397-000 - Vigência: é
de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo
pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por
parte do cessionário. Assinatura: 14 de dezembro de 2023 - Signatários: Antônio Barbosa
Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Francisco de Assis da Silva- Presidente da
Associação dos Trabalhadores Rurais de Santa Helena e Nossa Senhora de Fátima.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 373067
Número do Contrato: 1278/2021.
Nº Processo: 54000.110227/2021-24.
Contratante:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO PARANÁ
- SR(PR).
Contratado:
76.695.709/0001-10 - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO
PARANÁ. Objeto: Reajuste do valor locatício mensal, a partir de 01/01/2024,
perfazendo o montante estimado de R$ 90.902,02 (noventa mil novecentos e dois reais
e dois centavos) , no valor percentual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por
cento), referente ao período de dezembro/2022 a novembro/2023, conforme IPCA/IBGE
- variação
acumulada em
12 meses.
Valor Anual
Atualizado do
Contrato: R$
1.090.824,24. Data de Assinatura: 14/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2023).

                            

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