DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua
análise;
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos
documentos apresentados; e
d) não declarar que está ciente das regras deste Edital, conforme indicado
no subitem 5.17.9.
5.18 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.18.1 - No ato da inscrição, o candidato que necessitar de adaptações
razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo, indicando as
condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em
Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para
transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional),
apresentando justificativas acompanhadas de laudo médico emitido por especialista na
área dos impedimentos apresentados pelo candidato.
5.18.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 (trinta e
seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital. O laudo deve conter a
assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.18.1.2 - No caso de candidatos que se enquadre no parágrafo 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico
é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que
caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.18.2 - O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das
provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, laudo médico específico para esse
fim. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho
auricular.
5.18.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal
fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação
Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.18.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da
certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade
no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do
término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.18.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG,
no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados
por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo
que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.18.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.18.3 e
5.18.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização das provas em igual período, de acordo com o parágrafo 2º do art.
4º da Lei nº 13.872/2019.
5.18.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar,
será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
5.18.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
5.18.4 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização
das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.18.5 -
Os candidatos
que não
solicitarem, no
prazo e
na forma
estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.18.1, 5.18.2 e 5.18.3
não poderão dispor das mesmas.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de
13/03/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de
Inscrição.
6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de
Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo/segmento; e, quando for o caso, a
informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a
realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas
negras.
6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/segmento, à
necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para
concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, os candidatos deverão entrar em
contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas,
horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 14 e
15/03/2024.
6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no
endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as
instruções constantes da página correspondente ao Processo Seletivo Público CMB, no
período de 08/01 a 26/05/2024.
6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos
locais
de
realização
das
provas
como justificativa
de
sua
ausência.
O
não
comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - Para os cargos/segmentos de Técnico de Segurança - Segurança
Corporativa e Patrimonial (Geral, feminino e masculino) e de Técnico de Segurança -
Prevenção e Combate a Incêndio - Nível Médio
7.1.1 - 1ª ETAPA: 1ª Fase - Constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha)
de Língua Portuguesa (15 questões) e de Matemática (15 questões), de caráter
eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte distribuição: Língua Portuguesa - 5
questões no valor de 3,0 pontos; 5 no valor de 4,0; e 5 no valor de 5,0, subtotalizando
60,0 pontos. Matemática - 5 questões no valor de 2,0 pontos; 5 no valor de 2,5; e 5
no valor de 3,5, subtotalizando 40,0 pontos. Total - 100,0 pontos. Cada questão
apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.1.1 - Os candidatos serão classificados a partir do total de pontos
obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40%
(quarenta por cento) do total da pontuação do conjunto das Provas Objetivas. Será,
ainda, eliminado, o candidato que obtenha grau ZERO em qualquer das Provas.
7.1.1.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único,
da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa (persistindo o
empate, o maior número de acertos nas questões de maior valor em Língua Portuguesa,
sucessivamente);
c) obtiver o maior número de pontos em Matemática (persistindo o empate,
o maior número de acertos nas questões de maior valor em Matemática);
d) tiver mais idade;
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data
de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições;
f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário.
7.1.1.3 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea
"d" do subitem 7.1.1.2 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do
Processo Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de
nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.1.4 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o
horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos
e 59 segundos.
7.1.1.5 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de
Jurado do descrito na alínea "e" do subitem 7.1.1.2, os candidatos deverão fazer no ato
da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de
Jurado.
7.1.1.5.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "e" do
subitem 7.1.1.2 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos
Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos
ao exercício da função de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº
11.689/2008.
7.1.1.5.2 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG,
no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados
por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo
que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
7.1.2 - 1ª ETAPA: 2ª Fase - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA (exclusivamente
para o cargo de Técnico de segurança, segmentos: Segurança Corporativa e Patrimonial
e Prevenção e Combate a Incêndio).
7.1.2.1 - Serão convocados para a Prova de Capacidade Física os candidatos
que não foram eliminados nas provas objetivas, de acordo com os critérios definidos
nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.1.2, em quantitativo equivalente ao triplo do quantitativo de
vagas mais o cadastro de reserva, conforme Anexo I.
7.1.2.2 - A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, será realizada
pela Fundação Cesgranrio e visa a avaliar a capacidade de o candidato suportar, física
e
organicamente,
as
exigências
para
desempenhar
as
tarefas
típicas
do
cargo/segmentos.
7.1.2.3 - O candidato será considerado apto ou inapto na Prova de
Capacidade Física.
7.1.2.3.1 - A Prova de Capacidade Física consistirá em avaliar o candidato
nos seguintes testes: a) TESTE EM BARRA FIXA; b) TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL e
TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS.
7.1.2.3.2 - O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem
oportunamente divulgados em Edital específico, com roupa apropriada para prática de
capacitação física. O candidato deverá se apresentar trajando short, camiseta para
ginástica e tênis, para ambos os sexos. O candidato deverá estar munido de documento
de identidade original e de atestado médico, original ou cópia autenticada, específico
para realização da Prova de Capacidade Física.
7.1.2.3.3 - O atestado médico deverá ser emitido nos últimos 15 (quinze)
dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o
candidato está apto a realizar os mesmos, de acordo com o definido nos subitens
7.1.2.4, 7.1.2.5 e 7.1.2.6.
7.1.2.3.4
-
O atestado
médico
deverá
ser
entregue no
momento
da
identificação do candidato para a realização da Prova de Capacidade Física. Não será
aceito o atestado médico entregue em outro momento ou aquele que não contenha a
autorização expressa para realização dos testes físicos.
7.1.2.3.5 - No atestado médico deverá constar o número do registro do
médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.
7.1.2.3.6 - O candidato que deixar de entregar o atestado médico, na forma
prevista neste Edital, não fará o exame e estará automaticamente eliminado deste
Processo Seletivo Público.
7.1.2.3.7 - A contagem oficial de tempo e da extensão percorrida pelos
candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela Banca.
7.1.2.3.8 - A Prova de Capacidade Física obedecerá à ordem prevista na
especificação deste Edital e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo
de 05 (cinco) minutos entre um e outro.
7.1.2.4 - DO TESTE EM BARRA FIXA
7.1.2.4.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE EM BARRA FIXA
7.1.2.4.1.1 - A metodologia para a preparação e execução do Teste em Barra
Fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes
aspectos:
I - Ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra,
com pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber
ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com
o solo e com as barras de sustentação laterais;
II - Ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os
cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida estenderá
novamente os cotovelos até a posição inicial;
III - A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos; b)
A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será
considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do
candidato.
7.1.2.4.1.2 - Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo
mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo 5 (cinco) minutos.
Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
7.1.2.4.1.3 - O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa
e, neste caso, será considerada a pontuação da primeira tentativa.
7.1.2.4.1.4 - Não será permitido ao candidato:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra
após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
II - após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra.
7.1.2.4.1.5 - O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições
do subitem anterior. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será
considerado como índice da tentativa.
7.1.2.4.1.6 - A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos dos
sexos masculino e feminino deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de
diâmetro.
7.1.2.4.1.7 - A pontuação do Teste em Barra Fixa, para os candidatos dos
sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir:
TESTE EM BARRA FIXA
.
NÚMEO DE FLEXÕES
MASCULINO (PONTOS)
FEMININO (PONTOS)
.
Abaixo de 3
0,00 Eliminado
0,00 Eliminado
.
3
2,00
2,00
.
4
2,33
3,00
.
5
2,67
4,00
.
6
3,00
5,00
.
7
3,33
6,00
.
8
3,67
-
.
9
4,00
-
.
10
4,33
-
.
11
4,67
-
.
12
5,00
-
.
13
5,33
-
.
14
5,67
-
.
15
6,00
-
7.1.2.4.1.8 - O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 3 (três)
flexões e a candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 1 (uma) flexão estarão
eliminados.
7.1.2.5 - DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
7.1.2.5.1 - DA FORMA DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
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