DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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58
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 14º (**)
2,5650
1,9950
2,7075
2,0663
1,9238
1,7100
1,9238
1,9238
1,2750
1,4250
1,7100
. 15º
2,7000
2,1000
2,8500
2,1750
2,0250
1,8000
2,0250
2,0250
1,4250
1,5000 (+)
1,8000
. 16º
2,8350
2,2050
2,9925
2,2838
2,1263
1,8900
2,1263
2,1263
1,5000
1,5750
1,8900
. 17º
3,1050
2,4150
3,2775
2,5013
2,3288
2,0700
2,3288
2,3288
1,5750
1,7250
2,0700
. 18º
3,3750
2,6250
3,5625
2,7188
2,5313
2,2500
2,5313
2,5313
1,7250
1,8750
2,2500
. 19º
3,6450
2,8350
3,8475
2,9363
2,7338
2,4300
2,7338
2,7338
1,8750
2,0250
2,4300
. 20º
3,9150
3,0450
4,1325
3,1538
2,9363
2,6100
2,9363
2,9363
2,0250
2,1750
2,6100
. 21º
4,1850
3,2550
4,4175
3,3713
3,1388
2,7900
3,1388
3,1388
2,1750
2,3250
2,7900
. 22º
4,4550
3,4650
4,7025
3,5888
3,3413
2,9700
3,3413
3,3413
2,3250
2,4750
2,9700
. 23º
4,7250
3,6750
4,9875
3,8063
3,5438
3,1500
3,5438
3,5438
2,4750
2,6250
3,1500
. 24º
4,9950
3,8850
5,2725
4,0238
3,7463
3,3300
3,7463
3,7463
2,6250
2,7750
3,3300
. 25º
5,2650
4,0950
5,5575
4,2413
3,9488
3,5100
3,9488
3,9488
2,7750
2,9250
3,5100
.
Pinot Noir
Petite
Syrah
(Durif)
Riesling
Itálico
Flora
Carmenère
Aramon
Moscatos
Chasselas
Jacquez
Isabel
Bordô
.
Merlot
Malbec
Riesling
Renano
Semillon
Barbera
d'Asti
Carignane
Moscato Branco
R2
Malvasias
Seibel
10096
Herbemont
.
Cabernet
Sauvignon
Gamay
Beaujolais
Gewurztraminer Muller
Thurgau
Barbera
Piemonte
Calitor
(Sirah
falsa)
Moscato Gialo
Prosecco
Cynthiana Seibel
.
Cabernet
Franc
Ancellotta
Sauvignon
Blanc
Nebbiolo
Gamay St. Romain Moscato
de
Hamburgo
Palomino
BRS
Lorena
Goethe
.
Marselan
Pinot Blanc
Canaiolo
Cinsaut
Trebbiano
Couderc 13
.
Teroldego
Chenin Blanc
Grenache
Bonarda
Vernaccia
Concord e Concord Clone
30
.
Syrah
Chardonnay
Merzemina
Freisa
Peverella
Seyve Villard
.
Petit Verdot
Sylvaner
Sangiovese
Lambrusco
Verdisco
Martha
.
Pinot Gris
Tannat
Grand Noir
Aligoté
Couderc
.
Sauvignon
Gris
Rubi Cabernet
Alicante Bouschet
French
Colombard
Isabel Precoce
.
Viogner
Barbeira
Egiodola
Perlona
Violeta
.
Tempranilho
Pinotage
Arriloba
Moscato Embrapa
.
Touriga
Nacional
Arinarnoa
Schönburger
Rúbea
.
Napa
Gamay
(Valdiguié)
Pinot
Saint
George
Seibel
2
(Seibeleto/
Seibel Curta)
.
Rebo
Alvarinho
Tardia de Caxias
.
Lagrein
Itália
Vênus
.
Refosco
Torromtes
Bailey
.
Aspirante Bouchet
Tokay
BRS Cora
.
Maccabeo
BRS Carmen
.
Vermentino
BRS Magna
.
Caladoc
BRS Margot
.
Ekigaina
Niágaras
.
Corvina
.
Rondinella
(+) Preço Mínimo ou Preço Básico para cada grupo indicado em negrito; (*) Apenas para as uvas destinadas à produção de sucos, com exceção as Moscato e Bordô; (**) Para a produção
de vinhos, considerar graduação de 14º para cima, exceto as Moscato e Bordô que poderão ter graduação a partir de 12º.
TABELA II - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELOS DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I *
. GRAU BABO
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
.
VINÍFERAS NOBRES
VINÍFERAS ESPECIAIS
AMERICANAS E HÍBRIDAS
.
Tintas I
Tintas II
Brancas I
Brancas II
Tintas I
Tintas II
Brancas I
Brancas II
Comum I
Comum II
Comum III
. 12º
Para as uvas de 12º, enquadradas como Brancas I e Comum III, deve-se subtrair 30% com base no vaor da uva a 15º.
. 13º
Para as uvas de 13º, deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 15º.
. 14º
Para as uvas de 14º, deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 15º.
. 15º
Preço Mínimo (+) ou preço básico para cada grupo em negrito.
. 16º
Para as uvas de 16º, deve-se somar 5% com base no valor da uva a 15º.
. 17º
Para as uvas de 17º, deve-se somar 15% com base no valor da uva a 15º.
. 18º
Para as uvas de 18º, deve-se somar 25% com base no valor da uva a 15º.
. 19º
Para as uvas de 19º, deve-se somar 35% com base no valor da uva a 15º.
. 20º
Para as uvas de 20º, deve-se somar 45% com base no valor da uva a 15º.
. 21º
Para as uvas de 21º, deve-se somar 55% com base no valor da uva a 15º.
. 22º
Para as uvas de 22º, deve-se somar 65% com base no valor da uva a 15º.
. 23º
Para as uvas de 23º, deve-se somar 75% com base no valor da uva a 15º.
. 24º
Para as uvas de 24º, deve-se somar 85% com base no valor da uva a 15º.
. 25º
Para as uvas de 25º, deve-se somar 95% com base no valor da uva a 15º.
Nota: (*) Excetuando-se as variedades enquadradas no Grupo III, Americanas e Híbridas, Comum I.
TABELA III - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS
PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELO DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I DAS VARIEDADES ENQUADRADAS NO GRUPO III, AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I
. GRAU BABO
GRUPO III
.
AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I
. 12º
Para as uvas de 12º, deve-se subtrair 50% com base no valor da uva a 16º.
. 13º
Para as uvas de 13º, deve-se subtrair 30% com base no valor da uva a 16º.
. 14º
Para as uvas de 14º, deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 16º.
. 15º
Para as uvas de 15º, deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 16º.
. 16º
Preço básico em negrito.
. 17º
Para as uvas de 17º, deve-se somar 5% com base no valor da uva a 16º.
. 18º
Para as uvas de 18º, deve-se somar 15% com base no valor da uva a 16º.
. 19º
Para as uvas de 19º, deve-se somar 25% com base no valor da uva a 16º.
. 20º
Para as uvas de 20º, deve-se somar 35% com base no valor da uva a 16º.
. 21º
Para as uvas de 21º, deve-se somar 45% com base no valor da uva a 16º.
. 22º
Para as uvas de 22º, deve-se somar 55% com base no valor da uva a 16º.
. 23º
Para as uvas de 23º, deve-se somar 65% com base no valor da uva a 16º.
. 24º
Para as uvas de 24º, deve-se somar 75% com base no valor da uva a 16º.
. 25º
Para as uvas de 25º, deve-se somar 85% com base no valor da uva a 16º.
6.1) Preços de referência dos derivados de Uva (Padrões de Acordo com a Lei Nº 7.678, de 08/11/1988):
TABELA IV - PREÇO DE REFERÊNCIA DOS DERIVADOS DA UVA - CLASSIFICAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 7.678, DE 08/11/1988
. Derivados
Código de Classificação
Equivalência (Kg uva/litro)
R$/litro
. Vinho de Mesa
Comum I
-
1,34
2,5967
.
Comum II
776-5
1,34
2,6972 (+)
.
Comum III
777-3
1,34
3,0992
. Vinho Vinífera Superior
Tinto I
762-5
1,34
3,4189
.
Tinto II
792-7
1,34
3,1174
.
Branco I
761-7
1,34
3,4189
.
Branco II
758-7
1,34
3,4189
. Vinho Vinífera Nobre
Tinto I
765-x
1,34
4,3879
.
Tinto II
752-8
1,34
3,5949
.
Branco I
763-3
1,34
4,6134
.
Branco II
764-1
1,34
3,7089
. Mostos:
- Concentrado virgem a 68º Brix
780-3
6,30
10,7268 (++)
.
- Concentrado sulfitado a 70º Brix
767-6
6,50
11,0541 (++)
.
- Abafado
783-8
1,34
2,6108
. - Suco de uva simples
799-4
1,34
2,6132
. - Alcool vinico a 95 GL
784-6
14,43
32,3006
. - Destilado vínico a 75 GL
-
11,39
25,6703
. - Destilado vínico a 80 GL
-
12,15
27,3279
(+) Preço Mínimo Básico; (++) Preço em R$/kg.
WELLINGTON SILVA TEIXEIRA
Superintendente
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