DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CASA DA MOEDA DO BRASIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo aditivo ao Contrato nº 1370/2023; oriundo do Pregão Eletrônico
nº 0068/2023; celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil - CMB e Blendpaper Security
Papéis Especiais S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.364.069/0003-91; alterações do contrato
original, é para acrescer em 25% o valor global do contrato, em decorrência de aumento
quantitativo do item 1 - Código 366119, passando de 4500 Mi para 5625 Mi; modificar o
valor informado na CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, que passa de R$5.000.000,00 para R$
6.249.993,75; e em caso de pagamento em até 10 (dez) dias consecutivos, permanecerá o
desconto de 1% sobre o valor unitário, conforme disciplinado no PRIMEIRO TERMO
ADITIVO do presente CONTRATO; Processo nº 18750.108995/2023-33; Amparo legal é o
art. 72 c/c art. 81, inciso II, §1º da Lei nº 13.303/16; o valor do presente Aditivo é de R$
1.249.993,75; assinado em 11/12/2023; assinam pela CMB: Márcio Luis Gonçalves Dias -
Diretor e Sérgio Perini Rodrigues - Presidente; pela contratada: Daniela Cristina Zanoni
Ferrari Moreira - Procuradora e Julio Cesar Ferron - Diretor.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 0586/2020, celebrado entre a Casa da Moeda
do
Brasil -
CMB e
IC SUPPLY
ENGENHARIA
LTDA, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
32.596.173/0001-00; Objeto: manutenção preventiva e corretiva, predial e industrial,
compreendendo o fornecimento de materiais de consumo, equipamentos, maquinário,
ferramental, uniformes, EPIs e de mão de obra especializada nas áreas civil, hidráulica,
marcenaria 
e 
carpintaria, 
serralheria,
pintura, 
mecânica 
industrial, 
refrigeração,
instrumentação e elétrica de alta e baixa tensão; modalidade de licitação: Pregão
Eletrônico nº 0003/2020; Processo nº 18750.104753/2020-28; referente à prorrogação
contratual pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 17/12/2023; amparo legal: Artigos
71 e 72 da Lei nº 13.303/16, conjugado com a cláusula segunda do contrato original;
recurso orçamentário: "Serviços de Terceiros", constante no exercício de 2024; assinado
em 12/12/2023; com vigência até 17/12/2024; valor do Aditivo: R$8.366.792,16; Assinam
pela CMB: Sérgio Perini Rodrigues - Presidente; e Márcio Luís Gonçalves Dias - Diretor; pela
Contratada: Gonçalo Wagner Xavier e Gilberto França dos Santos - Administradores.
EDITAL Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS/SEGMENTOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
A CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB realizará Processo Seletivo Público para
preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para os cargos/segmentos
listados no Anexo I, mediante as condições contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Público CMB nº 01/2023 será regido por este Edital
e executado pela Fundação Cesgranrio.
1.2 - O Processo Seletivo Público compreenderá duas etapas, sendo a
primeira composta de 4 (quatro) fases e a segunda de etapa única, como se segue:
1.2.1 - Primeira Etapa. 1ª fase - constituída de avaliação da qualificação
técnica dos candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por
meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para
todos os cargos/segmentos; 2ª fase -
Prova de Capacidade Física, de caráter
exclusivamente eliminatório, e apenas para o cargo/segmentos de Técnico de
Segurança; 3ª fase - Avaliação Psicológica, de caráter exclusivamente eliminatório e
apenas para o cargo/segmentos de Técnico de Segurança; e 4ª fase - procedimento de
heteroidentificação
dos 
candidatos
que 
se
autodeclararem
negros, 
sob
a
responsabilidade técnica e operacional da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
1.2.2 - Segunda Etapa: Qualificação Biopsicossocial (avaliação de integridade
econômica, financeira e funcional) e exames médicos pré-admissionais, sob
a
responsabilidade
da CASA
DA
MOEDA
DO BRASIL
-
CMB,
ambos de
caráter
eliminatório.
1.3 - As provas objetivas, a Avaliação Psicológica, a Prova de Capacidade
Física; e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem
negros, serão realizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade
de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4.1 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme
subitem 1.4 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação
para a realização das mesmas.
1.5 - Os candidatos habilitados em todas as avaliações do Processo Seletivo
Público serão chamados, em função das vagas existentes e de acordo com as
necessidades da Empresa, obedecida a ordem de classificação, a assinar Contrato
Individual de Trabalho com a CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, o qual se regerá
pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitando-se às normas
internas e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Empresa - PCCS, em vigor no
momento da admissão.
2 - DOS CARGOS/SEGMENTOS E VAGAS
2.1 - Os cargos/segmentos, o quantitativo de vagas, o cadastro de reserva,
os
requisitos,
as atribuições,
o
salário
inicial
e a
remuneração
encontram-se
especificados nos Anexos I e II.
2.2 - Considerando o nível de exposição às condições de periculosidade,
insalubridade, exposição a riscos e situações de contingência de emergência, não só
para o cumprimento das tarefas, como também para a manutenção da segurança do
trabalho do profissional e de terceiros, não serão destinadas vagas para pessoas com
deficiência, tendo em vista as condições de acesso, de trabalho e de exigências
específicas inerentes às atividades realizadas.
3 - DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.1.1 - Das vagas destinadas a cada cargo/segmento e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei
nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho
2023.
3.1.2 As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros são
previstas considerando cargo/segmento e encontram-se explicitadas no Anexo I.
3.1.3 - Para os cargos/segmentos em que não exista previsão inicial de
reserva de vaga para candidatos autodeclarados negros, será formado cadastro
conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem
3.1.2.
3.1.3.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 deste
Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho
de 2014.
3.1.3.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos
negros nos cargos/segmentos com número de vagas igual ou superior a três.
3.2 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
N EG R O S .
3.2.1 - Para participar deste Processo Seletivo Público na condição de negro,
o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como preto ou pardo,
conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
3.2.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo
Seletivo Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer
natureza.
3.2.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer
declaração falsa.
3.2.1.3 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do
Processo Seletivo Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido
contratado, 
ficará 
sujeito 
à 
anulação 
da 
sua 
admissão, 
após 
procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014 e do art. 26º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
3.2.1.4 - A hipótese de que trata o subitem 3.2.1.3 deste Edital não ensejam
o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
3.2.1.5 - O candidato que, quando da inscrição, não declarar a opção em
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, concorrerá apenas às vagas
destinadas à ampla concorrência.
3.2.1.5.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao
sistema de inscrição e realizar a alteração.
3.2.2 - Os candidatos que,
na inscrição, se autodeclararem negros
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.
3.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem negros participarão deste
Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que
concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário,
ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais
candidatos.
3.2.4 - Após a etapa de qualificação técnica, da Prova de Capacidade Física
e da Avaliação Psicológica; e antes da homologação dos resultados finais, todos os
candidatos que tenham, na inscrição, se declarado negros e tenham sido aprovados nas
provas objetivas, na Prova de Capacidade Física e na Avaliação Psicológica, serão
convocados em data, local e horário estabelecidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para
o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos
concorrentes às vagas reservadas para negros.
3.2.4.1 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3.2.4.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de
Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim.
3.2.4.3 - Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que se
autodeclararam negros deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão de
Heteroidentificação, sendo especificamente convocados para esse fim.
3.2.4.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da
autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em
24/05/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.2.4.5 - Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
3.2.4.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de
registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da CMB e da Fundação
Cesgranrio.
3.2.4.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados
pela Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos candidatos.
3.2.4.7.1 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.2.4.7
deste edital, quaisquer registro ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação reluzados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou
em processos seletivos de qualquer natureza.
3.2.4.7.2 -
Não será
admitida, em
hipótese, a
pova baseada
em
ancestralidade.
3.2.4.8 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.2.4.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação
serão divulgados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço
eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.2.4.9 - Será considerado como negro o candidato que assim for
reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma
de parecer motivado.
3.2.4.9.1 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
3.2.4.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos
do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.4.10 - Os candidatos que não forem considerados negros pela Comissão
de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possuam, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas
demais fases, conforme previsto no artigo 25 da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25
de julho de 2023, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do
subitem 3.2.1.3.
3.2.4.11 - O candidato não enquadrado como negro pela Comissão de
Heteroidentificação será comunicado dessa situação em 30/05/2024, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.2.4.11.1 - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a
partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não
enquadramento, para apresentar recurso.
3.2.4.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no
endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.2.4.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.2.4.11.1, não será possível
apresentar recursos.
3.2.4.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado
pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação.
3.2.4.11.4.1 - Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.2.4.11.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser
publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
3.2.4.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como
negro, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do
Comitê Recursal.
3.2.4.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberano em suas
decisões.
3.2.4.12 - O não enquadramento do candidato como negro pelas Comissões
de Heteroidentificação previstas neste item não se configura em ato discriminatório de
qualquer natureza.
3.2.4.13 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê
Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como
negro terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
3.2.5 - O candidato que se inscrever como negro e obtiver classificação e
aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de
acordo com o cargo/segmento de sua opção e também na listagem de classificação
geral (ampla concorrência) dos candidatos ao cargo/segmento de sua opção, observados
os limites previstos no Anexo I.
3.2.6 - Os candidatos inscritos como negros aprovados dentro do número de
vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.

                            

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