DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.7 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
3.2.8 - As vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros que não
forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/segmento.
3.2.9 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos
termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato
brasileiro do sexo masculino.
4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos.
4.5 - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que não
tenha cumprido
o tempo
mínimo de
contribuição estabelecido
para fins
de
aposentadoria, conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição
Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos
cargos/segmentos, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme
previsto no item 12.
4.7 - Ser aprovado no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos
previstos no Anexo II.
4.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de
cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na
Constituição Federal.
4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital
e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica a aceitação
pelo candidato de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou
Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme
procedimentos especificados a seguir.
5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período 10 horas do dia
08/01/2024 as 16 horas do dia 31/01/2024, observado o horário oficial de Brasília, na
página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2
- O
candidato deverá
optar, no
ato da
inscrição, por
um
cargo/segmento.
5.3.3
-
O valor
de
inscrição
será
R$
90,00 (noventa
reais),
para
o
cargo/segmentos de Técnico de Segurança, e R$120,00 (cento e vinte reais), para o
cargo/segmento de Analista de Produção.
5.3.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-
se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.
5.3.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX
relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.3.6 - No formulário de inscrição, o candidato deverá declarar que tem
ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros da CMB, que estará
condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos
itens 4 e 13, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Público.
5.3.7 - No formulário de inscrição, os candidatos deverão assinalar a
concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem
ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais,
sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Processo Seletivo
Público, a fim de possibilitar a efetiva execução deste Processo Seletivo Público, com a
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes,
números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, e alterações posteriores.
5.4 - INSCRIÇÕES
5.4.1 - Para inscrição, o
candidato deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público.
Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas
do dia 31/01/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário
específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato poderá
optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer
banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando
a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a
data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar
o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como
as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional,
estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na
localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-
lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
Ed i t a l .
AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data
do vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da
inscrição; e
c) 
não 
serão 
aceitos 
os
pagamentos 
realizados 
por 
meio 
de
depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e- mail, telefone e
agência/conta.
5.4.2 - A Fundação Cesgranrio e a CMB não se responsabilizarão por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro
ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do
pagamento do valor de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
5.5 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a
de data/hora de Requerimento mais recente.
5.6 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no
ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos para investidura no cargo/segmento,
terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que classificados nas provas, exames e avaliações.
5.7 - As inscrições não finalizadas serão canceladas.
5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para
os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o
candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio
de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único,
conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); ou for membro de "família de baixa renda", nos
termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018; ou b) for doador de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018.
5.9 - Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de
2022, deverão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a
inscrição via internet, de 08 a 15/01/2024, ocasião em que deverá, obrigatoriamente,
indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem
como declarar-se membro de "família de baixa renda".
5.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os candidatos
amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e
59min do dia 15/01/2024, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link
específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br),
imagens legíveis dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade; e
b) Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018: atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina.
5.9.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG,
no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados
por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo
que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.9.1.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/segmento; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua nomeação.
5.10 - A Fundação Cesgranrio consultará o órgão gestor do Cadastro Único,
a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no
subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste
Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem
5.9.1, no período de 08 a 15/01/2024.
5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação
da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao
interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação por parte da Fundação Cesgranrio.
5.11.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de
inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.11.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada
fora do período determinado implicará a exclusão do candidato deste processo de
isenção.
5.12 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de
pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia
22/01/2024, 
via
internet, 
na
página 
da
Fundação 
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada
no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 23/01/2024, por meio do
campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo
Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão
aceitos recursos.
5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do
valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 29/01/2024, via
internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.15 - Para ter acesso aos resultados das análises, os interessados poderão,
ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800
701 2028, nos dias úteis de 22 a 31/01/2024, das 09 às 17 horas, horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
5.16 - Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição
tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até
a data de vencimento.
5.17 - O candidato transgênero (aquelas pessoas que não se identificam
plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar
atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser
chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que
não reflete sua identidade de gênero), no momento da inscrição poderá solicitá-lo, por
meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na
página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.17.1 - O candidato deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de
candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no link relativo
ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
5.17.2 - O candidato somente conseguirá fazer o preenchimento do citado
formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame.
5.17.3 - No formulário, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual
deseja ser atendido, o que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao
documento de identidade, CPF e data de nascimento.
5.17.4 - Além da informação do NOME SOCIAL, o candidato deverá fazer o
carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual,
colorida, com fundo branco que
enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros
e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação
oficial com foto.
5.17.5 - Os documentos de que trata o subitem 5.17.4 devem conter todas
as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.17.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 5MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de
Atendimento pelo Nome Social.
5.17.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.17.8 - No citado formulário, o candidato deverá indicar, também, o
atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas
de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil;
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do
candidato pelo nome social ao invés de seu nome civil; e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se
feminino ou masculino.
5.17.9 - Ao final do formulário, o candidato deverá declarar que está ciente
das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, das
condições para tal atendimento, bem como da verificação que será realizada pela
entidade executora do Certame.
5.17.10 - O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá
o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.17.4;

                            

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