DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias
antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação
especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O
documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
8.5.3 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a
Fundação Cesgranrio poderá realizar coleta de dado biométrico de todos os candidatos no
dia de realização das provas.
8.6 - Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus
objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no
envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de
sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.
8.6.1 - A CMB e a Fundação Cesgranrio não serão responsáveis pela guarda de
quaisquer dos objetos supracitados.
8.6.2 - A CMB e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas nem por danos a eles causados.
8.7 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de
provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.8 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas)
horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o
candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, a partir do
primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos
resultados finais deste Processo Seletivo Público.
8.9 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as
respostas para conferência no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição.
Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de
fraude sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Processo Seletivo Público.
8.10 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão
liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
8.11 - O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
8.12 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-
Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O
preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na
capa das provas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo
de erro do candidato.
8.13 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como
marcação
rasurada
ou
emendada
ou
campo
de
marcação
não
preenchido
integralmente.
8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que
contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no
primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na
página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
8.16 - Para todos os candidatos não será permitida, durante a realização das
provas, a comunicação entre os candidatos e a consulta a livros, apostilas, códigos ou
qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas.
8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo
Público se:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou
autoridades ou outros candidatos;
c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;
d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação
de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br);
e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de
ter concluído as mesmas;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta;
g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de
Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua
realização;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
j) identificar a prova, em outro lugar que não o apropriado, por meio de
símbolos, sinais, marcas, palavras, etc.;
k) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com
outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais,
apostilas, impressos ou anotações;
l) recusar-se a ser submetido à revista de objetos e à revista por meio de
detectores de metal;
m) for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos
sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como:
agendas eletrônicas e(ou) similares, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, fones
de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de
qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; e
n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.18 - É vedado aos participantes do Processo Seletivo Público ainda que
possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com
armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003.
8.19 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios
de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.20 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os
banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as mesmas.
8.21 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de
inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em local
reservado para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante não realizará as provas.
8.23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens,
recontagens de pontos, ou reconsiderações, de avaliações ou de pareceres, qualquer que
seja a alegação do candidato.
8.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da Fundação
Cesgranrio ou da CMB, informações referentes ao conteúdo das provas.
9 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos
divulgados - O candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente
fundamentados e apresentados nos dias 18 e 19/03/2024.
9.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser
apresentados.
9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência,
o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal
que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à
Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página
referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
9.1.2.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou
fora do prazo preestabelecido.
9.1.2.2 - A CMB e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos
de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do
candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e
apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados
das provas objetivas, em 09/04/2024.
9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.
9.2 - Revisão dos resultados da Prova de Capacidade Física - os candidatos
poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 22 e 23/04/2024.
9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser solicitado à Fundação Cesgranrio,
conforme
orientação
constante
na
página
da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
9.2.2 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado da Prova de
Capacidade Física serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos
que forem deferidos, em 30/04/2024.
9.3 - Revisão dos resultados da Avaliação Psicológica - os candidatos poderão
solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 20 e 21/05/2024.
9.3.1 - O pedido de revisão deverá ser solicitado à Fundação Cesgranrio,
conforme
orientação
constante
na
página
da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
9.3.2 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado da Avaliação
Psicológica serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que
forem deferidos, quando da divulgação dos resultados finais, em 17/06/2024.
9.4 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo
Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana
em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 - DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO
10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), e da CMB (www.casadamoeda.gov.br).
10.2 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação
final, por cargo/segmento, e os critérios de alternância e de proporcionalidade previsto na
Lei nº 12.990/14, publicada no DOU, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e
conveniência da CMB.
10.3 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público, classificados
no cadastro de reserva, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em Edital,
poderão ser convocados para realização das etapas de comprovação de requisitos e
exames médicos admissionais na condição de suplentes, configurando tal hipótese mera
expectativa de direito à contratação.
10.4 - Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e de
qualificação biopsicossocial, a admissão dos candidatos convocados na condição de
suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato melhor classificado ou
abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da CMB, observado o prazo de
validade do Processo Seletivo Público.
10.4.1 - Ao candidato convocado na condição de suplente será dada ciência de
tal condição.
10.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 01
(um) ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais,
podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da CMB.
11 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
11.1 –Após o término do Processo Seletivo Público, conduzido pela FUNDAÇÃO
CESGRANRIO, a CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB responsabilizar–se–á pela etapa de
Qualificação Biopsicossocial, de caráter eliminatório.
11.2 - Os candidatos classificados serão convocados, pela CMB por meio de
documento enviado via postal, com aviso de recebimento e complementado, quando
possível, por outros mecanismos de comunicação, obedecida rigorosamente a ordem de
colocação por cargo/segmento, de acordo com as necessidades da Empresa.
11.3 - A Qualificação Biopsicossocial, de caráter eliminatório, será composta
das seguintes fases: avaliação de integridade econômica, financeira e funcional.
11.4 –Os candidatos aprovados na etapa de provas, dentro das vagas imediatas
ou do cadastro de reserva para cada cargo/segmento e, sendo chamados para admissão,
passarão por processo de Qualificação Biopsicossocial.
11.5 - O candidato que não atender à convocação para comprovação será
eliminado, sendo excluído deste Processo Seletivo Público.
11.6 - O candidato eliminado será informado dessa situação por meio de
documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando
possível, por outros mecanismos de comunicação, devendo ser considerada a data do
recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do
recurso mencionado no subitem 11.6.1 deste Edital.
11.6.1 - O candidato tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do
dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para
apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a
eliminação na etapa de comprovação de requisitos.
11.6.2 - Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato em formato
digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no
subitem 11.2 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço
completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/segmento, classificação, motivo
da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão
Examinadora da CMB, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
11.7 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
12 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ–ADMISSIONAIS
12.1–Após o término do Processo Seletivo Público, conduzido pela FUNDAÇÃO
CESGRANRIO, a CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB responsabilizar–se–á pela etapa pelos
Exames Médicos Pré-admissionais, de caráter eliminatório.
12.2 - Os candidatos classificados serão convocados, pela CMB por meio de
documento enviado via postal, com aviso de recebimento e complementado, quando
possível, por outros mecanismos de comunicação, obedecida rigorosamente a ordem de
colocação por cargo/segmento.
12.3 - Os Exames Médicos Pré-admissionais terão caráter eliminatório e serão
compostos das seguintes fases: avaliação de saúde física, além de exames médicos
complementares.
12.4 - A convocação para a realização dos Exames Médicos Pré-admissionais
ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência da CMB.
12.5 - Avaliação de Saúde
12.5.1 - Os candidatos serão submetidos a exame médico admissional que
incluem
exames
complementares,
avaliações
especializadas
e
avaliação
médica
presencial.
12.5.2 - No exame médico admissional serão avaliados, entre outros: sinais
vitais e medidas antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do
estado de saúde mental. Se necessário, o candidato poderá ser reexaminado ou
submetido às avaliações clínicas ou complementares especializadas.
12.5.3 - A indicação de inaptidão para o exercício do cargo/segmento na
avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente;
indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros
exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo/segmento ao qual concorreu, na
CMB.
12.5.4 - O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado ao
candidato, atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução
dos exames.
12.6 - A contraindicação do candidato em qualquer uma das etapas da
avaliação de saúde resultará em sua automática eliminação deste Processo Seletivo
Público.
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